TJMS - 1420855-68.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 11:10
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2025 11:09
Baixa Definitiva
-
15/01/2025 11:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/12/2024 23:10
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 12:20
INCONSISTENTE
-
16/12/2024 04:18
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/12/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1420855-68.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Bruna Jaques Cavalcante Impetrado: Juízo de Dirieto da 1ª Vara de Execução Penal do Interior Paciente: Bruno Almeida da Silva Advogada: Bruna Jaques Cavalcante (OAB: 519230/SP) É caso de negativa monocrática de seguimento da ordem, com fundamento nos artigos 3º do Código de Processo Penal e 932, III, do Código de Processo Civil (STJ - AgRg no AREsp 977.588/PA, Rel.
Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 15/12/2016, DJe 10/02/2017), pois prejudicada pela perda superveniente de objeto.
Isso porque, em consulta ao SEEU/CNJ, mov. 224.1, proferiu a decisão solicitada nesta impetração.
In verbis: "(...) Em análise aos autos verifica-se que o sentenciado Bruno Almeida daencontra-se recolhido em Irapuru/SP, além disso há decisão do juízo da DEECRIM 5ª RAJSilvade seq.220.1 autorizando a permanência deste em São Paulo/SP, e ainda pedido da Defesapugnado pela distribuição dos autos (seq.222).Assim, determino a ao DEECRIM deremessa urgente desta execuçãoPresidente Prudente/SP (5ª RAJ), haja vista a proximidade do preenchimento do requisitoobjetivo para o benefício de progressão de regime.Intimem-se. Às providências. (...)" Diante do exposto, monocraticamente, nego seguimento à pretensão.
P.I.C.
Oportunamente, dê-se baixa. -
13/12/2024 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 14:13
Recebidos os autos
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13/12/2024 14:13
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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13/12/2024 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 00:59
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 00:59
INCONSISTENTE
-
13/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 16:37
Juntada de Certidão
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12/12/2024 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2024 16:35
Negado seguimento a Recurso
-
12/12/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 09:25
Conclusos para decisão
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12/12/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 09:25
Distribuído por sorteio
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12/12/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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