TJMS - 0956885-30.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Penal de Multa Condenatoria Criminal e Fiscal da Fazenda Publica Estadual
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 07:50
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
03/09/2025 22:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
03/09/2025 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 14:00
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/08/2025 15:33
Prazo em Curso
 - 
                                            
04/08/2025 15:33
Prazo em Curso
 - 
                                            
07/07/2025 08:32
Prazo em Curso
 - 
                                            
04/07/2025 09:30
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
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03/07/2025 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
02/07/2025 17:31
Emissão da Relação
 - 
                                            
26/06/2025 13:15
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/06/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
13/06/2025 08:50
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:24
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB 6355/MS), Eduardo Marques de Souza Costa Junior (OAB 25207/MS) Processo 0956885-30.2022.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Mm Iluminacoes Eireli - F. 24/25: O exequente requereu a penhora de recebíveis de cartões de crédito e débito da empresa executada.
A penhora sobre os recebimentos de cartões de crédito e débito deve ser manejada apenas quando não localizados outros bens cuja penhora é preferencial, de acordo com a ordem estabelecida pelo art. 11 da LEF.
No caso dos autos, não se esgotaram as diligências na busca de bens da executada, restando ainda pesquisa em RENAJUD e CRI's dessa comarca.
Assim, indefiro, por ora, o pedido formulado pelo exequente.
Intime-se o exequente para dar andamento ao feito, indicando bens da executada à penhora ou requerendo o que entender de direito, em caso de demonstração de que foram infrutíferas as diligências realizadas, no prazo de 10 (dez) dias.
F. 94/95: Verifico que se trata de pedido de cumprimento de sentença de honorários formulado nos autos de processo de execução fiscal, hipótese em que é facultado ao interessado sua distribuição como ação autônoma, em observância à norma insculpida no artigo 105,incisoII, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça/MS.
Assim, a fim de se evitar tumulto processual, o cartório deverá cadastrar o cumprimento de sentença como processo autônomo e providenciar a formação dos autos eletrônicos com as peças necessárias, certificando nos autos o ocorrido, nos termos do parágrafo único do mesmo dispositivo.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. - 
                                            
12/06/2025 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
11/06/2025 15:50
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/06/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:49
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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11/06/2025 14:05
Emissão da Relação
 - 
                                            
21/05/2025 16:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/05/2025 16:56
Proferida decisão interlocutória
 - 
                                            
04/04/2025 15:25
Conclusos para decisão
 - 
                                            
03/02/2025 10:46
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
26/11/2024 11:51
Prazo em Curso
 - 
                                            
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB 6355/MS), Eduardo Marques de Souza Costa Junior (OAB 25207/MS) Processo 0956885-30.2022.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Mm Iluminacoes Eireli - Intimação da parte executada acerca da manifestação do exequente de f. 88/91. - 
                                            
25/11/2024 22:44
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
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25/11/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
22/11/2024 15:18
Emissão da Relação
 - 
                                            
08/11/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
02/11/2024 00:10
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/10/2024 09:00
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/10/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/10/2024 09:00
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
 - 
                                            
23/10/2024 08:59
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/08/2024 10:56
Prazo em Curso
 - 
                                            
07/08/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/07/2024 15:22
Conclusos para despacho
 - 
                                            
15/04/2024 11:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/04/2024.
 - 
                                            
11/03/2024 14:45
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
 - 
                                            
11/03/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
29/12/2023 00:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
 - 
                                            
17/12/2023 01:12
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/12/2023 21:09
Publicado ato_publicado em 11/12/2023.
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08/12/2023 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
07/12/2023 09:46
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/12/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/12/2023 09:46
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
 - 
                                            
07/12/2023 09:45
Emissão da Relação
 - 
                                            
28/11/2023 14:39
Acolhida a exceção de pré-executividade
 - 
                                            
09/08/2023 00:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
 - 
                                            
12/07/2023 10:27
Conclusos para decisão
 - 
                                            
03/07/2023 15:40
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
 - 
                                            
03/07/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
07/06/2023 21:20
Publicado ato_publicado em 07/06/2023.
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07/06/2023 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
06/06/2023 21:12
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/06/2023 21:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/06/2023 21:12
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
 - 
                                            
06/06/2023 20:53
Emissão da Relação
 - 
                                            
02/06/2023 08:14
Proferida decisão interlocutória
 - 
                                            
18/05/2023 13:31
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
 - 
                                            
03/04/2023 19:42
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/03/2023 09:56
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
 - 
                                            
22/03/2023 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
13/03/2023 15:18
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/03/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/03/2023 15:18
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
 - 
                                            
16/02/2023 13:55
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
10/02/2023 13:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
04/01/2023 00:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
 - 
                                            
01/12/2022 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
17/11/2022 16:58
Conclusos para decisão
 - 
                                            
20/09/2022 08:30
Prazo em Curso
 - 
                                            
19/09/2022 17:51
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
 - 
                                            
19/09/2022 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
15/09/2022 00:11
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/09/2022 07:38
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/09/2022 07:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/09/2022 07:38
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
 - 
                                            
05/09/2022 07:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/09/2022.
 - 
                                            
31/08/2022 10:30
Prazo em Curso
 - 
                                            
30/08/2022 17:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
30/08/2022 17:15
Documento Digitalizado
 - 
                                            
22/08/2022 17:08
Prazo em Curso
 - 
                                            
22/08/2022 17:04
Prazo em Curso
 - 
                                            
22/08/2022 14:41
Expedição de Carta.
 - 
                                            
07/07/2022 15:13
Expedição em análise para assinatura
 - 
                                            
07/07/2022 15:13
Expedição em análise para assinatura
 - 
                                            
07/07/2022 15:11
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/07/2022 15:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
07/07/2022 13:41
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
07/07/2022 09:10
Recebida petição inicial
 - 
                                            
10/06/2022 07:04
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/06/2022 07:04
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
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                                            Ajuizamento
                                            10/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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