TJMS - 0808013-51.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 05:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 14063A/AL) Processo 0808013-51.2024.8.12.0018 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Proceda-se ao levantamento da restrição lançada junto ao RENAJUD.
As custas foram pagas ao início.
Sem honorários à míngua de contrariedade.
Certifique-se o trânsito em julgado, ante a ausência de interesse recursal, e arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/05/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 17:39
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 17:36
Transitado em Julgado em data
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06/05/2025 17:36
Juntada de tipo de documento
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06/05/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 15:05
Recebidos os autos
-
06/05/2025 15:04
Expedição de tipo de documento.
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06/05/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 14:56
Extinto o processo por desistência
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23/04/2025 11:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/04/2025 12:03
Juntada de Petição de tipo
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28/03/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 05:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 14063A/AL) Processo 0808013-51.2024.8.12.0018 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Vistos etc.
Mantenho inalterado o despacho de f. 139, por seus próprios e suficientes fundamentos.
Sem prejuízo, cumpra-se integralmente as determinações de f. 146/147. Às providências. ****Fica a parte autora intimada a recolher as custas relativas à diligência do oficial de justiça**** -
26/03/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 16:12
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 13:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/02/2025 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/02/2025 11:18
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 18:16
Juntada de tipo de documento
-
25/02/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 16:39
Recebidos os autos
-
25/02/2025 16:39
Determinada Requisição de Informações
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25/02/2025 13:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/02/2025 07:13
Realizado cálculo de custas
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 14063A/AL) Processo 0808013-51.2024.8.12.0018 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Vistos etc.
Nos termos do art. 292, § 3º, do CPC, corrijo de ofício o valor da causa para R$ 50.786,72 (cinquenta mil e setecentos e oitenta e seis reais e setenta e dois centavos).
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais complementares, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento na distribuição. Às providências. -
17/02/2025 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/02/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 12:01
Expedição de tipo de documento.
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14/02/2025 12:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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14/02/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 07:00
Realizado cálculo de custas
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17/01/2025 10:18
Recebidos os autos
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17/01/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 09:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/12/2024 12:03
Juntada de tipo de documento
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09/12/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 14063A/AL) Processo 0808013-51.2024.8.12.0018 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Ante o exposto, determino a intimação da parte autora para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, corrigindo o valor atribuído inicialmente à causa, bem como para que providencie o recolhimento da diferença das custas processuais, se for o caso, sob pena de cancelamento da distribuição. Às providências. -
28/11/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/11/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 14:18
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 10:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/11/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 10:26
Realizado cálculo de custas
-
26/11/2024 10:26
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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