TJMS - 0808015-21.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 14:29
Transitado em Julgado em #{data}
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19/12/2024 17:59
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Poliani Rodrigues de Almaida (OAB 25267/MS) Processo 0808015-21.2024.8.12.0018 - Monitória - Autora: Eny Martins da Silva - Réu: Alan Cleber Forni Comércio de Alimentos e Serviços Ltda - Me - SENTENÇA DE FL. 26/27: Ante o exposto, hei por bem HOMOLOGAR o acordo celebrado entre as partes e, de consequência, julgar extinto o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, "b", do CPC.
Condeno cada parte ao pagamento de metade das custas e honorários (art. 90, § 2º, CPC).
Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência devidas pela parte autora, ante os benefícios da AJG.
Certifique-se o trânsito em julgado, ante a ausência de interesse recursal, e arquive-se com as anotações e baixas necessárias, autorizado o desarquivamento, a requerimento de qualquer das partes, para fins de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/12/2024 20:42
Publicado #{ato_publicado} em 18/12/2024.
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18/12/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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15/12/2024 18:19
Recebidos os autos
-
15/12/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
15/12/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
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15/12/2024 18:05
Homologada a Transação
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13/12/2024 13:20
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Poliani Rodrigues de Almaida (OAB 25267/MS) Processo 0808015-21.2024.8.12.0018 - Monitória - Autora: Eny Martins da Silva - Vistos etc.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Observo que o documento acostado aos autos mostra-se hábil para instruir a ação monitória, preenchendo satisfatoriamente os requisitos do artigo 700 do CPC.
Assim sendo, cite-se o réu, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor pleiteado, acrescido de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação, ou, no mesmo prazo, opor embargos (art. 702 do CPC), sob pena de, não pagando e não oferecendo embargos, constituir-se de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2º do CPC).
Cientifique o réu, ainda, que em caso de pronto pagamento fica a parte requerida isenta das custas processuais (art. 701, § 1º do CPC).
Fixo honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do valor da causa, nos termos do artigo 701 do CPC.
I.
Cumpra-se. -
28/11/2024 20:44
Publicado #{ato_publicado} em 28/11/2024.
-
28/11/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 17:02
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 14:18
Recebidos os autos
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27/11/2024 14:18
Determinada Requisição de Informações
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27/11/2024 10:37
Conclusos para decisão
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26/11/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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