TJMS - 0800868-10.2017.8.12.0043
1ª instância - Sao Gabriel do Oeste - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:11
Juntada de Outros documentos
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07/09/2025 06:09
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 06:51
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:00
Intimação
1) Cadastre-se a fase de cumprimento de sentença, caso a providência ainda não tenha sido adotada. 2) O ônus sucumbencial foi invertido no acórdão de fls. 125-141, sendo fixado no importe correspondente a 10% (dez por cento) do valor devido. 3) Indefiro a fixação de honorários advocatícios para esta fase de cumprimento de sentença.
No cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, seja qual for a natureza da requisição do pagamento (RPV ou Precatório), os honorários advocatícios sucumbenciais somente são devidos nas hipóteses em que houver embargos/impugnação ao cumprimento de sentença.
A diferença entre a espécie de requisição de pagamento (se RPV ou Precatório) diz respeito ao valor a ser pago e não tem o condão de afastar texto expresso de lei.
Não é demais lembrar que a fixação de honorários ab initio, na fase executiva, decorre da ausência de pagamento voluntário espontâneo pelo credor, que deu causa à instauração de processo ou procedimento executivo e se deu causa ao exercício do direito de ação, deve pagar honorários da advocatícios sucumbenciais.
No caso da execução ou cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, o devedor não possui a faculdade de pagar espontaneamente pois as dívidas da Fazenda Pública devem, necessariamente, ser pagas mediante requisição e inclusão do orçamento.
Logo, estabeleceu o legislador pela fixação de honorários tão só quando houver resistência/instauração de discussão de natureza cognitiva no âmbito do procedimento executivo.
Nesse sentido o tema STJ 1.190. 4) Intime-se a parte executada para que, querendo, em 30 dias e nos próprios autos, apresente impugnação ao presente cumprimento de sentença (art. 535 do CPC). Às providências e intimações necessárias. -
29/08/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
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28/08/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 15:52
Emissão da Relação
-
28/08/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/06/2025 17:22
Evolução da Classe Processual
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03/06/2025 14:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/03/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 19:22
Conclusos para decisão
-
07/12/2024 01:09
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 10:56
Prazo em Curso
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Angélica Mendonça Royg (OAB 8595/MS) Processo 0800868-10.2017.8.12.0043 - Procedimento Comum Cível - Autor: Hélio Antonio Klein - Intimação da parte autora com relação ao retorno dos autos do E.
TRF 3ª Região para, querendo, requerer o que entender de direito. -
28/11/2024 21:35
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
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28/11/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
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27/11/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:35
Autos preparados para expedição
-
27/11/2024 13:31
Emissão da Relação
-
27/11/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 13:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/11/2024 18:56
Transitado em Julgado em data
-
21/11/2024 18:54
Documento Digitalizado
-
21/11/2024 18:54
Documento Digitalizado
-
21/11/2024 18:54
Documento Digitalizado
-
21/11/2024 18:54
Documento Digitalizado
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21/11/2024 18:54
Documento Digitalizado
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21/11/2024 18:54
Documento Digitalizado
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21/11/2024 18:54
Documento Digitalizado
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21/11/2024 18:54
Documento Digitalizado
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21/11/2024 18:54
Documento Digitalizado
-
21/11/2024 18:54
Documento Digitalizado
-
21/11/2024 18:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/11/2024 18:54
Documento Digitalizado
-
21/11/2024 18:54
Documento Digitalizado
-
21/11/2024 18:54
Juntada de Ofício
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21/11/2024 18:36
Recebidos os autos do TRF 3ª Região
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31/05/2019 18:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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31/05/2019 17:54
Expedição de Certidão.
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30/05/2019 19:02
Expedição de Certidão.
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25/01/2019 17:16
Prazo em Curso
-
25/01/2019 17:15
Documento Digitalizado
-
18/01/2019 15:03
Documento Digitalizado
-
19/12/2018 18:59
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2018 16:51
Autos preparados para expedição
-
18/12/2018 16:50
Documento Digitalizado
-
17/12/2018 15:44
Juntada de Petição de Apelação
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04/12/2018 23:24
Publicado ato_publicado em 04/12/2018.
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03/12/2018 14:24
Relação encaminhada ao D.J.
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29/11/2018 12:53
Documento Digitalizado
-
29/11/2018 09:20
Expedição em análise para assinatura
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28/11/2018 13:14
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2018 18:04
Autos preparados para expedição
-
27/11/2018 18:03
Emissão da Relação
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03/11/2018 22:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/11/2018 22:01
Expedição de Certidão.
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03/11/2018 22:01
Registro de Sentença
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03/11/2018 22:01
Julgado improcedente o pedido
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06/07/2018 09:53
Conclusos para julgamento
-
20/06/2018 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2018 13:09
Documento Digitalizado
-
24/05/2018 14:26
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2018 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2018 13:25
Prazo em Curso
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02/02/2018 17:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 02/02/2018 05:04:08, 1ª Vara.
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26/01/2018 17:45
Documento Digitalizado
-
26/01/2018 13:21
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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16/11/2017 14:03
Documento Digitalizado
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09/11/2017 17:47
Prazo em Curso
-
07/11/2017 09:30
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2017 18:17
Autos preparados para expedição
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27/10/2017 18:15
Expedição de Certidão.
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27/10/2017 18:15
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 02/02/2018 04:30:00, 1ª Vara.
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23/10/2017 22:53
Publicado ato_publicado em 23/10/2017.
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23/10/2017 08:51
Relação encaminhada ao D.J.
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18/10/2017 14:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/10/2017 14:36
Despacho Saneador
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17/10/2017 18:14
Conclusos para decisão
-
17/10/2017 18:10
Documento Digitalizado
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21/09/2017 15:45
Juntada de Petição de Réplica
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06/09/2017 08:43
Publicado ato_publicado em 06/09/2017.
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05/09/2017 08:49
Relação encaminhada ao D.J.
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04/09/2017 18:21
Emissão da Relação
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22/08/2017 14:58
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2017 14:22
Documento Digitalizado
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18/08/2017 09:34
Prazo em Curso
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15/08/2017 17:37
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2017 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/08/2017 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/08/2017 14:46
Autos preparados para expedição
-
03/08/2017 09:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/08/2017 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2017 09:11
Conclusos para despacho
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13/07/2017 09:10
Juntada de Ofício
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12/07/2017 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2017
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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