TJMS - 0804170-03.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/05/2025 08:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/05/2025 08:53 Arquivado Definitivamente 
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                                            06/05/2025 08:52 Baixa Definitiva 
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                                            06/05/2025 08:22 Baixa Definitiva 
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                                            05/05/2025 15:55 Certidão Cartorária 
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                                            10/04/2025 11:53 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            10/04/2025 11:52 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            09/04/2025 22:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/04/2025 11:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/04/2025 11:04 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            09/04/2025 03:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/04/2025 00:01 Publicação 
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                                            09/04/2025 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0804170-03.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Carlos Eduardo Silva Advogada: Jacquelline Nahas (OAB: 17039/MS) Advogado: Lucas Marques Buytendorp (OAB: 17068/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Considerando que a parte recorrente desistiu formalmente do presente recurso, conforme manifestação de f. 42-43, homologa-se a desistência recursal, com fulcro no art. 998 do Código de Processo Civil.
 
 Dê-se ciência às partes e, em seguida, certificado o trânsito em julgado, arquive-se este sequencial
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                                            08/04/2025 07:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/04/2025 17:50 Publicação 
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                                            07/04/2025 13:35 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            07/04/2025 13:35 Recurso prejudicado 
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                                            02/04/2025 18:09 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            28/03/2025 17:25 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            20/03/2025 09:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/03/2025 02:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/03/2025 00:01 Publicação 
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                                            20/03/2025 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0804170-03.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Carlos Eduardo Silva Advogada: Jacquelline Nahas (OAB: 17039/MS) Advogado: Lucas Marques Buytendorp (OAB: 17068/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) No presente caso, verifica-se que o recurso não está preparado, visto que o presente tem por objeto exclusivo matéria relativa a honorários advocatícios, razão pela qual discute interesse único do advogado (e não da parte).
 
 Nesse prisma, o benefício concedido à parte não é extensivo ao seu advogado, o qual formulou pedido à f. 6, sem contudo trazer comprovação a respeito de tal situação.
 
 Nesse cenário, em observância aos dispositivos do novoCPC,especificamente o art. 99, § 2º, concedo à parte recorrente a oportunidadeparacomprovar o preenchimento dos referidos pressupostos para concessão dobeneficiopleiteado, devendo apresentar novos documentos que evidenciemveementemente aincapacidade de custear as custas processuais.
 
 Assim, intime-se a recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos para concessão da gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento do pedido.
 
 Em caso de recolhimento espontâneo, certifique a secretaria quanto à regularidade do preparo.
 
 I.C.
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                                            19/03/2025 07:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/03/2025 17:04 Publicação 
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                                            18/03/2025 16:36 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            18/03/2025 16:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/03/2025 17:41 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            14/03/2025 16:36 Juntada de tipo de documento 
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                                            14/03/2025 16:36 Juntada de tipo de documento 
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                                            14/03/2025 16:36 Juntada de tipo de documento 
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                                            14/03/2025 16:36 Juntada de tipo de documento 
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                                            14/03/2025 16:36 Juntada de tipo de documento 
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                                            14/03/2025 16:36 Juntada de tipo de documento 
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                                            14/03/2025 16:36 Juntada de tipo de documento 
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                                            14/03/2025 16:36 Juntada de tipo de documento 
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                                            14/03/2025 16:36 Juntada de tipo de documento 
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                                            14/03/2025 16:36 Juntada de tipo de documento 
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                                            14/03/2025 16:36 Juntada de tipo de documento 
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                                            14/03/2025 16:36 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            14/03/2025 16:36 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            10/03/2025 12:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/03/2025 03:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/03/2025 00:01 Publicação 
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                                            07/03/2025 14:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/03/2025 13:57 Publicação 
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                                            06/03/2025 17:16 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            06/03/2025 17:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/02/2025 18:12 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            19/02/2025 16:55 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            19/02/2025 16:55 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            14/02/2025 10:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/02/2025 10:30 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            14/02/2025 04:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/02/2025 02:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/02/2025 02:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/02/2025 00:01 Publicação 
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                                            14/02/2025 00:01 Publicação 
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                                            14/02/2025 00:01 Publicação 
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                                            14/02/2025 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0804170-03.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Carlos Eduardo Silva Advogada: Jacquelline Nahas (OAB: 17039/MS) Advogado: Lucas Marques Buytendorp (OAB: 17068/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            13/02/2025 15:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/02/2025 15:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/02/2025 15:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/02/2025 15:47 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            13/02/2025 15:47 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            13/02/2025 15:47 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            13/02/2025 15:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/01/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0804170-03.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Apelado: Carlos Eduardo Silva Advogada: Jacquelline Nahas (OAB: 17039/MS) Advogado: Lucas Marques Buytendorp (OAB: 17068/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            03/12/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0804170-03.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Apelado: Carlos Eduardo Silva Advogada: Jacquelline Nahas (OAB: 17039/MS) Advogado: Lucas Marques Buytendorp (OAB: 17068/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/12/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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