TJMS - 1420897-20.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 14:49
Juntada de tipo de documento
-
26/03/2025 09:55
Expedição de "tipo de documento".
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26/03/2025 09:27
Transitado em Julgado em "data"
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06/02/2025 15:15
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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31/01/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 08:48
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
31/01/2025 08:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
31/01/2025 08:48
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2025 05:53
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 00:01
Publicação
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420897-20.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Agravante: Cooperativa de Economia Crédito Mútuo dos Empregados do Grupo Femsa Brasil Advogado: Aldigair Wagner Pereira (OAB: 120959/SP) Agravado: Jose Almir da Silva DPGE - 1ª Inst.: Faber Pereira Kamachi EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL.
UTILIZAÇÃO DA FUNCIONALIDADE "TEIMOSINHA" DO SISTEMA SISBAJUD.
POSSIBILIDADE.
DECISÃO REFORMADA.
RECURSO PROVIDO.
Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de utilização da funcionalidade "teimosinha" do sistema SISBAJUD.
A agravante sustenta que o indeferimento compromete a efetividade da execução, argumentando que o decurso de tempo desde a última tentativa de bloqueio, realizada em maio de 2022, justifica a necessidade da funcionalidade, regulamentada pelo Ato Normativo CNJ nº 246/2020.
Há uma questão em discussão: definir se a funcionalidade "teimosinha" do SISBAJUD, que realiza reiterações automáticas de ordens de bloqueio de ativos financeiros, pode ser utilizada sem a comprovação de alteração na situação financeira do devedor ou o exaurimento de outras medidas executivas.
O Código de Processo Civil privilegia a efetividade do processo executivo, permitindo a utilização de ferramentas tecnológicas, como o SISBAJUD, para garantir o cumprimento das obrigações, conforme preconizam os artigos 797 e 805 do CPC.
A funcionalidade "teimosinha", regulamentada pelo Ato Normativo CNJ nº 246/2020, realiza buscas reiteradas de ativos financeiros de forma automatizada, assegurando celeridade, economia processual e atendimento aos interesses do credor, sem causar ônus excessivo ao devedor.
O Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.112.943/MA (tema repetitivo), firmou entendimento de que a penhora eletrônica e suas derivações não dependem da exaustão prévia de diligências, consolidando o uso de ferramentas tecnológicas para garantir a satisfação do crédito exequendo.
A Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul reafirma a possibilidade de utilização da funcionalidade "teimosinha" como meio legítimo e eficaz para a localização de ativos financeiros, dispensando a comprovação de alteração patrimonial do devedor e atendendo aos princípios da efetividade e celeridade processuais.
O dever de colaboração previsto no artigo 6º do CPC exige que o Judiciário e as partes adotem mecanismos que garantam o resultado útil do processo, como a funcionalidade "teimosinha", especialmente diante da ausência de vedação legal para sua utilização.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
30/01/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 15:31
Provimento
-
13/01/2025 03:01
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 00:01
Publicação
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420897-20.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Agravante: Cooperativa de Economia Crédito Mútuo dos Empregados do Grupo Femsa Brasil Advogado: Aldigair Wagner Pereira (OAB: 120959/SP) Agravado: Jose Almir da Silva DPGE - 1ª Inst.: Faber Pereira Kamachi Julgamento Virtual Iniciado -
10/01/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 07:41
Inclusão em pauta
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07/01/2025 15:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/12/2024 15:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/12/2024 15:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/12/2024 15:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/12/2024 23:03
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:01
Publicação
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18/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420897-20.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Agravante: Cooperativa de Economia Crédito Mútuo dos Empregados do Grupo Femsa Brasil Advogado: Aldigair Wagner Pereira (OAB: 120959/SP) Agravado: Jose Almir da Silva DPGE - 1ª Inst.: Faber Pereira Kamachi DISPOSITIVO Isto posto e demais que dos autos consta, conheço do Agravo de Instrumento, recebendo-o apenas no efeito devolutivo.
Oficie -se ao Juízo singular sobre essa decisão.
Intime-se a parte agravada para - nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC - apresentar resposta ao presente agravo de instrumento.
Publique-se.
Intimem-se. -
17/12/2024 12:09
Juntada de tipo de documento
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17/12/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 18:29
Expedição de "tipo de documento".
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16/12/2024 17:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/12/2024 17:18
Juntada de tipo de documento
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16/12/2024 15:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/12/2024 15:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/12/2024 07:16
Realizado cálculo de custas
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13/12/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 02:08
Expedida/Certificada
-
13/12/2024 02:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/12/2024 00:01
Publicação
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12/12/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 15:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/12/2024 15:40
Expedição de "tipo de documento".
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12/12/2024 15:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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12/12/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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