TJMS - 2001215-30.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 12:54
Juntada de tipo de documento
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04/07/2025 09:13
Expedição de "tipo de documento".
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04/07/2025 09:12
Transitado em Julgado em "data"
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03/07/2025 16:57
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/07/2025 16:57
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/06/2025 23:48
Recebidos os autos
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10/06/2025 23:47
Confirmada
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10/06/2025 23:47
Ato ordinatório praticado
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31/05/2025 08:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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31/05/2025 08:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/05/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 12:35
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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26/05/2025 12:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/05/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 02:59
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 00:01
Publicação
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23/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2001215-30.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sérgio Wilian Annibal (OAB: 5498/MS) Embargado: Josias Felix de Souza Advogado: Thayson Moraes Nascimento (OAB: 17829/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA INDIVIDUAL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO - DECISUM MANTIDO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado.
Eventual discordância da parte quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração para modificá-lo, de modo a prevalecer teses pessoais.
O julgador não está obrigado a responder todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. - Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
22/05/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 11:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/05/2025 03:57
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:01
Publicação
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20/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2001215-30.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sérgio Wilian Annibal (OAB: 5498/MS) Embargado: Josias Felix de Souza Advogado: Thayson Moraes Nascimento (OAB: 17829/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/05/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 10:52
Inclusão em pauta
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06/05/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 17:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/04/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 15:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/04/2025 15:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/04/2025 01:01
Confirmada
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22/04/2025 01:01
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 03:48
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 00:01
Publicação
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14/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2001215-30.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sérgio Wilian Annibal (OAB: 5498/MS) Embargado: Josias Felix de Souza Advogado: Thayson Moraes Nascimento (OAB: 17829/MS) Intime-se o embargado para, no prazo de cinco dias, apresentar resposta aos embargos de declaração (art. 1.023, § 2º, CPC). Às providências necessárias. -
11/04/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 10:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/04/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 00:52
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 00:52
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 00:52
Expedida/Certificada
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11/04/2025 00:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/04/2025 00:01
Publicação
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11/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2001215-30.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sérgio Wilian Annibal (OAB: 5498/MS) Embargado: Josias Felix de Souza Advogado: Thayson Moraes Nascimento (OAB: 17829/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/04/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 08:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/04/2025 08:40
Expedição de "tipo de documento".
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10/04/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001215-30.2024.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sérgio Wilian Annibal (OAB: 5498/MS) Agravado: Josias Felix de Souza Advogado: Thayson Moraes Nascimento (OAB: 17829/MS) Pois bem, no caso em tela, não tendo demonstrado qualquer hipótese prejudicial em concreto às suas finanças caso o feito não seja recebido no efeito suspensivo, tenho por certo receber o agravo apenas no efeito devolutivo.
Destarte, impõe-se o recebimento apenas no efeito devolutivo.
Ante o exposto, recebo o recuso somente no efeito devolutivo, visto que não se encontram presentes os requisitos necessários para a atribuição do efeito suspensivo ao recurso.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder o recurso, no prazo de 15 dias (CPC, art. 1.019, II), facultada a juntada de documentos. Às providências necessárias.
Após, voltem os autos conclusos. -
09/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001215-30.2024.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sérgio Wilian Annibal (OAB: 5498/MS) Agravado: Josias Felix de Souza Advogado: Thayson Moraes Nascimento (OAB: 17829/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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