TJMS - 0830976-07.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 10:37
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2025 03:15
Decorrido prazo de parte
-
29/04/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 09:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/04/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 15:39
Recebidos os autos
-
23/04/2025 15:39
Recebidos os autos
-
23/04/2025 13:00
Transitado em Julgado em data
-
24/03/2025 07:29
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 07:29
Remetidos os Autos para destino.
-
24/03/2025 07:29
Remetidos os Autos para destino.
-
18/03/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 13:06
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2025 06:25
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG) Processo 0830976-07.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqda: Banco BMG SA - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar suas contrarrazões, nos termos do Artigo 1010, §1°, Código de Processo Civil. -
05/02/2025 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/02/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Scopel (OAB 40004/RS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0830976-07.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Sonia Aparecida Santos Da Silva - Reqda: Banco BMG SA - 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 381 e seguintes, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO A PRODUÇÃO DE PROVAS do presente procedimento, ficando os autos a disposição das partes [CPC 383].
Com fundamento no art. 85, e §§, e seguintes, todos do Código de Processo Civil, e tendo em vista o julgado pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema Repetitivo nº 1.076 [i) a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo], CONDENO autor [em atenção ao princípio da causalidade, pois não há prova nos autos da recusa do REQUERIDO em fornecer documentos, tampouco prova eficaz de que houve efetivamente a notificação - documentos trazidos não comprovam o alegado] ao pagamento das custas processuais e honorários, sendo que estes últimos - atendido o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, a complexidade do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço - fixo em: R$ 500,00, por apreciação equitativa (CPC 85, § 8º).
DELIBERAÇÕES FINAIS: (i) se concedida a assistência judiciária gratuita, a exigibilidade dos honorários e consectários legais em face da parte beneficiada fica suspensa. (ii) se interposto RECURSO DE APELAÇÃO, a serventia deverá intimar o apelado [ou citá-lo para tanto, se ainda não tiver havido citação] para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 1.010, § 1º).
Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC 1.010, § 2º).
Após as formalidades, os autos deverão ser remetidos ao insigne Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, sendo despicienda nova conclusão [exceto se for o caso de juízo de retratação, na forma do art. 485, §7º, do Código de Processo Civil]. (iii) cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arquive-se. -
28/11/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/11/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 16:24
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:24
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 16:24
Julgado procedente o pedido
-
18/09/2024 19:08
Juntada de Petição de tipo
-
10/09/2024 17:18
Juntada de Petição de tipo
-
23/07/2024 16:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/07/2024 09:14
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/06/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 19:31
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2024 08:21
Juntada de tipo de documento
-
06/06/2024 10:14
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 12:29
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 18:18
Recebidos os autos
-
24/05/2024 18:18
Determinada Requisição de Informações
-
23/05/2024 14:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/05/2024 14:32
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2024 14:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/05/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 13:52
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0943271-55.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Doridete Ramona Rios Figueiredo Gutierre...
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/02/2022 17:09
Processo nº 0800156-10.2021.8.12.0001
Isanira Maria Marchezi
Ivanice Jardim Correa
Advogado: Michele Calixto Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/01/2021 14:58
Processo nº 0816132-91.2020.8.12.0001
Isa Pereira de Oliveira
Pax Nacional Servicos Postumos LTDA - Ep...
Advogado: Karoline Santos de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/08/2024 17:58
Processo nº 0917061-11.2015.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Maria Graciela Ovando Venega Romanosque
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/02/2015 16:56
Processo nº 0830976-07.2024.8.12.0001
Sonia Aparecida Santos da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/03/2025 07:40