TJMS - 1403399-42.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/06/2023 16:04
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2023 16:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/06/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/06/2023 17:05
Recebidos os autos
-
06/06/2023 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/06/2023 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/06/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 08:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/06/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1403399-42.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Requerente: A.
C.
P.
D.
Advogado: Péricles Garcia Santos (OAB: 8743/MS) Requerido: M.
P.
E.
EMENTA - REVISÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A C/C ART. 226, II, AMBOS DO CP).
PLEITO ABSOLUTÓRIO - PROVA NOVA - DECLARAÇÃO EM ESCRITURA PÚBLICA SOBRE EVENTUAL INOCÊNCIA DO REQUERENTE - REITERAÇÃO DE PEDIDO - REVISÃO JÁ JULGADA POR ESTE ÓRGÃO - IMPOSSIBILIDADE - NÃO CONHECIMENTO.
I - Sob os mesmos fundamentos ora trazidos neste pedido, o requerente ajuizou anteriormente ação de revisão criminal, na qual reconheceu-se a carência da ação, o que impede o conhecimento desta revisional, nos termos do artigo 622, parágrafo único, do Código de Processo Penal.
II - Contra o parecer, não se conhece do pedido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, contra o parecer, não conheceram da revisão criminal, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 1º Vogal. -
05/06/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 08:20
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
10/05/2023 14:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
02/05/2023 11:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/04/2023 15:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/04/2023 15:23
Recebidos os autos
-
28/04/2023 15:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/04/2023 15:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2023 16:52
Processo Reativado
-
25/04/2023 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2023 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/04/2023 11:46
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2023 11:46
Baixa Definitiva
-
03/04/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 14:59
INCONSISTENTE
-
03/04/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1403399-42.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Requerente: A.
C.
P.
D.
Advogado: Péricles Garcia Santos (OAB: 8743/MS) Requerido: M.
P.
E.
De todo modo, a análise do requerimento de tutela antecipada demandaria o exame de todo o mérito da própria revisional, circunstância que, aliada à inexistência de fundado receio de dano irreparável (pois estamos diante de um acórdão definitivo), inviabiliza o acolhimento da pretensão.
Destarte, indefiro a tutela antecipada. -
31/03/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 11:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/03/2023 09:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/03/2023 09:21
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/03/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 00:26
INCONSISTENTE
-
16/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/03/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1403399-42.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Requerente: A.
C.
P.
D.
Advogado: Péricles Garcia Santos (OAB: 8743/MS) Requerido: M.
P.
E.
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/03/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 16:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/03/2023 16:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/03/2023 16:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
14/03/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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