TJMS - 0800644-38.2023.8.12.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 12:18
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 07:20
Transitado em Julgado em "data"
-
02/04/2025 09:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/04/2025 09:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/02/2025 12:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/02/2025 01:17
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 22:58
Recebidos os autos
-
04/02/2025 22:58
Confirmada
-
04/02/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 10:57
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
04/02/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 10:52
Expedição de "tipo de documento".
-
04/02/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 09:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/02/2025 09:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/02/2025 09:23
Juntada de tipo de documento
-
04/02/2025 03:56
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 00:01
Publicação
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800644-38.2023.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Juliana Esteves Teixeira Braga Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Apelado: Município de Itaquiraí Proc.
Município: Jhonatan Neres dos Santos da Silva (OAB: 28461/MS) Interessado: José Ferreira de Souza DPGE - 1ª Inst.: Juliana Esteves Teixeira Braga EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
DIREITO À SAÚDE.
POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DOS ENTES PÚBLICOS EM HONORÁRIOS PARA A DEFENSORIA PÚBLICA.
TEMA N.º 1002 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
POSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Conforme Tema n.º 1002, do STF, é devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra. 2.
Após considerar as peculiaridades do caso em tela, constato que a causa em questão revestiu-se de moderada complexidade, tendo exigido razoável, mas não demasiado, esforço e tempo de acompanhamento processual até o seu julgamento final.
Assim, sopesados todos os fundamentos aqui expostos, considero como devido a título de honorários advocatícios o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais). 3.
Recurso parcialmente provido. -
03/02/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 02:17
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 00:01
Publicação
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800644-38.2023.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Juliana Esteves Teixeira Braga Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Apelado: Município de Itaquiraí Proc.
Município: Jhonatan Neres dos Santos da Silva (OAB: 28461/MS) Interessado: José Ferreira de Souza DPGE - 1ª Inst.: Juliana Esteves Teixeira Braga Julgamento Virtual Iniciado -
31/01/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 13:15
Provimento em Parte
-
31/01/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 07:01
Inclusão em pauta
-
18/12/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 08:46
Expedida/Certificada
-
06/12/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 08:40
Expedição de "tipo de documento".
-
06/12/2024 03:28
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 00:01
Publicação
-
06/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800644-38.2023.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Juliana Esteves Teixeira Braga Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Apelado: Município de Itaquiraí Proc.
Município: Jhonatan Neres dos Santos da Silva (OAB: 28461/MS) Interessado: José Ferreira de Souza DPGE - 1ª Inst.: Juliana Esteves Teixeira Braga Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/12/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 15:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/12/2024 15:35
Expedição de "tipo de documento".
-
05/12/2024 15:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
05/12/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 09:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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