TJMS - 1403484-28.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2023 18:25
Arquivado Definitivamente
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10/08/2023 18:24
Juntada de Outros documentos
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10/08/2023 10:24
Expedição de Ofício.
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10/08/2023 10:04
Transitado em Julgado em #{data}
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19/07/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403484-28.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Nair Cavalieri Matos Advogada: Nair Cavalieri Matos (OAB: 22003/MS) Embargado: Claudinei da Silva Advogado: Renato Takeshi Hirata (OAB: 233023/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ERRO MATERIAL - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO EM PRIMEIRO GRAU APÓS O RECEBIMENTO DO RECURSO - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.
Exercido o juízo de retratação pelo Juízo a quo, não mais subsistia razão para se prosseguir no exame da insurgência trazida ao conhecimento deste Tribunal via Agravo de Instrumento, tendo em vista que a própria decisão recorrida não teria mais efeitos jurídicos.
Os Embargos de Declaração devem ser acolhidos, com efeitos infringentes, para modificar o Acórdão embargado, a fim de que o recurso de Agravo de Instrumento seja julgado prejudicado, pela perda superveniente de seu objeto, com fundamento no artigo 932, III, do Código de Processo Civil.
Embargos de Declaração acolhidos, com efeitos infringentes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos com efeitos infringentes, nos termos do voto do relator.. -
18/07/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 15:50
Embargos de Declaração Acolhidos
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06/07/2023 09:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/07/2023 13:20
Conclusos para decisão
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04/07/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/06/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 16:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/06/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 01:45
INCONSISTENTE
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19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403484-28.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Nair Cavalieri Matos Advogada: Nair Cavalieri Matos (OAB: 22003/MS) Embargado: Claudinei da Silva Advogado: Renato Takeshi Hirata (OAB: 233023/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/06/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 12:56
Conclusos para decisão
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16/06/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403484-28.2023.8.12.0000 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Nair Cavalieri Matos Advogada: Nair Cavalieri Matos (OAB: 22003/MS) Agravado: Claudinei da Silva Advogado: Renato Takeshi Hirata (OAB: 233023/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PROVA PERICIAL DETERMINADA DE OFÍCIO PELO JUIZ - RATEIO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS ENTRE AS PARTES - ART. 95 DO CPC - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Sendo o magistrado o destinatário das provas, cumpre a ele verificar se é necessária e relevante a produção de certa prova para formar a sua convicção no julgamento da lide.
E mesmo diante da inércia das partes no tocante à produção probatória, é possível sua determinação de ofício, nos termos do art. 370 do CPC.
Ademais, as despesas com a realização da perícia devem ser rateadas por ambas as partes quando for determinada de ofício pelo magistrado, consoante disposição expressa do art. 95 do CPC.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
23/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403484-28.2023.8.12.0000 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Nair Cavalieri Matos Advogada: Nair Cavalieri Matos (OAB: 22003/MS) Agravado: Claudinei da Silva Advogado: Renato Takeshi Hirata (OAB: 233023/SP) Por tais razões, ausente a probabilidade do direito aventado, indefiro o efeito suspensivo e recebo o recurso apenas em seu efeito devolutivo.
Intime-se a parte Agravada para, nos termos do art. 1.019, II, do CPC, responder ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Intime-se.
Após, voltem os autos conclusos. -
17/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403484-28.2023.8.12.0000 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Nair Cavalieri Matos Advogada: Nair Cavalieri Matos (OAB: 22003/MS) Agravado: Claudinei da Silva Advogado: Renato Takeshi Hirata (OAB: 233023/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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