TJMS - 1405760-42.2017.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2023 13:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/05/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 18:26
Baixa Definitiva
-
10/04/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 08:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/04/2023 08:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/04/2023 08:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/04/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 08:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/04/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 08:22
INCONSISTENTE
-
14/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405760-42.2017.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Carina Souza Cardoso (OAB: 4748/MS) Proc. do Estado: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Proc. do Estado: Sérgio Wilian Annibal (OAB: 5498/MS) Embargada: Ana Carolina Gonçalves Chaves Advogada: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) Advogada: Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - AÇÃO COLETIVA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA – FETEMS – RETORNO DO STJ - MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DO TEMA 515 (REsp 1.273.643/PR) e DO TEMA 877 (REsp n.º 1.388.000/PR) – PRESCRIÇÃO AFASTADA - INDIVIDUALIZAÇÃO DO DANO - obrigação que DEVE SER imposta À PARTE LIQUIDANTE – ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS APLICADOS – MATÉRIA ACOBERTADA PELO MANTO DA COISA JULGADA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO – IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO – ADEQUAÇÃO DO JULGADO ÀS TESES FIRMADAS – JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1.
No tocante à aplicação das teses firmadas em sede de recursos repetitivos no Tema 515 (REsp 1.273.643/PR) e no Tema 877 (REsp n.º 1.388.000/PR) ao presente caso, a tese recursal da parte agravante/embargante trata sobre o termo inicial para o ajuizamento da ação individual executiva para cumprimento de sentença originária de ação civil pública.
Contudo, na esteira da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o lapso prescricional para a execução da sentença contra a Fazenda Pública só tem início quando finda a liquidação. 2.
Incumbe à parte liquidante a juntada dos extratos bancários que correspondam ao desconto dos encargos que pretende liquidar.
Na fase de liquidação de sentença não há dilação probatória, e por consequência não há que se falar em inversão do ônus da prova, e sim na obrigação que é imposta ao liquidante de trazer a documentação necessária para a liquidação do julgado. 3.
Quanto a forma de correção do valor, além a obrigatoriedade da aplicação dos Temas 810 do STF e 905 do STJ, é indubitável que deve ser resguardada a coisa julgada.
No caso título judicial em liquidação encontra-se com trânsito em julgado, não sendo possível sua alteração sob pena de se eternizar a discussão, além de criar insegurança jurídica acerca da prestação jurisdicional prestada pelo Poder Judiciário.
O próprio Superior Tribunal de Justiça, no Tema 905 determinou a preservação da coisa julgada, vejamos:"4.
Preservação da coisa julgada.
Não obstante os índices estabelecidos para atualização monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da condenação imposta à Fazenda Pública, cumpre ressalvar eventual coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos cuja constitucionalidade/legalidade há de ser aferida no caso concreto." (STJ.
REsp n. 1.495.146/MG; Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques – Tema 905). 4.
Embargos de declaração acolhidos, em juízo de adequação, com efeitos infringentes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do relator.. -
24/01/2023 15:30
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
24/01/2023 15:30
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
24/01/2023 15:29
Recebidos os autos
-
18/05/2020 12:46
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
05/04/2018 14:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2018 14:27
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2018 15:50
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2018 14:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/03/2018 09:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/03/2018 18:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/03/2018 13:08
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2018 10:38
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2018 13:11
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2018 12:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2018 10:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2018 10:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/02/2018 16:29
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2018
Ultima Atualização
31/08/2017
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808106-68.2020.8.12.0110
Alexandre Weiller de Vasconcelos
Adf Casa de Shows e Eventos (Invicta Fes...
Advogado: Vanya da Silva Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/05/2020 15:20
Processo nº 0802231-70.2018.8.12.0019
Gomes Produtos de Limpeza Eirelli - EPP
Vila Mix Music Hall LTDA - ME
Advogado: Adriano de Oliveira Abrahao
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/07/2018 16:07
Processo nº 0801540-74.2023.8.12.0021
Talitta Laissa da Silva
Municipio de Tres Lagoas
Advogado: Ida Maria Crisci Manzano
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/03/2023 16:05
Processo nº 0801301-70.2023.8.12.0021
Jonas Merces Sandin
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Ronaldo Luiz de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/03/2023 17:18
Processo nº 1419602-50.2021.8.12.0000
Nadia Maria Mesquita Abrao
Cobravi Construtora LTDA
Advogado: Cristiane Bukalil de Matos Coelho
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/12/2021 09:10