TJMS - 0808057-70.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 17:37
Manifestação do Ministério Público
-
08/07/2025 01:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/06/2025 00:10
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 13:19
Autos entregues em carga ao Promotor
-
28/05/2025 08:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/05/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 07:36
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 09:22
Prazo em Curso
-
10/03/2025 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 20:36
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
-
07/03/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/03/2025 13:42
Emissão da Relação
-
13/02/2025 09:05
Juntada de Petição de Réplica
-
10/02/2025 07:23
Prazo em Curso
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0808057-70.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Roberto Ressude Batista - Réu: Banco Bradesco S/A - Fica a parte autora intimada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação de fls. 115/157. -
07/02/2025 20:34
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
-
07/02/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/02/2025 15:02
Emissão da Relação
-
06/02/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 08:47
Prazo em Curso
-
24/01/2025 18:04
Prazo em Curso
-
24/01/2025 17:52
Juntada de Mandado
-
24/01/2025 17:52
Juntada de NULL
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0808057-70.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Roberto Ressude Batista - Réu: Banco Bradesco S/A - Despacho fls. 158: Vistos etc.
Cumpra-se a r. decisão monocrática cuja cópia encontra-se acostada às f. 51/58 e as determinações contidas na parte final da decisão de f. 38/42. Às providências. ***Fica a parte autora intimada para se manifestar sobre a contestação, no prazo de 15 dias. -
23/01/2025 20:32
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
-
23/01/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/01/2025 12:59
Prazo em Curso
-
22/01/2025 12:53
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 12:34
Emissão da Relação
-
21/01/2025 15:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/01/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 12:03
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 15:56
Informação do Sistema
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS) Processo 0808057-70.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Roberto Ressude Batista - Ante o exposto, com fundamento no art. 300, caput, do CPC, indefiro a liminar postulada.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Intime-se.
Cite-se.
Cumpra-se. -
28/11/2024 20:44
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
-
28/11/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 17:08
Expedição de Carta.
-
27/11/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 17:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/11/2024 17:04
Emissão da Relação
-
27/11/2024 16:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/11/2024 16:32
Tutela Provisória
-
27/11/2024 15:20
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 15:05
Informação do Sistema
-
27/11/2024 15:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
27/11/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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