TJMS - 0808042-04.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 07:03
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 18:48
Manifestação do Ministério Público
-
11/09/2025 09:10
Informação do Sistema
-
11/09/2025 09:10
Apensado ao processo numero do processo
-
23/08/2025 07:02
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 06:49
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 06:48
Autos entregues em carga ao Promotor
-
12/08/2025 12:53
Recebidos os autos do NAT
-
12/08/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 06:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/08/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 11:41
Prazo em Curso
-
29/07/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
-
28/07/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 18:41
Emissão da Relação
-
25/07/2025 18:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/07/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 09:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/07/2025.
-
08/07/2025 12:50
Manifestação do Ministério Público
-
08/07/2025 01:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/06/2025 07:14
Prazo em Curso
-
27/06/2025 17:09
Juntada de NULL
-
27/06/2025 17:08
Juntada de Mandado
-
23/06/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 16:21
Autos entregues em carga ao Promotor
-
23/06/2025 16:19
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/06/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 06:52
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 18:08
Manifestação do Ministério Público
-
10/06/2025 06:42
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 06:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 06:42
Autos entregues em carga ao Promotor
-
09/06/2025 13:21
Recebidos os autos do NAT
-
09/06/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 07:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/06/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 10:10
Informação do Sistema
-
27/05/2025 10:10
Apensado ao processo numero do processo
-
26/05/2025 17:53
Recebimento de comunicação de decisão de 2º grau
-
14/05/2025 10:07
Prazo em Curso
-
14/05/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Arthur Jenson Beretta (OAB 15069/MS) Processo 0808042-04.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nilo da Silva Lamblem - Vistos etc.
Em atenção à petição retro, considerando a imprescindibilidade do parecer técnico do NAT para fins de fixação de verificação dos requisitos para a concessão judicial de tratamento médico (tema 1234 do STF e tema 793 do STJ), determino a intimação da parte autora para aportar aos autos os documentos médicos necessários e adequações indicadas nas f. 215 e 225, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Com a juntada dos documentos, intime-se o NAT para apresentação de parecer, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, abra-se nova vista dos autos ao Ministério Público, com prazo de 30 (trinta) dias para manifestação. Às providências. -
13/05/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2025 07:37
Emissão da Relação
-
12/05/2025 09:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/05/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 09:10
Manifestação do Ministério Público
-
26/03/2025 09:02
Prazo em Curso
-
23/03/2025 00:59
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 12:22
Prazo em Curso
-
17/03/2025 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Arthur Jenson Beretta (OAB 15069/MS) Processo 0808042-04.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nilo da Silva Lamblem - Vistos etc.
Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público, com prazo de 30 (trinta) dias para manifestação (art. 178 do CPC).
Cumpra-se. -
14/03/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 10:49
Autos entregues em carga ao Promotor
-
13/03/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 10:45
Emissão da Relação
-
12/03/2025 10:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/03/2025 10:52
Ajustes na situação do processo - julgamento não concluído
-
14/02/2025 13:31
Documento Digitalizado
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Arthur Jenson Beretta (OAB 15069/MS) Processo 0808042-04.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nilo da Silva Lamblem - Vistos etc.
Ciente da interposição de agravo de instrumento pela parte ré.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos, independente de manifestação da parte contrária.
Caso venha aos autos pedido de informação, oficie-se com celeridade ao Exmo.
Sr.
Desembargador relator do recurso de agravo interposto pela parte ré, informando Sua Excelência de que não houve retratação da decisão agravada e que o agravante comprovou a interposição do agravo, conforme faculta o artigo 1.018 do CPC.
No mais, cumpra-se a decisão de f. 227/236. Às providências. -
13/02/2025 20:41
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
-
13/02/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/02/2025 16:45
Juntada de Petição de Réplica
-
12/02/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 15:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/02/2025.
-
12/02/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 15:46
Emissão da Relação
-
12/02/2025 15:44
Juntada de Mandado
-
12/02/2025 14:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/02/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 13:36
Informação do Sistema
-
11/02/2025 03:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/02/2025.
-
10/02/2025 09:52
Prazo em Curso
-
07/02/2025 09:05
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2025 10:25
Informação do Sistema
-
06/02/2025 10:25
Apensado ao processo numero do processo
-
20/01/2025 10:16
Prazo em Curso
-
09/01/2025 18:24
Juntada de NULL
-
09/01/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 11:55
Prazo em Curso
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Arthur Jenson Beretta (OAB 15069/MS) Processo 0808042-04.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nilo da Silva Lamblem - Ante todo o exposto, com fundamento no art. 5º, caput e 196 da Constituição Federal e arts. 300 e 497, do CPC, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de antecipação da tutela formulado pela parte autora, para o fim de determinar ao réu Município de Paranaíba que forneça à autora, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados de sua ciência sobre os termos desta decisão, gratuita e continuamente, tratamento na modalidade home care, com acompanhamento médico mensal, técnico de enfermagem 07 dias na semana, em frequência a ser verificada pelo ESF; fisioterapia 05 dias por semana; fonoaudiologia semanal; visita enfermeira semanal, e nutricionista mensal, bem como os medicamentos e insumos necessários, inclusive oxigênio, nos termos da prescrição médica.
Intime-se a parte ré, por mandado, com urgência, para cumprimento desta decisão.
Outrossim, considerando que o instrumento de mandato judicial acostado à f. 17 foi assinado por pessoa que não possui poderes para representar o autor, e tendo em vista que o art. 17, inc.
II, da Lei n. 10.741/2003 não abrange a prerrogativa de constituir advogado em favor do idoso, determino a intimação da parte autora para regularizar sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Às providências e intimações necessárias. -
07/01/2025 20:20
Publicado ato_publicado em 07/01/2025.
-
24/12/2024 00:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/12/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/12/2024 15:02
Emissão da Relação
-
19/12/2024 14:59
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 14:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/12/2024 14:06
Concedida a Medida Liminar
-
18/12/2024 18:48
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 05:17
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Arthur Jenson Beretta (OAB 15069/MS) Processo 0808042-04.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nilo da Silva Lamblem - Vistos etc.
Intime-se a parte autora para apresentar os documentos solicitados pelo Núcleo de Apoio Técnico do TJMS - NAT às f. 215/216, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, intime-se o NAT para, no mesmo prazo, emitir parecer sobre o pedido contido na prefacial, com base na documentação apresentada pela parte autora.
Decorrido o prazo assinalado, venham conclusos para análise do pedido de antecipação da tutela.
I.
Cumpra-se. -
17/12/2024 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/12/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/12/2024 16:45
Emissão da Relação
-
16/12/2024 14:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/12/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 15:01
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 08:14
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/12/2024 17:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/12/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 18:51
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 09:47
Recebidos os autos do NAT
-
02/12/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 08:24
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Arthur Jenson Beretta (OAB 15069/MS) Processo 0808042-04.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nilo da Silva Lamblem - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Quanto ao pedido de antecipação de tutela, em caráter liminar, notifique-se o réu, por meio de seu procurador, para, em 72 (setenta e duas) horas, manifestar-se a respeito do pedido formulado na inicial.
Transcorrido o prazo assinalado acima, bem como decorridos os 05 (cinco) dias assinalados para emissão de parecer pelo NAT (Núcleo de Apoio Técnico), contados da data da intimação, certifique-se e venham conclusos para deliberação.
Sem prejuízo, cite-se a parte ré para ofertar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, com as advertências e sob as penas da lei.
Outrossim, considerando que o instrumento de mandato judicial de f. 17/18 foi assinado por pessoa que não possui poderes para representar o autor, e tendo em vista que o art. 17, inc.
II, da Lei n. 10.741/2003 não abrange a prerrogativa de constituir advogado em favor do idoso, determino a intimação da parte autora para regularizar sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Notifique-se.
Cite-se. -
28/11/2024 20:44
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
-
28/11/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 17:37
Emissão da Relação
-
27/11/2024 17:37
Expedição de Carta.
-
27/11/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/11/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 13:03
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 13:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/11/2024 07:10
Informação do Sistema
-
27/11/2024 07:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
27/11/2024 02:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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