TJMS - 0802285-45.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 08:37 Prazo em Curso 
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                                            17/09/2025 11:16 Juntada de Petição de Contra-razões 
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                                            01/09/2025 10:48 Prazo em Curso 
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                                            28/08/2025 08:48 Publicado ato_publicado em 28/08/2025. 
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação Intimação da parte autora acerca da apelação de fls. 174/181, bem como para apresentar as contrarrazões no prazo legal.
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                                            27/08/2025 07:46 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            26/08/2025 15:25 Emissão da Relação 
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                                            26/08/2025 15:23 Autos preparados para expedição 
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                                            30/06/2025 10:59 Prazo em Curso 
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                                            28/06/2025 04:12 Expedição de Certidão. 
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                                            26/06/2025 18:00 Juntada de Petição de Apelação 
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                                            25/06/2025 08:04 Prazo em Curso 
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                                            24/06/2025 06:08 Publicado ato_publicado em 24/06/2025. 
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                                            20/06/2025 00:00 Intimação ADV: Eloisio Mendes de Araujo (OAB 8978/MS), Almir Vieira Pereira Junior (OAB 8281MS /) Processo 0802285-45.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cristiane Prieto Ávalo - Ante o exposto, rejeito os embargos declaratórios, uma vez que não vislumbro a ocorrência de qualquer contradição, obscuridade ou omissão na decisão recorrida.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
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                                            19/06/2025 08:11 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            18/06/2025 12:37 Expedição de Certidão. 
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                                            18/06/2025 12:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/06/2025 12:32 Emissão da Relação 
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                                            17/06/2025 16:38 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            17/06/2025 16:38 Expedição de Certidão. 
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                                            17/06/2025 16:38 Registro de Sentença 
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                                            17/06/2025 16:38 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            14/05/2025 07:57 Conclusos para decisão 
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                                            13/05/2025 04:22 Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/05/2025. 
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                                            30/04/2025 10:45 Prazo em Curso 
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                                            30/04/2025 08:39 Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/04/2025. 
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                                            30/04/2025 05:55 Publicado ato_publicado em 30/04/2025. 
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                                            30/04/2025 00:00 Intimação ADV: Eloisio Mendes de Araujo (OAB 8978/MS), Almir Vieira Pereira Junior (OAB 8281MS /) Processo 0802285-45.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cristiane Prieto Ávalo - Sobre a alegação de litispendência e os prováveis efeitos modificativos dos embargos declaratórios, manifeste-se a parte embargada, no prazo de 05 dias.
 
 Após, conclusos.
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                                            29/04/2025 08:05 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            28/04/2025 12:46 Emissão da Relação 
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                                            21/04/2025 00:35 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            21/04/2025 00:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/04/2025 10:46 Prazo em Curso 
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                                            15/04/2025 06:03 Publicado ato_publicado em 15/04/2025. 
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                                            15/04/2025 00:00 Intimação ADV: Eloisio Mendes de Araujo (OAB 8978/MS), Almir Vieira Pereira Junior (OAB 8281MS /) Processo 0802285-45.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cristiane Prieto Ávalo - Intimação da parte autora acerca da sentença de fls. 146-150 ''Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial e condeno o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ao pagamento do benefício previdenciário de auxílio-doença acidentário à parte autora, devido à razão de 91% do salário de benefício, incluído o abono anual, tendo como termo inicial a data em que o benefício foi cessado na via administrativa (f. 27), sendo o termo final um período de um mês contado da data da perícia, ocorrida em 12/11/2024.
 
 Condeno o INSS ao pagamento de custas processuais, já que a legislação que concedia isenção ao INSS restou revogada com o advento da Lei 3.779/09 (art. 24, §§ 1º e 2º).
 
 Nesse sentido, cita-se o o Enunciado n. 178 da Súmula do STJ, de que "o INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios, propostas na Justiça Estadual".
 
 Condeno o INSS ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a presente data, não incidindo sobre as prestações vincendas (Súmula 111 do STJ).
 
 A correção monetária deve incidir a partir da data do vencimento de cada prestação.
 
 Quanto ao índice de atualização monetária, devem ser consideradas as decisões firmadas na Repercussão Geral no Recurso Extraordinário nº 870.947 (Tema 810) e no Recurso Especial Repetitivo nº 1.492.221 (Tema 905), adotando-se, assim, o IPCA-E nos processos relativos a benefício assistencial e o INPC nas ações previdenciárias.
 
 A partir de 09.12.21, data da publicação da Emenda Constitucional nº 113, de 8/12/21, deve ser observado o disposto em seu art. 3º: "Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente." No tocante aos juros moratórios, são devidos a partir da citação na ordem de 6% (seis por cento) ao ano até a entrada em vigor da Lei nº 10.406/02.
 
 Após, à razão de 1% ao mês, conforme art. 406 do Código Civil e, a partir da vigência da Lei nº 11.960/2009, que alterou o art. 1º-F da Lei 9.494/1997, deverão ser calculados nos termos desse diploma legal.
 
 Conforme decisão do STJ, no REsp 1.735.097/RS, publicada em 11.10.2019, o reexame necessário de sentença ilíquida não se aplica às sentenças previdenciárias, haja vista que o proveito econômico é manifestamente inferior a 1.000 salários mínimos (art. 496, §3º, I, CPC).
 
 Com o trânsito em julgado, intime-se o INSS para a execução invertida, apresentando os valores devidos no prazo de 30 dias.
 
 Na sequência, intime-se a parteautora para manifestação no prazo de 05 dias.
 
 Havendo concordânciacom os valores apresentados pelo INSS ou, em caso de inércia da parteautora, expeça-se RPV/Precatório, conforme o caso.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.''
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                                            14/04/2025 08:09 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            13/04/2025 02:17 Expedição de Certidão. 
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                                            11/04/2025 16:04 Conclusos para despacho 
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                                            11/04/2025 16:02 Emissão da Relação 
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                                            07/04/2025 16:31 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            03/04/2025 17:42 Expedição de Certidão. 
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                                            03/04/2025 17:42 Expedição de Certidão. 
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                                            03/04/2025 17:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/04/2025 18:52 Autos preparados para expedição 
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                                            31/03/2025 15:53 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            31/03/2025 15:53 Expedição de Certidão. 
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                                            31/03/2025 15:53 Registro de Sentença 
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                                            31/03/2025 15:53 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            25/03/2025 10:43 Conclusos para julgamento 
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                                            21/03/2025 14:07 Conclusos para despacho 
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                                            20/03/2025 19:37 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/03/2025 21:25 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            19/03/2025 18:26 Expedição em análise para assinatura 
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                                            19/03/2025 13:49 Autos preparados para expedição 
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                                            19/03/2025 11:11 Prazo em Curso 
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                                            19/03/2025 05:57 Publicado ato_publicado em 19/03/2025. 
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                                            19/03/2025 00:00 Intimação ADV: Eloisio Mendes de Araujo (OAB 8978/MS), Almir Vieira Pereira Junior (OAB 8281MS /) Processo 0802285-45.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cristiane Prieto Ávalo - Expeça-se guia de levantamento dos honorários, em favor do perito.
 
 Após, retornem os autos conclusos para sentença.
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                                            18/03/2025 08:10 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            17/03/2025 12:01 Emissão da Relação 
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                                            14/03/2025 15:11 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            14/03/2025 15:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/03/2025 11:09 Conclusos para despacho 
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                                            11/03/2025 09:00 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            25/02/2025 11:05 Prazo em Curso 
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                                            24/02/2025 21:24 Publicado ato_publicado em 24/02/2025. 
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                                            24/02/2025 08:01 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            24/02/2025 07:35 Emissão da Relação 
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                                            22/02/2025 15:45 Juntada de Petição de contestação 
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                                            03/02/2025 06:06 Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/02/2025. 
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                                            03/02/2025 06:05 Expedição de Certidão. 
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                                            31/01/2025 08:05 Prazo em Curso 
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                                            30/01/2025 16:31 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/01/2025 07:43 Prazo em Curso 
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                                            27/01/2025 21:02 Publicado ato_publicado em 27/01/2025. 
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                                            27/01/2025 07:57 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            25/01/2025 02:49 Expedição de Certidão. 
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                                            24/01/2025 08:31 Expedição de Certidão. 
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                                            24/01/2025 08:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/01/2025 08:06 Emissão da Relação 
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                                            23/01/2025 18:01 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            23/01/2025 18:00 Outras Decisões 
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                                            22/01/2025 10:23 Conclusos para despacho 
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                                            21/01/2025 18:01 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/01/2025 01:19 Expedição de Certidão. 
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                                            15/01/2025 14:02 Expedição de Certidão. 
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                                            15/01/2025 12:42 Expedição de Carta. 
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                                            15/01/2025 12:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/01/2025 12:27 Expedição de Certidão. 
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                                            15/01/2025 12:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/01/2025 18:23 Autos preparados para expedição 
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                                            14/01/2025 18:21 Expedição de Certidão. 
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                                            14/01/2025 18:21 Documento Digitalizado 
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                                            14/01/2025 17:02 Autos preparados para expedição 
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                                            14/01/2025 07:17 Prazo em Curso 
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                                            14/01/2025 00:00 Intimação ADV: Eloisio Mendes de Araujo (OAB 8978/MS), Almir Vieira Pereira Junior (OAB 8281MS /) Processo 0802285-45.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cristiane Prieto Ávalo - Diante da conclusão do laudo pericial, arbitro os honorários periciais em R$ 1.000,00 (mil reais), haja vista tratar-se de ação acidentária por equiparação.
 
 Intime-se a Autarquia requerida para o pagamento, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 8º, § 2º, da Lei 8.620/1993.
 
 Encaminhe-se juntamente com a intimação, numeração da sub-conta do TJMS, para depósito dos honorários.
 
 Efetuado o pagamento, expeça-se guia de levantamento dos honorários em favor do perito.
 
 Cite-se o INSS, na pessoa do Procurador Regional, observando-se o prazo previsto no artigo 183 do CPC.
 
 Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar, no prazo de 15 dias.
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                                            13/01/2025 20:55 Publicado ato_publicado em 13/01/2025. 
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                                            13/01/2025 08:32 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            13/01/2025 08:04 Emissão da Relação 
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                                            10/01/2025 15:08 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            10/01/2025 15:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/01/2025 12:22 Conclusos para despacho 
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                                            17/12/2024 09:00 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/12/2024 09:17 Prazo em Curso 
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                                            11/12/2024 00:00 Intimação ADV: Eloisio Mendes de Araujo (OAB 8978/MS), Almir Vieira Pereira Junior (OAB 8281MS /) Processo 0802285-45.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cristiane Prieto Ávalo - Intimação da parte autora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre o laudo pericial juntado ao processo.
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                                            10/12/2024 21:28 Publicado ato_publicado em 10/12/2024. 
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                                            10/12/2024 08:12 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            09/12/2024 12:28 Emissão da Relação 
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                                            01/12/2024 07:30 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/11/2024 00:18 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            23/10/2024 00:40 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            16/10/2024 07:58 Prazo em Curso 
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                                            13/09/2024 12:34 Prazo em Curso 
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                                            20/08/2024 17:02 Prazo em Curso 
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                                            20/08/2024 17:01 Documento Digitalizado 
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                                            13/08/2024 16:19 Expedição de Carta. 
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                                            13/08/2024 12:05 Expedição em análise para assinatura 
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                                            03/08/2024 02:14 Expedição de Certidão. 
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                                            02/08/2024 09:01 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            31/07/2024 11:16 Juntada de Outros documentos 
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                                            24/07/2024 17:25 Expedição de Certidão. 
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                                            24/07/2024 17:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/07/2024 21:28 Publicado ato_publicado em 23/07/2024. 
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                                            23/07/2024 08:12 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            22/07/2024 15:46 Emissão da Relação 
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                                            22/07/2024 13:07 Autos preparados para expedição 
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                                            22/07/2024 13:06 Autos preparados para expedição 
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                                            19/07/2024 15:15 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            19/07/2024 15:15 Recebida petição inicial 
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                                            19/07/2024 11:53 Expedição de Certidão. 
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                                            19/07/2024 11:53 Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 12/11/2024 10:20:00, 2ª Vara Cível. 
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                                            18/07/2024 17:46 Conclusos para despacho 
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                                            18/07/2024 15:07 Informação do Sistema 
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                                            18/07/2024 15:07 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            18/07/2024 14:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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