TJMS - 0803921-45.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 09:41
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 06:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/05/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 07:32
Transitado em Julgado em data
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23/05/2025 19:13
Recebidos os autos
-
23/05/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 18:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/01/2025 15:22
Juntada de Petição de tipo
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16/12/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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15/12/2024 11:01
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: César Melo Garcia (OAB 20649/MS) Processo 0803921-45.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cristiane Brito da Silva - Intimação da parte AUTORA, via seu(sua) Procurador(a), acerca do projeto de sentença e da sentença homologatória, conforme os dispositivos a seguir, ficando intimado do prazo de 10(dez) dias para apresentar eventual recurso: Ante o exposto, acolho a prescrição quinquenal dos descontos anteriores à data de 25/02/2019.
No mais, com fulcro no Art. 487, inciso I c/c Art. 490, ambos do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados por em desfavor do Município de Campo Grande-MS, para: (i) declarar a inexistência de relação jurídica tributária, condenando o requerido a cessar qualquer desconto de natureza previdenciária sobre: Adicionais de Plantões (rubricas: 187/552/875/638/1187) e “Produtividade do SUS”,recebidos pela parte Autora e; (ii) condenar o requerido à restituição dos valores efetivamente cobrados a título de contribuição previdenciária incidente sobre as verbas Adicionais de Plantões (rubricas: 187/552/875/638/1187) e “Produtividade do SUS”, no período a partir de 25/02/2019 (prescrição) até que sejam cessadas as cobranças, de modo simples, devendo tais valores serem corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, desde a data do pagamento indevido (Súmula 162 do STJ), sendo que a partir de 09.12.2021, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional n. 113/2021, incidirá sobre o valor condenatório apenas a taxa Selic, que engloba tanto a correção monetária como os juros de mora, nos termos da fundamentação supra.
Os juros de mora somente incidiriam a partir do trânsito em julgado (Súmula nº 188 do STJ).
Entretanto, tal data é posterior a 09/12/2021, sendo, portanto, aplicável o Art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Por fim, anote-se por oportuno que nos termos do art. 2º da Lei 12.153/09, no que se refere aos valores da condenação estes ficam limitados para execução com base no título e, neste feito, em fase posterior de cumprimento de sentença ao limite de 60 salários mínimos à data do pedido de cumprimento - sendo que a parte ao deduzir a lide no âmbito do Juizado implicitamente renunciou a qualquer valor de condenação superior ao teto do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Sem custas e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto o presente projeto de sentença ao Excelentíssimo Juiz de Direito....1.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Cristiane Brito da Silva em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
E, em caso de recurso, voltem.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito.
Diligências legais. -
05/12/2024 21:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/12/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 11:04
Expedição de tipo de documento.
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05/12/2024 11:02
Expedição de tipo de documento.
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03/12/2024 18:38
Recebidos os autos
-
03/12/2024 18:38
Expedição de tipo de documento.
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03/12/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 18:38
Homologada a Transação
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03/12/2024 14:05
Expedição de tipo de documento.
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30/08/2024 18:37
Remetidos os Autos para destino.
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23/08/2024 19:08
Recebidos os autos
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16/08/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 16:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/06/2024 18:13
Retificação de Classe Processual
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04/06/2024 10:51
Juntada de Petição de tipo
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29/05/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 00:40
Expedição de tipo de documento.
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07/05/2024 15:31
Expedição de tipo de documento.
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07/05/2024 15:29
Expedição de tipo de documento.
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16/04/2024 14:41
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2024 05:29
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 21:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/03/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 16:05
Juntada de Petição de tipo
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15/03/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/02/2024 15:06
Expedição de tipo de documento.
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29/02/2024 14:03
Expedição de tipo de documento.
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29/02/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 19:15
Recebidos os autos
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26/02/2024 19:15
Decisão ou Despacho
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26/02/2024 14:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/02/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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25/02/2024 20:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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