TJMS - 0801371-89.2024.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 11:10
Prazo em Curso
-
17/09/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
-
15/09/2025 15:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/09/2025 13:33
Emissão da Relação
-
15/09/2025 09:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2025 07:31
Prazo em Curso
-
15/08/2025 07:30
Expedição de Carta.
-
14/08/2025 21:25
Autos preparados para expedição
-
14/08/2025 21:25
Evolução da Classe Processual
-
14/08/2025 21:25
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 21:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/07/2025 18:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/07/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 13:34
Processo Reativado
-
27/06/2025 09:41
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
17/06/2025 07:35
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 07:32
Transitado em Julgado em data
-
29/05/2025 13:37
Prazo em Curso
-
28/05/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Matheus de Souza (OAB 16848/MS), Radley Martins da Silva - réu-revel Processo 0801371-89.2024.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Costa Rica Ferro e Aço Ltda - Réu: Radley Martins da Silva - INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE F. 28/32: DISPOSITIVO ISSO POSTO, fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, julgo procedente o pedido formulado para o fim de condenar a R$ 3.135,90 (três mil, cento e trinta e cinco reais, noventa centavos), atualizados monetariamente pelo IPCA-E e acrescida de juros de mora de 1% ao mês (art.406, CC c/c art.161, § 1º, CTN), ambos devidos desde o vencimento das obrigações especificadas nos boletos bancários (fl.14/15 art.397, do CC).
Sem custas e honorários nesta fase, nos termos do art.62, da Lei Estadual nº1.071/90 e art.55, primeira parte, da Lei Federal nº9.099/95.
Caberá análise de eventual pedido da gratuidade da justiça, por ocasião do juízo de admissibilidade do recurso inominado, caso interposto.
Submeto a presente sentença à homologação da Juíza de Direito Titular, nos termos do art. 45, da Lei Estadual nº1.071/90 e art.40, da Lei Federal nº9.099/95.
Homologada a decisão, publique-se, registre-se, cumpra- se e intimem-se.
Transitada em julgado, oportunamente, arquive-se com as cautelas legais JUIZ DE DIREITO:
Vistos.
Homologo a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se -
27/05/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2025 16:16
Emissão da Relação
-
05/05/2025 20:17
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 20:17
Registro de Sentença
-
05/05/2025 20:17
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
05/05/2025 20:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/05/2025 20:16
Expedição de NULL.
-
05/05/2025 20:12
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 09:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/02/2025 21:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/02/2025 21:54
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
21/02/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 16:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
14/02/2025 17:03
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
10/02/2025 09:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: João Matheus de Souza (OAB 16848/MS) Processo 0801371-89.2024.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Costa Rica Ferro e Aço Ltda - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
12/12/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
-
12/12/2024 07:38
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
12/12/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/12/2024 07:37
Emissão da Relação
-
12/12/2024 07:37
Expedição de Carta.
-
11/12/2024 16:36
Autos preparados para expedição
-
11/12/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 15:46
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/02/2025 03:45:00, Juizado Especial Adjunto.
-
24/09/2024 09:25
Autos preparados para expedição
-
18/09/2024 18:03
Informação do Sistema
-
18/09/2024 18:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
18/09/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0070881-87.2003.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Ezequiel Balbuena
Advogado: Denir de Souza Nantes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/11/2003 19:40
Processo nº 0867222-36.2023.8.12.0001
Rodrigo Pinna Cardoso
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Jonys Berth Bazano Ocampos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/11/2023 22:05
Processo nº 0801370-07.2024.8.12.0009
Costa Rica Ferro e Aco LTDA
Marcelo Gomes Soares
Advogado: Joao Matheus de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/09/2024 17:06
Processo nº 0836751-08.2021.8.12.0001
Janaina Radaelli
Hedge Desenvolvimento Urbano LTDA
Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/10/2021 22:50
Processo nº 0802551-51.2022.8.12.0029
Municipio de Navirai
Elirani Maria Silvestre
Advogado: Katya Mayumi Nakamura Matsubara
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/12/2024 13:46