TJMS - 0004512-74.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            29/08/2025 10:02 Autos preparados para expedição 
- 
                                            29/08/2025 09:57 Transitado em Julgado em data 
- 
                                            08/08/2025 14:54 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            08/08/2025 14:54 Expedição de Certidão. 
- 
                                            08/08/2025 14:53 Registro de Sentença 
- 
                                            08/08/2025 14:53 Sentença de Extinção sem julgamento de mérito 
- 
                                            16/06/2025 12:52 Expedição de Certidão. 
- 
                                            16/06/2025 12:52 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
- 
                                            16/06/2025 08:21 Conclusos para despacho 
- 
                                            19/05/2025 11:16 Expedição de NULL. 
- 
                                            15/05/2025 15:52 Autos preparados para expedição 
- 
                                            15/05/2025 15:51 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            15/05/2025 12:40 Expedição de NULL. 
- 
                                            13/05/2025 06:26 Publicado ato_publicado em 13/05/2025. 
- 
                                            13/05/2025 00:00 Intimação ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0004512-74.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqdo: 123 Viagens e Turismo Ltda - Intimação da parte Requerida para que tenha ciência da Decisão de f. 331, cujo trecho segue: "1.
 
 Processo que tem como fato gerador data anterior ao pedido de recuperação judicial formulado pelo(a) executado(a) e que, portanto, em atenção ao precedente firmado pelo Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, submete-se aos seus efeitos (REsp n. 1.840.531/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 9/12/2020, DJe de 17/12/2020). 2.
 
 Por essa mesma razão, considerando o previsto no artigo 6.º, inciso II, da Lei 11.101/2005, o cumprimento de sentença deverá permanecer suspenso, inicialmente, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias até a eventual homologação do plano de recuperação, prorrogação ou outra decisão que a modifique."
- 
                                            12/05/2025 14:03 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            12/05/2025 10:58 Prazo em Curso 
- 
                                            12/05/2025 10:58 Expedição de Certidão. 
- 
                                            12/05/2025 10:52 Emissão da Relação 
- 
                                            22/04/2025 15:15 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            22/04/2025 15:15 Proferida decisão interlocutória 
- 
                                            21/03/2025 12:13 Conclusos para despacho 
- 
                                            20/03/2025 13:07 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            19/03/2025 16:55 Prazo em Curso 
- 
                                            19/03/2025 06:26 Publicado ato_publicado em 19/03/2025. 
- 
                                            18/03/2025 00:00 Intimação ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0004512-74.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqdo: 123 Viagens e Turismo Ltda - 1.
 
 Preenchidos os requisitos legais para o cumprimento da sentença (Lei n.º 9.099/95, art. 52 c/c CPC, art. 524), intime-se o(a) executado(a) para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de dez por cento prevista no artigo 523, § 1.º do CPC e constrição patrimonial.
 
 Consigno não caber arbitramento de honorários de advogado para o cumprimento da sentença, eis que não cabíveis no âmbito dos Juizados Especiais. 2.
 
 Caso não efetuado o pagamento no prazo legal, certifique-se nos autos e intime-se o(a) exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito com a inclusão da multa de dez por cento e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
 
 Se o(a) exequente pedir a realização de penhora online, o processo deverá vir concluso na fila 9005. 3.
 
 Se efetuado o pagamento no prazo legal e, concordando o(a) exequente, retornem conclusos os autos.
- 
                                            17/03/2025 21:13 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            17/03/2025 12:40 Emissão da Relação 
- 
                                            21/02/2025 15:05 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            21/02/2025 15:05 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            18/02/2025 15:17 Retificação de Classe Processual 
- 
                                            18/02/2025 12:23 Conclusos para despacho 
- 
                                            18/02/2025 12:13 Transitado em Julgado em data 
- 
                                            13/02/2025 17:37 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            13/02/2025 14:32 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            13/02/2025 14:32 Expedição de Certidão. 
- 
                                            13/02/2025 14:32 Expedição de NULL. 
- 
                                            12/02/2025 11:49 Prazo em Curso 
- 
                                            12/02/2025 11:05 Prazo em Curso 
- 
                                            11/02/2025 09:28 Prazo em Curso 
- 
                                            11/02/2025 00:00 Intimação ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0004512-74.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: 123 Viagens e Turismo Ltda - Intimação da parte Requerida sobre a Sentença de f. 153-159, cujo dispositivo segue: "Ante o exposto, julgo procedente em parte o pedido para CONDENAR o(a) requerido(a) ao pagamento de R$ 8.177,40 (oito mil, cento e setenta e sete reais e quarenta centavos) com correção monetária pelo IGPM/FGV desde o desembolso e juros de mora de 1% ao mês desde 18/08/2023.
 
 Processo julgado com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil."
- 
                                            10/02/2025 21:45 Publicado ato_publicado em 10/02/2025. 
- 
                                            10/02/2025 11:10 Prazo em Curso 
- 
                                            10/02/2025 08:14 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            07/02/2025 09:12 Prazo em Curso 
- 
                                            07/02/2025 09:11 Emissão da Relação 
- 
                                            07/02/2025 09:10 Expedição de Certidão. 
- 
                                            30/01/2025 17:14 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            30/01/2025 17:14 Expedição de Certidão. 
- 
                                            30/01/2025 17:14 Registro de Sentença 
- 
                                            30/01/2025 17:14 Julgado procedente em parte do pedido 
- 
                                            28/01/2025 18:02 Conclusos para julgamento 
- 
                                            28/01/2025 14:31 Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local. 
- 
                                            24/01/2025 10:57 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            23/01/2025 14:45 Juntada de NULL 
- 
                                            21/01/2025 21:27 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            14/01/2025 12:33 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
- 
                                            14/01/2025 12:33 Prazo em Curso 
- 
                                            14/01/2025 12:32 Expedição de Mandado. 
- 
                                            14/01/2025 09:28 Expedição de Certidão. 
- 
                                            10/01/2025 12:35 Prazo em Curso 
- 
                                            19/12/2024 08:29 Prazo em Curso 
- 
                                            19/12/2024 08:28 Expedição de NULL. 
- 
                                            19/12/2024 07:55 Expedição de Certidão. 
- 
                                            19/12/2024 07:52 Expedição de Certidão. 
- 
                                            09/12/2024 12:58 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
- 
                                            06/12/2024 00:00 Intimação ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0004512-74.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: 123 Viagens e Turismo Ltda - Intimação das partes do Despacho retro: "1.
 
 Nada obstante a anterior determinação de suspensão do feito, em razão de decisão do Juízo da recuperação judicial de Minas Gerais, observa-se que, até o momento, nenhuma modificação significativa se operou, estando os feitos paralisados há mais de 01 (um) ano, aguardando definição, o que viola os princípios dos Juizados Especiais.
 
 Além disso, tratando-se de ação de conhecimento, onde não haverá nenhum ato expropriatório, entendo que o feito deve retomar o seu prosseguimento até o trânsito em julgado da sentença, e eventual formação de título executivo judicial, cabendo ao(à) interessado, caso queira, habilitar então o seu crédito na ação de recuperação judicial. 2.
 
 Designo audiência de conciliação para o dia 28/01/2025 às 14h:15min.
 
 A audiência será presencial.
 
 As partes e respectivos advogados também poderão participar da audiência por meio de videoconferência através do link disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ (sala de espera da 7ª Vara do Juizado Especial Central – Cível), ficando, desde logo, advertidos(as) que eventuais dificuldades de acessos ou instabilidade de conexão de internet não serão aceitos como justificativa para o não comparecimento, ensejando extinção ou revelia. 3.
 
 Intime-se o(a) requerido(a) para comparecimento com a advertência de que sua ausência na audiência de conciliação ou na de instrução, acarretará na decretação de revelia nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95. 4.
 
 Intime-se o(a) requerente da designação da audiência de conciliação, devendo ser advertido(a) de que sua ausência em qualquer das audiências, não havendo justificativa, acarretará a extinção do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95, com a consequente condenação em custas.
 
 Cumpra-se."
- 
                                            05/12/2024 22:02 Publicado ato_publicado em 05/12/2024. 
- 
                                            05/12/2024 13:49 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
- 
                                            05/12/2024 13:48 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            05/12/2024 13:42 Emissão da Relação 
- 
                                            05/12/2024 12:19 Autos preparados para expedição 
- 
                                            04/12/2024 18:15 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            04/12/2024 18:15 Recebida petição inicial 
- 
                                            04/12/2024 16:44 Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 28/01/2025 02:15:00, 7ª Vara do Juizado Especial Cí. 
- 
                                            04/12/2024 16:03 Conclusos para decisão 
- 
                                            04/12/2024 15:58 Processo Desarquivado 
- 
                                            03/12/2024 14:30 Arquivado Provisoriamente 
- 
                                            06/11/2024 12:55 Expedição de Certidão. 
- 
                                            17/10/2024 19:10 Informação do Sistema 
- 
                                            17/10/2024 19:10 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
- 
                                            03/10/2024 12:58 Suspenso em Cartório 
- 
                                            03/10/2024 10:08 Expedição de Certidão. 
- 
                                            06/09/2024 08:38 Suspenso em Cartório 
- 
                                            05/09/2024 10:27 Expedição de Certidão. 
- 
                                            17/07/2024 12:10 Suspenso em Cartório 
- 
                                            17/07/2024 11:58 Expedição de Certidão. 
- 
                                            03/05/2024 14:00 Suspenso em Cartório 
- 
                                            03/05/2024 10:12 Expedição de Certidão. 
- 
                                            05/03/2024 10:17 Suspenso em Cartório 
- 
                                            04/03/2024 13:28 Expedição de Certidão. 
- 
                                            17/01/2024 13:34 Expedição de Certidão. 
- 
                                            17/11/2023 11:49 Suspenso em Cartório 
- 
                                            16/11/2023 08:38 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
- 
                                            06/11/2023 08:53 Expedição de Certidão. 
- 
                                            31/10/2023 13:14 Prazo em Curso 
- 
                                            31/10/2023 13:11 Expedição de Carta. 
- 
                                            18/10/2023 10:28 Autos preparados para expedição 
- 
                                            18/10/2023 10:25 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            18/10/2023 10:25 Expedição de NULL. 
- 
                                            18/10/2023 10:25 Expedição de Certidão. 
- 
                                            03/10/2023 09:25 Documento Digitalizado 
- 
                                            03/10/2023 09:09 Expedição de Certidão. 
- 
                                            18/09/2023 08:01 Prazo em Curso 
- 
                                            13/09/2023 21:34 Publicado ato_publicado em 13/09/2023. 
- 
                                            13/09/2023 08:07 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            12/09/2023 09:30 Emissão da Relação 
- 
                                            06/09/2023 08:51 Suspenso em Cartório 
- 
                                            06/09/2023 08:49 Prazo em Curso 
- 
                                            01/09/2023 18:07 Arquivado Provisoriamente 
- 
                                            01/09/2023 18:06 Autos preparados para expedição 
- 
                                            01/09/2023 18:05 Expedição de Certidão. 
- 
                                            01/09/2023 18:04 Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 01/09/2023 06:04:33, 7ª Vara do Juizado Especial Cí. 
- 
                                            01/09/2023 16:09 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            01/09/2023 16:09 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
- 
                                            31/08/2023 16:35 Conclusos para decisão 
- 
                                            30/08/2023 07:51 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            25/08/2023 14:43 Expedição de Certidão. 
- 
                                            25/08/2023 14:42 Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 03/10/2023 01:00:00, 7ª Vara do Juizado Especial Cí. 
- 
                                            23/08/2023 15:27 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            23/08/2023 15:27 Documento Digitalizado 
- 
                                            23/08/2023 15:27 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            23/08/2023 15:27 Documento Digitalizado 
- 
                                            23/08/2023 15:27 Documento Digitalizado 
- 
                                            23/08/2023 15:27 Documento Digitalizado 
- 
                                            23/08/2023 15:26 Documento Digitalizado 
- 
                                            23/08/2023 15:24 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            23/08/2023 15:24 Documento Digitalizado 
- 
                                            23/08/2023 15:24 Documento Digitalizado 
- 
                                            23/08/2023 15:24 Documento Digitalizado 
- 
                                            23/08/2023 15:24 Documento Digitalizado 
- 
                                            23/08/2023 15:24 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            23/08/2023 14:33 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820686-28.2023.8.12.0110
Diego Winner de Oliveira Nunes
123 Viagens e Turismo LTDA
Advogado: Fernando Dias Pinto Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/08/2023 11:25
Processo nº 0007292-28.2020.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Mateus Martins de Oliveira
Advogado: Walmir Debortoli
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/03/2020 12:31
Processo nº 0007292-28.2020.8.12.0001
Mateus Martins de Oliveira
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Walmir Debortoli
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/06/2025 12:25
Processo nº 0939011-32.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Vanilto Batista Marcelino
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/02/2022 12:52
Processo nº 0001213-06.2020.8.12.0010
Ministerio Publico Estadual
Suelen Escocio de Lima
Advogado: Defensoria Publica Estadual
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/08/2020 17:13