TJMS - 1403461-82.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2023 09:01
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2023 09:00
Baixa Definitiva
-
04/04/2023 08:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/03/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/03/2023 14:21
Recebidos os autos
-
28/03/2023 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/03/2023 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/03/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 10:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/03/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403461-82.2023.8.12.0000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Impetrante: A.
C. dos S.
Paciente: R.
P.
T.
Advogado: Alexssander Cardoso dos Santos (OAB: 24939/MS) Impetrado: J. de D. da C. de Á C.
EMENTA - HABEAS CORPUS - AMEAÇA E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS CONCRETOS - - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
O decreto prisional está calcado em decisão devidamente fundamentada, na qual restaram demonstrados indícios suficientes de autoria (fummus comissi delicti) quanto à suposta prática dos crimes de ameaça e descumprimento de medida protetiva.
Além disso, a prisão preventiva está amparada pela hipótese autorizativa do inciso III, do artigo 313, do Código de Processo Penal, que admite a decretação da prisão preventiva para garantir a execução das medidas protetivas de urgência quando o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher.
Acerca do periculum libertatis, o decreto prisional está embasado na garantia da ordem pública, ante o descumprimento de medidas protetivas, o que justifica a manutenção da prisão preventiva do paciente.
O descumprimento de medida protetiva anteriormente fixada com amparo na Lei nº 11.340/2006 explicita a insuficiência da cautela, justificando, portanto, a decretação da prisão, nos termos do artigo 313, inciso III, do CPP.
Precedentes do STJ e STF.
Em relação à alegação de desproporcionalidade da prisão em cotejo à futura pena a ser aplicada, trata-se de prognóstico que somente será confirmado após a conclusão do julgamento da ação penal, não sendo possível inferir, nesse momento processual e na estreita via ora adotada, o eventual regime prisional a ser fixado em caso de condenação e consequente violação do princípio da homogeneidade.
Precedentes do STJ.
Nesses casos, fica explicitada a periculosidade do agente que praticou crime anterior, em contexto de violência doméstica contra a vítima e, mesmo após a decretação de medidas protetivas, faz nova investida contra a vítima, sendo evidente o risco concreto de reiteração da conduta.
Precedentes do STJ e STF.
Ordem denegada, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto da Relatora.. -
27/03/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 13:23
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
23/03/2023 13:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
22/03/2023 08:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/03/2023 08:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/03/2023 08:20
Recebidos os autos
-
22/03/2023 08:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/03/2023 08:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/03/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 03:01
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403461-82.2023.8.12.0000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Impetrante: A.
C. dos S.
Paciente: R.
P.
T.
Advogado: Alexssander Cardoso dos Santos (OAB: 24939/MS) Impetrado: J. de D. da C. de Á C.
Destarte,
ante ao exposto, indefiro a liminar pleiteada. -
17/03/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 18:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/03/2023 17:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/03/2023 17:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/03/2023 15:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/03/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 14:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/03/2023 14:09
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/03/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 01:18
INCONSISTENTE
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16/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/03/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 15:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/03/2023 15:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/03/2023 15:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
15/03/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
28/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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