TJMS - 1403490-35.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2023 14:43
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2023 14:42
Baixa Definitiva
-
19/06/2023 14:40
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 09:26
Expedição de Ofício.
-
19/06/2023 09:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/05/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403490-35.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Erickson Gomes Oliva, Advogado: Danilo Nunes Durães (OAB: 15517/MS) Advogado: Evaldo Rodrigues Higa (OAB: 12110/MS) Advogado: Silvano Gomes Oliva (OAB: 10078B/MS) Agravado: Danilo de Brito da Silva Advogado: Vágner Batista de Souza (OAB: 13441/MS) EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS.
DEFEITOS DE CONSTRUÇÃO.
HONORÁRIOS PERICIAIS.
REDUÇÃO DA VERBA EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1.
Sopesando as particularidades da demanda e sem desmerecer ou desqualificar o trabalho exercido pelo expert, verifico que o valor de 7.700,00 (sete mil e setecentos reais) mostra-se excessivo para a vistoria do imóvel popular, razão pela qual, em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, deve ser reduzido para R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), considerando os critérios de atualidade, complexidade, natureza do objeto e o tempo necessário para a realização do trabalho. 2.
Recurso parcialmente provido. -
19/05/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 11:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
15/05/2023 14:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
05/05/2023 14:57
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403490-35.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Erickson Gomes Oliva, Advogado: Danilo Nunes Durães (OAB: 15517/MS) Advogado: Evaldo Rodrigues Higa (OAB: 12110/MS) Advogado: Silvano Gomes Oliva (OAB: 10078B/MS) Agravado: Danilo de Brito da Silva Advogado: Vágner Batista de Souza (OAB: 13441/MS) Destarte, atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo, porquanto não existem evidências nos autos de que a manutenção da decisão recorrida até o julgamento de mérito possa resultar em lesão grave ou de difícil reparação, o que é condição sine qua non para a atribuição do efeito suspensivo pleiteado.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal(artigo1.019, incisoII, do Código de Processo Civil) -
10/04/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 14:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2023 14:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/04/2023 07:21
Realizado cálculo de custas
-
04/04/2023 18:07
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 10:50
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403490-35.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Erickson Gomes Oliva, Advogado: Danilo Nunes Durães (OAB: 15517/MS) Advogado: Evaldo Rodrigues Higa (OAB: 12110/MS) Advogado: Silvano Gomes Oliva (OAB: 10078B/MS) Agravado: Danilo de Brito da Silva Advogado: Vágner Batista de Souza (OAB: 13441/MS) Destarte, diante da ausência de hipossuficiência do agravante, indefiro a concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Por conseguinte, intime-se o agravante para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (art. 219, caput, do CPC), efetuar o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção. -
28/03/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 14:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/03/2023 14:51
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
28/03/2023 10:01
Conclusos para decisão
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27/03/2023 18:35
Juntada de Outros documentos
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27/03/2023 18:35
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2023 18:35
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2023 18:35
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2023 18:35
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2023 18:35
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 03:09
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403490-35.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Erickson Gomes Oliva, Advogado: Danilo Nunes Durães (OAB: 15517/MS) Advogado: Evaldo Rodrigues Higa (OAB: 12110/MS) Advogado: Silvano Gomes Oliva (OAB: 10078B/MS) Agravado: Danilo de Brito da Silva Advogado: Vágner Batista de Souza (OAB: 13441/MS) Assim, intime-se o agravante para comprovar nos autos a alegada hipossuficiência financeira, no prazo de 10 (dez) dias úteis, por meio da juntada de contas de água, energia, telefone, extratos bancários, declarações de imposto de renda referentes aos 2 (dois) últimos anos, bem como quaisquer outros documentos que repute necessários, de forma atualizada e organizada, sob pena de indeferimento do pedido. -
17/03/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 10:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/03/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 00:24
INCONSISTENTE
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17/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403490-35.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Erickson Gomes Oliva, Advogado: Danilo Nunes Durães (OAB: 15517/MS) Advogado: Evaldo Rodrigues Higa (OAB: 12110/MS) Advogado: Silvano Gomes Oliva (OAB: 10078B/MS) Agravado: Danilo de Brito da Silva Advogado: Vágner Batista de Souza (OAB: 13441/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/03/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 18:38
Conclusos para decisão
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15/03/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 18:37
Distribuído por prevenção
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15/03/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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