TJMS - 1403409-86.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2023 08:35
Arquivado Definitivamente
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26/05/2023 08:35
Baixa Definitiva
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26/05/2023 08:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/05/2023 07:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/05/2023 07:38
Transitado em Julgado em #{data}
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04/05/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403409-86.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Gylberto dos Reis Corrêa Advogada: Valéria Ferreira de Araújo Oliveira (OAB: 13716/MS) Advogada: Patrícia Feitosa de Oliveira (OAB: 19417/MS) Advogado: Jordelino Garcia de Oliveira (OAB: 5971/MS) Agravada: Meyrivan Gomes Viana Advogado: Vergilio Gabriel de Aragão Silva (OAB: 16903/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REJEIÇÃO DA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO - AUSÊNCIA DE PROVA DA RELAÇÃO DE EMPREGO PELA FALTA DE SUBORDINAÇÃO - PEDIDO NAS CONTRARRAZÕES PARA FIXAÇÃO DE MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE RECLAMO PROTELATÓRIO - NÃO OCORRÊNCIA - REJEITADO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Para se caracterizar a relação de emprego quando não há carteira assinada, é necessário que se cumpram "cumulativamente" os requisitos da pessoalidade, subordinação, onerosidade e habitualidade, na forma do artigo 3º1, da CLT.
Assim, ausente a demonstração da subordinação, inexiste relação de emprego entre as partes, devendo o feito permanecer na Justiça Comum.
Rejeita-se o pedido de imposição de multa em desfavor do agravante pelo manejo de reclamo manifestamente protelatório, pois o exercício do direito de recorrer pela discordância da parte quanto ao provimento judicial não pode ser assim considerado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/05/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 21:02
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 17:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/04/2023 09:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/04/2023 14:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/04/2023 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/04/2023 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/03/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403409-86.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Gylberto dos Reis Corrêa Advogada: Valéria Ferreira de Araújo Oliveira (OAB: 13716/MS) Advogada: Patrícia Feitosa de Oliveira (OAB: 19417/MS) Advogado: Jordelino Garcia de Oliveira (OAB: 5971/MS) Agravada: Meyrivan Gomes Viana Advogado: Vergilio Gabriel de Aragão Silva (OAB: 16903/MS) Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, recebo-o apenas no efeito devolutivo, por não vislumbrar uma das hipóteses autorizadoras, previstas no art. 995, parágrafo único, do CPC.
Intime-se a recorrida para, querendo, no prazo legal, apresentar resposta ao recurso, conforme disciplina o art. 1.019, II, do CPC.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 15 de março de 2023 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
22/03/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 14:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/03/2023 14:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/03/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 00:28
INCONSISTENTE
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16/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403409-86.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Gylberto dos Reis Corrêa Advogada: Valéria Ferreira de Araújo Oliveira (OAB: 13716/MS) Advogada: Patrícia Feitosa de Oliveira (OAB: 19417/MS) Advogado: Jordelino Garcia de Oliveira (OAB: 5971/MS) Agravada: Meyrivan Gomes Viana Advogado: Vergilio Gabriel de Aragão Silva (OAB: 16903/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/03/2023 07:20
Realizado cálculo de custas
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15/03/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 17:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/03/2023 17:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/03/2023 17:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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14/03/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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