TJMS - 0807251-35.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            22/08/2025 14:03 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            22/08/2025 14:03 Transitado em Julgado em data 
- 
                                            22/08/2025 13:21 Expedição em análise para assinatura 
- 
                                            04/08/2025 11:21 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            29/07/2025 06:47 Prazo em Curso 
- 
                                            29/07/2025 05:21 Publicado ato_publicado em 29/07/2025. 
- 
                                            28/07/2025 07:46 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            25/07/2025 14:52 Emissão da Relação 
- 
                                            25/07/2025 07:46 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            25/07/2025 07:46 Expedição de Certidão. 
- 
                                            25/07/2025 07:46 Registro de Sentença 
- 
                                            25/07/2025 07:45 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
- 
                                            08/07/2025 01:05 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
- 
                                            23/06/2025 11:46 Conclusos para despacho 
- 
                                            23/06/2025 11:45 Expedição de Certidão. 
- 
                                            03/06/2025 13:57 Expedição de Certidão. 
- 
                                            03/06/2025 13:50 Juntada de NULL 
- 
                                            20/05/2025 07:35 Prazo em Curso 
- 
                                            20/05/2025 05:12 Publicado ato_publicado em 20/05/2025. 
- 
                                            20/05/2025 00:00 Intimação ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), George Hidasi Filho (OAB 39612/GO) Processo 0807251-35.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Olivina Rodrigues da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Vistos etc.
 
 Considerando que no extrato previdenciário de f. 24/34 constam diversos contratos em nome da empresa ré, bem como que o número de contrato indicado no item "d" de f. 14 não é suficiente para identificação, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar com precisão e clareza o contrato cuja nulidade pretende ver declarada, sob pena de extinção.
 
 Outrossim, considerando indícios de demanda predatória, o que recomenda redobrada cautela do juízo, haja vista a avançada idade da parte autora, a assinatura digital lançada na procuração cerca de oito meses antes do ajuizamento da ação, bem como ação de autos n.º 0807248-80.2024.8.12.0018 que tramita perante a 1ª Vara Cível com teor quase idêntico ao presente feito, com fundamento na Recomendação n.º 159/2024, determino a expedição de mandado de constatação a ser cumprido no endereço informado na prefacial, devendo o Oficial de Justiça certificar se a parte autora possui ciência do ajuizamento da presente ação. Às providências.
- 
                                            19/05/2025 07:45 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            16/05/2025 17:44 Expedição de Mandado. 
- 
                                            16/05/2025 17:40 Emissão da Relação 
- 
                                            12/05/2025 09:31 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            12/05/2025 09:31 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            27/03/2025 11:24 Conclusos para decisão 
- 
                                            14/03/2025 16:51 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            07/03/2025 10:39 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            25/02/2025 07:32 Prazo em Curso 
- 
                                            24/02/2025 20:36 Publicado ato_publicado em 24/02/2025. 
- 
                                            24/02/2025 07:45 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            21/02/2025 10:46 Emissão da Relação 
- 
                                            05/02/2025 12:46 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            28/01/2025 08:38 Prazo em Curso 
- 
                                            23/01/2025 00:00 Intimação ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), George Hidasi Filho (OAB 39612/GO) Processo 0807251-35.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Olivina Rodrigues da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Intima-se a parte autora para, querendo, impugnar contestação e documentos de f. 75/214.
- 
                                            22/01/2025 20:29 Publicado ato_publicado em 22/01/2025. 
- 
                                            22/01/2025 07:43 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            21/01/2025 08:34 Emissão da Relação 
- 
                                            08/01/2025 10:34 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            20/12/2024 08:13 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
- 
                                            17/12/2024 12:02 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            06/12/2024 18:54 Prazo em Curso 
- 
                                            06/12/2024 18:51 Expedição de Carta. 
- 
                                            06/12/2024 16:17 Expedição em análise para assinatura 
- 
                                            29/11/2024 00:00 Intimação ADV: George Hidasi Filho (OAB 39612/GO) Processo 0807251-35.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Olivina Rodrigues da Silva - Vistos etc.
 
 Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
 
 V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
 
 Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
 
 Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
 
 Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
 
 Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
 
 Defiro os benefícios da justiça gratuita. Às providências
- 
                                            28/11/2024 20:44 Publicado ato_publicado em 28/11/2024. 
- 
                                            28/11/2024 14:58 Autos preparados para expedição 
- 
                                            28/11/2024 07:50 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            27/11/2024 15:19 Emissão da Relação 
- 
                                            28/10/2024 14:01 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            28/10/2024 14:01 Recebida petição inicial 
- 
                                            24/10/2024 12:03 Conclusos para despacho 
- 
                                            23/10/2024 16:06 Informação do Sistema 
- 
                                            23/10/2024 16:06 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
- 
                                            23/10/2024 15:11 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0854222-03.2022.8.12.0001
Global Distribuicao de Bens de Consumo L...
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/12/2024 13:20
Processo nº 0952662-34.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Sonia Aparecida Ferreira
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/02/2022 23:53
Processo nº 0212374-81.2005.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Edenirson Car Alves Rodr EPP
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/09/2005 19:53
Processo nº 0807265-19.2024.8.12.0018
Celso Henrique de Paula Leao
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Vinicius Antonio da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/10/2024 17:25
Processo nº 0911223-34.2008.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Maria Marlene Dias Rodrigues
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/11/2008 12:20