TJMS - 1420810-64.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 09:31
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 09:31
Baixa Definitiva
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28/01/2025 08:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/01/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 18:37
Recebidos os autos
-
20/01/2025 18:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
20/01/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 15:29
INCONSISTENTE
-
20/01/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 01:21
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1420810-64.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Bruno Fernando da Silva Paciente: Melyssa Pereira da Silva Advogado: Bruno Fernando da Silva (OAB: 28355/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de Campo Grande EMENTA - HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - PRETENDIDA FIXAÇÃO DE REGIME DOMICILIAR - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - WRIT MANEJADO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL - MATÉRIA OBJETO DE AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - ACOLHIDA - ORDEM NÃO CONHECIDA.
I.
O remédio heroico é conceituado como o meio idôneo para extirpar-se ilegalidade ou abuso de poder contra a liberdade do indivíduo, razão pela qual lhe é peculiar a natureza célere e cognição sumária, desta forma, atento a eficiência da prestação jurisdicional que vem sendo sensivelmente prejudicada pelo elevado número de Habeas Corpus impetrados em sucedâneo de outros recursos legalmente previstos, não conheço do presente mandamus constitucional impetrado em substituição ao recurso de Agravo de Execução Penal.
II - Ordem não conhecida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, não conheceram do recurso.. -
17/01/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:19
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
07/01/2025 03:24
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1420810-64.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Impetrante: Bruno Fernando da Silva Paciente: Melyssa Pereira da Silva Advogado: Bruno Fernando da Silva (OAB: 28355/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de Campo Grande Julgamento Virtual Iniciado -
19/12/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 16:04
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
17/12/2024 15:58
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 13:52
Recebidos os autos
-
17/12/2024 13:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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17/12/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 18:41
Juntada de Certidão
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16/12/2024 17:56
Juntada de Informações
-
13/12/2024 22:54
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 05:34
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 00:40
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 00:40
INCONSISTENTE
-
13/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1420810-64.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Bruno Fernando da Silva Paciente: Melyssa Pereira da Silva Advogado: Bruno Fernando da Silva (OAB: 28355/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/12/2024 15:34
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 14:26
Expedição de Ofício.
-
12/12/2024 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2024 13:56
Não Concedida a Medida Liminar
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12/12/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 17:20
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 17:20
Distribuído por sorteio
-
11/12/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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