TJMS - 0805156-62.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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22/08/2025 19:00
Transitado em Julgado em data
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22/08/2025 14:30
Relação encaminhada ao D.J.
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22/08/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 14:08
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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22/08/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 14:07
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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22/08/2025 10:14
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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22/08/2025 10:14
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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18/07/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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18/07/2025 13:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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18/07/2025 07:44
Prazo em Curso
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17/07/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 01:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/07/2025.
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16/06/2025 06:59
Prazo em Curso
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13/06/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:24
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Gastão Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), George Hidasi Filho (OAB 39612/GO), Marco Otavio Bottino Junior (OAB 221079/SP) Processo 0805156-62.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriana Cristina Chaves dos Santos - Réu: Facta Financeira S.A.
Crédito, Financiamento e Investimento - Intimando a parte recorrida para, no prazo de quinze dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto às fls. 356/370. -
12/06/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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11/06/2025 10:27
Emissão da Relação
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09/06/2025 10:21
Juntada de Petição de Apelação
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30/05/2025 07:48
Prazo em Curso
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30/05/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gastão Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), George Hidasi Filho (OAB 39612/GO), Marco Otavio Bottino Junior (OAB 221079/SP) Processo 0805156-62.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriana Cristina Chaves dos Santos - Réu: Facta Financeira S.A.
Crédito, Financiamento e Investimento - 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil, RESOLVO o mérito da presente ação e, com fundamento no artigo 487, inciso I, na norma processual, ACOLHO PARCIALMENTE OS PEDIDOS da autora para revisar a modalidade da contratação converter o empréstimo de cartão de crédito consignado (RMC) contrato n° 54042926 em simples Mútuo com Consignação em Folha em Pagamento.
Determino ainda que na fase de liquidação de sentença, seja apurado se o valor já pago é suficiente para a quitação do contrato, e ainda, se há saldo credor ou devedor.
Em sendo apurada a existência de saldo credor em favor do autor na fase de liquidação de sentença, condenar a parte requerida a restituir-lhe os valores pagos à maior, descontados de seu benefício previdenciário, na forma simples, corrigida pelo IGPM/FGV e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir do desembolso de cada parcela.
Por fim, condeno o demandado ao pagamento das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), com fulcro no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
29/05/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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28/05/2025 09:49
Emissão da Relação
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27/05/2025 14:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/05/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 14:59
Registro de Sentença
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27/05/2025 14:59
Procedência
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26/05/2025 12:47
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 12:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/05/2025.
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03/04/2025 07:22
Prazo em Curso
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03/04/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gastão Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), George Hidasi Filho (OAB 39612/GO), Marco Otavio Bottino Junior (OAB 221079/SP) Processo 0805156-62.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriana Cristina Chaves dos Santos - Réu: Facta Financeira S.A.
Crédito, Financiamento e Investimento - Pelo presente ato, fica a parte autora, na pessoa de seu procurador, intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição acostada às fls. 344/345. -
02/04/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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01/04/2025 16:25
Emissão da Relação
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27/03/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 07:42
Prazo em Curso
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gastão Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), Marco Otavio Bottino Junior (OAB 221079/SP) Processo 0805156-62.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Réu: Facta Financeira S.A.
Crédito, Financiamento e Investimento -
Vistos.
Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos todas as faturas do cartão de crédito consignado objeto do presente feito, bem como do comprovante de entrega do cartão, sob pena de arcar com o ônus de sua inércia. -
11/03/2025 20:13
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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11/03/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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10/03/2025 18:57
Emissão da Relação
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10/03/2025 14:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/03/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 10:05
Conclusos para decisão
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27/02/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 06:55
Prazo em Curso
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24/02/2025 20:12
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
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24/02/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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21/02/2025 12:13
Emissão da Relação
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19/02/2025 17:51
Juntada de Petição de Réplica
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10/02/2025 06:58
Prazo em Curso
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gastão Meirelles Pereira (OAB 130203/SP), George Hidasi Filho (OAB 39612/GO), Marco Otavio Bottino Junior (OAB 221079/SP) Processo 0805156-62.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriana Cristina Chaves dos Santos - Réu: Facta Financeira S.A.
Crédito, Financiamento e Investimento - Transcorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, observando o seguinte: a) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação com quaisquer das matérias dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, deverá oferecer réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) havendo reconvenção (e recolhidas as custas, se não beneficiário da JG), deverá oferecer resposta no prazo de 15 dias. -
07/02/2025 20:08
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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07/02/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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06/02/2025 18:02
Emissão da Relação
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06/02/2025 17:50
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/02/2025 17:48
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
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06/02/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 17:06
Juntada de Petição de contestação
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26/12/2024 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/12/2024 17:37
Prazo em Curso
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: George Hidasi Filho (OAB 39612/GO) Processo 0805156-62.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriana Cristina Chaves dos Santos - 01.
Defiro o pedido de justiça gratuita. 02.
Não há pleito de tutela provisória a ser apreciado. 03.
Tendo em vista que a petição inicial preenche os requisitos essenciais, e considerando que não é caso de improcedência liminar do pedido, DESIGNE-SE audiência de conciliação, a qual será realizada pelo CEJUSC.
As partes ficam cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante munido de procuração específica com poderes para negociar e transigir), sob pena de multa de até 2% do valor da causa, em razão do cometimento de ato atentatório à dignidade da justiça.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 04.
CITE-SE e INTIME-SE a ré, alertando que o prazo para contestação será contado a partir: a) da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I, do CPC. - Conciliação - Videoconferência Data: 06/02/2025 Hora 17:30 Local: Sala CEJUSC -
11/12/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
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11/12/2024 12:49
Expedição de Carta.
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11/12/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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11/12/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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10/12/2024 13:32
Emissão da Relação
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10/12/2024 13:24
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/12/2024 13:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/12/2024 13:24
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/12/2024 13:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/12/2024 13:24
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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10/12/2024 13:04
Expedição em análise para assinatura
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10/12/2024 09:50
Emissão da Relação
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10/12/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 09:49
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/02/2025 05:30:00, 3ª Vara Cível.
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05/12/2024 14:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/12/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 08:46
Conclusos para despacho
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13/11/2024 08:55
Informação do Sistema
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13/11/2024 08:54
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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13/11/2024 07:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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