TJMS - 1403376-96.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2023 13:56
Arquivado Definitivamente
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18/05/2023 13:56
Baixa Definitiva
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18/05/2023 13:53
Juntada de Outros documentos
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18/05/2023 11:30
Expedição de Ofício.
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18/05/2023 11:25
Transitado em Julgado em #{data}
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25/04/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403376-96.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Westerson Camilo da Silva Leão Advogado: Cícera Raquel Araújo Paniago (OAB: 17125/MS) Advogado: Rodrigo Silva Paniago (OAB: 19710/MS) Advogada: Edenilda Célia Rosa (OAB: 22664/MS) Agravante: Robson Fernando Silva de Oliveira Advogado: Cícera Raquel Araújo Paniago (OAB: 17125/MS) Advogado: Rodrigo Silva Paniago (OAB: 19710/MS) Advogada: Edenilda Célia Rosa (OAB: 22664/MS) Agravado: Luiz Americo Lima Paradiso Advogada: Vanda Lima Paradiso (OAB: 4056/MS) Agravado: Silvia Lima Paradiso Advogada: Vanda Lima Paradiso (OAB: 4056/MS) Agravada: Vanda Lima Paradiso Advogada: Vanda Lima Paradiso (OAB: 4056/MS) Interessado: Ana Beatriz Oliveira da Silva Interessado: Stephanie de Jesus da Silva Interessado: Réu de Qualificação Desconhecida EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – REQUISITOS PRESENTES – AGRAVO DESPROVIDO.
Para a concessão da liminar de reintegração de posse se faz necessário demonstrar a posse anterior, o esbulho praticado pelos réus, a data do esbulho e a perda da posse.
Preenchidos os requisitos indicados no artigo 561 do Código de Processo Civil, deve o juiz deferir a liminar de reintegração de posse.
Portanto, acertada a decisão agravada, a despeito das questões sociais envolvidas, que concedeu a liminar.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/04/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 12:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/04/2023 15:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/04/2023 18:11
Conclusos para decisão
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04/04/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 13:35
Juntada de Outros documentos
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04/04/2023 13:35
Juntada de Outros documentos
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04/04/2023 13:35
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2023 13:35
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 22:17
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 16:13
INCONSISTENTE
-
17/03/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403376-96.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Westerson Camilo da Silva Leão Advogado: Cícera Raquel Araújo Paniago (OAB: 17125/MS) Advogado: Rodrigo Silva Paniago (OAB: 19710/MS) Advogada: Edenilda Célia Rosa (OAB: 22664/MS) Agravante: Robson Fernando Silva de Oliveira Advogado: Cícera Raquel Araújo Paniago (OAB: 17125/MS) Advogado: Rodrigo Silva Paniago (OAB: 19710/MS) Advogada: Edenilda Célia Rosa (OAB: 22664/MS) Agravado: Luiz Americo Lima Paradiso Advogada: Vanda Lima Paradiso (OAB: 4056/MS) Agravado: Silvia Lima Paradiso Advogada: Vanda Lima Paradiso (OAB: 4056/MS) Agravada: Vanda Lima Paradiso Advogada: Vanda Lima Paradiso (OAB: 4056/MS) Interessado: Ana Beatriz Oliveira da Silva Interessado: Stephanie de Jesus da Silva Interessado: Réu de Qualificação Desconhecida Nesses termos, não sendo necessárias maiores delongas, recebo recurso apenas em seu efeito devolutivo.
Intime-se a parte recorrida para, querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões, juntando os documentos que entenda pertinentes ao julgamento do recurso (art. 1.019, II do CPC). -
16/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 17:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/03/2023 17:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/03/2023 06:24
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 06:24
INCONSISTENTE
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15/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403376-96.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Westerson Camilo da Silva Leão Advogado: Cícera Raquel Araújo Paniago (OAB: 17125/MS) Advogado: Rodrigo Silva Paniago (OAB: 19710/MS) Advogada: Edenilda Célia Rosa (OAB: 22664/MS) Agravante: Robson Fernando Silva de Oliveira Advogado: Cícera Raquel Araújo Paniago (OAB: 17125/MS) Advogado: Rodrigo Silva Paniago (OAB: 19710/MS) Advogada: Edenilda Célia Rosa (OAB: 22664/MS) Agravado: Luiz Americo Lima Paradiso Advogada: Vanda Lima Paradiso (OAB: 4056/MS) Agravado: Silvia Lima Paradiso Advogada: Vanda Lima Paradiso (OAB: 4056/MS) Agravada: Vanda Lima Paradiso Advogada: Vanda Lima Paradiso (OAB: 4056/MS) Interessado: Ana Beatriz Oliveira da Silva Interessado: Stephanie de Jesus da Silva Interessado: Réu de Qualificação Desconhecida Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/03/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 13:10
Conclusos para decisão
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14/03/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 13:10
Distribuído por sorteio
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14/03/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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