TJMS - 0800088-13.2024.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 18:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/09/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 12:50
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 17:40
Processo Reativado
-
08/09/2025 18:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
04/08/2025 11:29
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 05:07
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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01/08/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2025 14:21
Emissão da Relação
-
31/07/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 14:17
Transitado em Julgado em data
-
30/07/2025 19:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/07/2025 19:40
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 19:40
Registro de Sentença
-
30/07/2025 19:40
Homologada a Transação
-
28/07/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 09:59
Prazo em Curso
-
25/07/2025 05:06
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2025 15:56
Emissão da Relação
-
23/07/2025 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 11:22
Prazo em Curso
-
08/07/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 11:45
Prazo em Curso
-
30/06/2025 06:40
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
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25/06/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:27
Emissão da Relação
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24/06/2025 11:56
Juntada de Petição de Réplica
-
10/06/2025 13:03
Prazo em Curso
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10/06/2025 05:03
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:44
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro José de Arruda Flávio (OAB 20805/MS) Processo 0800088-13.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Isaias Dias dos Santos Engenharia - Réu: Município de Miranda - Intimação da parte requerente para manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre contestação juntada nos autos. -
09/06/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2025 13:32
Emissão da Relação
-
06/06/2025 11:56
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 16:46
Prazo em Curso
-
24/04/2025 18:18
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/04/2025 18:18
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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24/04/2025 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 15:36
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
25/02/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 07:13
Parcelamento de Custas Finalizado
-
06/02/2025 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
05/02/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 12:17
Prazo em Curso
-
04/02/2025 20:28
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
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04/02/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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03/02/2025 17:56
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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03/02/2025 17:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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03/02/2025 17:56
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/02/2025 17:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/02/2025 17:56
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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03/02/2025 17:56
Autos preparados para expedição
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03/02/2025 17:55
Emissão da Relação
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03/02/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 17:53
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/04/2025 06:10:00, 2ª Vara.
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20/01/2025 14:42
Prazo em Curso
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18/01/2025 23:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/01/2025 23:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
11/01/2025 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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13/12/2024 13:35
Prazo em Curso
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro José de Arruda Flávio (OAB 20805/MS) Processo 0800088-13.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Isaias Dias dos Santos Engenharia - Réu: Município de Miranda - Intima-se a parte autora do despacho de fls. 794-795:
Vistos.
Trata-se de Ação de Cobrança intentada por Isaias Dias dos Santos Engenharia EPP - IDS Engenharia contra o Município de Miranda Compulsando os autos, denota-se que o acórdão de f. 775-783 reformou a sentença e determinou o regular prosseguimento do feito.
Conforme petição inicial, a parte autora postulou o parcelamento das custas processuais em 02 (duas) parcelas sucessivas (f. 01-09).
O artigo 98, § 6º, do CPC, dispõe que "conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento." A Lei nº 3.779/2009, que dispões acerca do Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul autoriza o parcelamento das despesas processuais nos seguintes termos: "Art. 12.O recolhimento das custas dar-se-á mediante guia própria fornecida pelo Poder Judiciário. § 1º O pagamento será considerado válido com a apresentação dos originais da guia devidamente autenticada ou com o comprovante de pagamento gerado pela instituição arrecadadora. § 2º O Juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento." (Alterado pela Lei n.º 5.924, de 11.7.2022 - DOMS n.º 10.889, de 12.7.2022.) grifamos Destarte, defiro o pedido de f. 01-09.
Assim, autorizo, o parcelamento das custas iniciais, na forma do artigo 98, § 6º, do Código de Processo Civil.
O valor poderá ser dividido em 02 (duas) parcelas, mensais e sucessivas, vencendo-se a primeira em até 30 (trinta) dias, contados da intimação desta decisão, e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, mediante o pagamento da guia competente.
Eventuais despesas novas dependerão de novo requerimento de parcelamento.
O prosseguimento do feito fica condicionado à comprovação da quitação do parcelamento das custas processuais.
A não apresentação dos oportunos comprovantes de pagamento acarretará o cancelamento da distribuição na forma da lei processual e o débito será inscrito em dívida ativa (art. 16, da Lei nº 3.779/2009).
Comprovado o recolhimento das custas processuais, ou expirado o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. Às providências..
Intima-se, ainda, dos boletos expedidos às fls. 796/799. -
11/12/2024 20:26
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
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11/12/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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10/12/2024 14:13
Emissão da Relação
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10/12/2024 14:12
Parcelamento de Custas Iniciado
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10/12/2024 14:12
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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10/12/2024 14:12
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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09/12/2024 15:15
Expedição em análise para assinatura
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02/12/2024 00:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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18/11/2024 16:25
Prazo em Curso
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18/11/2024 15:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/11/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 16:23
Conclusos para despacho
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30/10/2024 13:12
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
30/10/2024 13:12
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
29/07/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 14:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
29/07/2024 14:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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22/07/2024 13:16
Prazo em Curso
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19/07/2024 22:25
Juntada de Petição de Contra-razões
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18/07/2024 16:59
Prazo em Curso
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06/06/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 17:21
Juntada de Petição de Apelação
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13/05/2024 12:45
Prazo em Curso
-
10/05/2024 20:26
Publicado ato_publicado em 10/05/2024.
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10/05/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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09/05/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 12:39
Emissão da Relação
-
08/05/2024 19:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/05/2024 19:48
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 19:48
Registro de Sentença
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08/05/2024 19:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/04/2024 14:46
Conclusos para despacho
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16/04/2024 16:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/04/2024 13:03
Prazo em Curso
-
09/04/2024 20:26
Publicado ato_publicado em 09/04/2024.
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09/04/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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08/04/2024 12:34
Emissão da Relação
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08/04/2024 11:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/04/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 11:04
Registro de Sentença
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08/04/2024 11:04
Indeferida a petição inicial
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19/03/2024 17:02
Conclusos para despacho
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18/03/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 12:20
Prazo em Curso
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07/03/2024 20:25
Publicado ato_publicado em 07/03/2024.
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07/03/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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06/03/2024 14:48
Emissão da Relação
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05/03/2024 19:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/03/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 10:43
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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05/02/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 10:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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22/01/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2024 16:04
Informação do Sistema
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22/01/2024 16:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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22/01/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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