TJMS - 0801040-06.2023.8.12.0054
1ª instância - Nova Alvorada do Sul - Juizado Especial Adjunto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 14:51
Autos preparados para expedição
-
25/08/2025 17:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/08/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
24/08/2025 09:13
Documento Digitalizado
-
22/08/2025 19:33
Documento Digitalizado
-
22/08/2025 19:32
Documento Digitalizado
-
22/08/2025 19:31
Documento Digitalizado
-
22/08/2025 19:31
Documento Digitalizado
-
22/07/2025 17:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/07/2025 13:08
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 13:03
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 22:00
Prazo em Curso
-
20/05/2025 06:04
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Laudson Cruz Ortiz (OAB 8110MS /), Elcio Paes da Silva (OAB 22514/MS), Jeferson Ravanello (OAB 23337/MS) Processo 0801040-06.2023.8.12.0054 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sin Card Cartões Ltda Me -
Vistos.
Antes de analisar o pedido retro, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, retificar seu cálculo, pois aplicou juros de mora de 2% (dois por cento) ao mês, quando, segundo sua própria manifestação, o correto seria 1% (um por cento) ao mês.
Cumpra-se. -
19/05/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2025 10:45
Emissão da Relação
-
28/04/2025 16:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/04/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 15:10
Prazo em Curso
-
04/04/2025 06:09
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Laudson Cruz Ortiz (OAB 8110MS /), Elcio Paes da Silva (OAB 22514/MS), Jeferson Ravanello (OAB 23337/MS) Processo 0801040-06.2023.8.12.0054 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sin Card Cartões Ltda Me - Intima-se o autor, por seu procurador, para que atualize o débito exequendo acrescido de multa de 10%, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. -
03/04/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/04/2025 17:40
Emissão da Relação
-
02/04/2025 17:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/04/2025.
-
21/03/2025 18:49
Prazo em Curso
-
12/03/2025 09:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/02/2025 08:00
Prazo em Curso
-
11/02/2025 07:59
Expedição de Carta.
-
31/01/2025 18:02
Autos preparados para expedição
-
27/01/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 07:58
Prazo em Curso
-
23/01/2025 09:03
Prazo em Curso
-
23/01/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 09:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/01/2025 08:59
Evolução da Classe Processual
-
07/01/2025 16:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/01/2025 16:09
Proferida decisão interlocutória
-
19/12/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 13:47
Processo Reativado
-
19/12/2024 09:48
Transitado em Julgado em data
-
18/12/2024 16:43
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
04/12/2024 11:45
Prazo em Curso
-
03/12/2024 21:51
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Laudson Cruz Ortiz (OAB 8110MS /), Elcio Paes da Silva (OAB 22514/MS), Jeferson Ravanello (OAB 23337/MS), Roque Alexandre Rodrigues dos Santos Processo 0801040-06.2023.8.12.0054 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Sin Card Cartões Ltda Me - Réu: Roque Alexandre Rodrigues dos Santos - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Posto isso, acolho o pedido inicial, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, para fins de condenar o requerido Roque Alexandre Rodrigues dos Santos a pagar em favor do requerente Sin Card Cartões Ltda Me o valor de R$716,98 (setecentos e dezesseis reais e noventa e oito centavos), conforme razões expostas acima, lembrando que tal valor deve ser acrescido com correção monetária pelo IGPM, contado da data de vencimento de cada parcela, além de serem devidos juros de mora, na ordem de 1% ao mês, também a partir do vencimento de cada parcela, além do acréscimo de 2,00% referente à multa contratual.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, caput" da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.C.", bem como de sua homologação. -
02/12/2024 17:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/12/2024 17:47
Emissão da Relação
-
29/11/2024 20:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/11/2024 20:47
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 20:47
Registro de Sentença
-
29/11/2024 20:47
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
29/11/2024 18:09
Expedição de NULL.
-
04/07/2024 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2024 21:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/07/2024 21:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 03/07/2024 09:37:15, Juizado Especial Adjunto.
-
03/07/2024 11:18
Documento Digitalizado
-
29/05/2024 09:17
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
28/05/2024 21:56
Publicado ato_publicado em 28/05/2024.
-
28/05/2024 09:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2024 09:29
Emissão da Relação
-
28/05/2024 09:10
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
28/05/2024 09:05
Expedição de Carta.
-
03/05/2024 11:13
Autos preparados para expedição
-
03/05/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 13:30
Expedição em análise para assinatura
-
02/05/2024 13:19
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 03/07/2024 04:00:00, Juizado Especial Adjunto.
-
02/05/2024 13:04
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 02/05/2024 01:04:46, Juizado Especial Adjunto.
-
30/04/2024 11:14
Expedição em análise para assinatura
-
03/04/2024 11:59
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 03/04/2024 11:59:02, Juizado Especial Adjunto.
-
02/04/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 11:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/03/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 09:04
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
07/03/2024 21:33
Publicado ato_publicado em 07/03/2024.
-
07/03/2024 10:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/03/2024 10:26
Emissão da Relação
-
07/03/2024 09:05
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
07/03/2024 09:00
Expedição de Carta.
-
19/02/2024 00:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/02/2024 12:52
Autos preparados para expedição
-
05/02/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 10:59
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2024 05:45:00, Juizado Especial Adjunto.
-
18/01/2024 09:15
Autos preparados para expedição
-
04/12/2023 15:06
Informação do Sistema
-
04/12/2023 15:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
04/12/2023 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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