TJMS - 1403412-41.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2023 07:44
Arquivado Definitivamente
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30/06/2023 07:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/06/2023 11:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/06/2023 11:44
Transitado em Julgado em #{data}
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01/06/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403412-41.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Pedro Marques Garcia Advogado: Jorge Antonio Gai (OAB: 1419/MS) Agravante: Guidson Marques Garcia Advogado: Jorge Antonio Gai (OAB: 1419/MS) Agravante: Auto Posto Taquari Ltda Advogado: Jorge Antonio Gai (OAB: 1419/MS) Agravado: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – DECISÃO QUE DETERMINOU A DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA GRAVADA SOBRE IMÓVEL – FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – INCABÍVEL – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
O acolhimento da impugnação à penhora, resultando na desconstituição da penhora gravada sobre o imóvel, não acarreta a fixação de honorários advocatícios, posto que não houve proveito econômico obtido pelo devedor, ou seja, o valor da dívida resta inalterado.
De acordo com a jurisprudência do STJ, a fixação dos honorários em favor do executado/impugnante apenas é possível quando o acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença resultar na extinção do procedimento executivo ou na redução do montante executado, e não quando a impugnação é acolhida apenas para a liberação de penhora sobre bens dos executados. (AgInt no REsp n. 1.727.091/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 2/9/2019, DJe de 5/9/2019.).
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/05/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 08:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/05/2023 17:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/04/2023 22:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/04/2023 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/04/2023 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/03/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403412-41.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Pedro Marques Garcia Advogado: Jorge Antonio Gai (OAB: 1419/MS) Agravante: Guidson Marques Garcia Advogado: Jorge Antonio Gai (OAB: 1419/MS) Agravante: Auto Posto Taquari Ltda Advogado: Jorge Antonio Gai (OAB: 1419/MS) Agravado: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) A discussão travada neste recurso não se amolda a nenhuma das hipóteses de julgamento de que tratam o artigo 932, incisos III, IV e V, do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal(artigo1.019,II, do Código de Processo Civil)". -
20/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 17:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/03/2023 17:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/03/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 00:28
INCONSISTENTE
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16/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403412-41.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Pedro Marques Garcia Advogado: Jorge Antonio Gai (OAB: 1419/MS) Agravante: Guidson Marques Garcia Advogado: Jorge Antonio Gai (OAB: 1419/MS) Agravante: Auto Posto Taquari Ltda Advogado: Jorge Antonio Gai (OAB: 1419/MS) Agravado: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/03/2023 07:20
Realizado cálculo de custas
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15/03/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 18:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/03/2023 18:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/03/2023 18:12
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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14/03/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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