TJMS - 0000993-84.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 20:26
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 20:12
Transitado em Julgado em data
-
28/01/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana Piroli Alves (OAB 15204/MS), Nathalia Piroli Alves Gadbem (OAB 13087/MS), Wilson Carlos de Campos Filho (OAB 11098/MS) Processo 0000993-84.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Dainhane Matoso Stein Azambuja - Exectdo: Unimed Campo Grande/MS - Cooperativa de Trabalho Medico - Sentença de fls. 62: "Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Dainhane Matoso Stein Azambuja em face de Unimed Campo Grande/MS - Cooperativa de Trabalho Medico, ambas devidamente qualificadas. Às fls. 35/36 a parte executada depositou nos autos o valor de R$ 29.681,06 (vinte e nove mil, seiscentos e oitenta e um reais e seis centavos), entretanto, a parte exequente manifestou-se informando que o valor atualizado da condenação seria R$ 30.086,76 (trinta mil, oitenta e seis reais e setenta e seis centavos), restando para pagamento o valor de R$ 405,73 (quatrocentos e cinco reais e setenta e três centavos).
O valor de 29.681,06 (vinte e nove mil, seiscentos e oitenta e um reais e seis centavos) foi levantado em favor da parte exequente às fls. 50/51.
Quanto ao valor remanescente, a parte executada realizou o pagamento às fls. 58 e a parte exequente manifestou concordância com o valor depositado às fls. 61.
Ante o exposto, julgo extinto o presente cumprimento de sentença (art. 924, II, e art. 925, ambos do CPC).
Expeça-se alvará em favor da parte exequente dos valores depositados nos autos pela parte executada, com os acréscimos da conta única, podendo ser em nome do seu advogado ou da sociedade de advogados, desde que tenha procuração com poderes para tanto.
A presente sentença transita em julgado nesta data, em virtude do princípio da preclusão lógica, ante a ausência de interesse das partes em recorrer.
Oportunamente arquivem-se com as cautelas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/01/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 16:40
Recebidos os autos
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22/01/2025 16:40
Expedição de tipo de documento.
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22/01/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 16:40
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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07/01/2025 15:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/12/2024 07:00
Juntada de Petição de tipo
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19/12/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 06:12
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 02:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Mariana Piroli Alves (OAB 15204/MS), Nathalia Piroli Alves Gadbem (OAB 13087/MS), Wilson Carlos de Campos Filho (OAB 11098/MS) Processo 0000993-84.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Dainhane Matoso Stein Azambuja - Exectdo: Unimed Campo Grande/MS - Cooperativa de Trabalho Medico - Intimação da parte exequente do pagamento informado pela parte executada às fls. 56/58 e para, no prazo de 5 dias, informar se houve satisfação da obrigação e requerer o que entender de direito. -
16/12/2024 19:20
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 10:41
Juntada de Petição de tipo
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04/12/2024 06:37
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 02:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Mariana Piroli Alves (OAB 15204/MS), Nathalia Piroli Alves Gadbem (OAB 13087/MS), Wilson Carlos de Campos Filho (OAB 11098/MS) Processo 0000993-84.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Dainhane Matoso Stein Azambuja - Exectdo: Unimed Campo Grande/MS - Cooperativa de Trabalho Medico - Despacho de fls. 41: (...) II - No mais, dê-se ciência à parte executada a respeito do cálculo de fls. 39, intimando-a para depositar o valor remanescente da dívida no prazo de 05 (cinco) dias.
Com o depósito, expeça-se guia de transferência a favor da parte exequente, podendo ser em nome de seu patrono, caso comprove poderes para tanto.
Caso contrário, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
03/12/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 17:40
Recebidos os autos
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06/11/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 13:34
Juntada de Petição de tipo
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24/10/2024 15:37
Juntada de Petição de tipo
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23/10/2024 17:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/10/2024 17:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/10/2024 17:48
Expedição de tipo de documento.
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23/10/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 17:01
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 17:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/09/2024 16:06
Juntada de Petição de tipo
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19/09/2024 11:06
Juntada de Petição de tipo
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12/09/2024 05:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/09/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 17:33
Recebidos os autos
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03/09/2024 17:32
Determinada Requisição de Informações
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29/08/2024 14:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/08/2024 09:01
Juntada de Petição de tipo
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28/08/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 02:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/08/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 15:09
Recebidos os autos
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20/08/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 23:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/08/2024 23:58
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 23:58
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 23:58
Juntada de Petição de tipo
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15/08/2024 23:54
Apensado ao processo numero do processo
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15/08/2024 23:53
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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