TJMS - 0000654-08.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 08:22
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 07:48
Transitado em Julgado em "data"
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04/02/2025 14:15
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/02/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 18:58
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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03/02/2025 18:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/02/2025 18:57
Juntada de tipo de documento
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03/02/2025 14:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/02/2025 14:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/02/2025 14:38
Recebidos os autos
-
03/02/2025 14:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/02/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 09:24
Juntada de tipo de documento
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03/02/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:01
Publicação
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03/02/2025 00:00
Intimação
Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0000654-08.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Embargante: Estevao Ricardo Fonseca Duarte DPGE - 2ª Inst.: Antônio Farias de Souza (OAB: 164920DP/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Humberto de Matos Brittes Vítima: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Campo Grande - MS EMENTA.
EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL.
FURTO QUALIFICADO.
PLEITO PELA PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO QUE READEQUOU A FRAÇÃO DE AUMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA.
MULTIRREINCIDÊNCIA.
EMBARGOS ACOLHIDOS.
Embora válidos os fundamentos utilizados pelo julgador para agravamento da pena advinda da reconhecida multirreincidência, a fração de aumento correspondente a hipótese deve ser readequada ao patamar de 1/4 (um quarto) em razão da constatação de três condenações anteriores.
Embargos infringentes acolhidos, contra o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e contra o parecer, deram provimento aos embargos infringentes, nos termos do voto do Relator. -
31/01/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 16:02
Embargos de Declaração Acolhidos
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20/01/2025 02:18
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 02:17
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 00:01
Publicação
-
20/01/2025 00:01
Publicação
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0000654-08.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Embargante: Estevao Ricardo Fonseca Duarte DPGE - 2ª Inst.: Antônio Farias de Souza (OAB: 164920DP/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Humberto de Matos Brittes Vítima: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Campo Grande - MS Julgamento Virtual Iniciado -
17/01/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 15:41
Inclusão em pauta
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07/01/2025 13:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/01/2025 02:45
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 00:01
Publicação
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07/01/2025 00:00
Intimação
Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0000654-08.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Embargante: Estevao Ricardo Fonseca Duarte DPGE - 2ª Inst.: Antônio Farias de Souza (OAB: 164920DP/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Humberto de Matos Brittes Vítima: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Campo Grande - MS Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça. -
19/12/2024 13:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/12/2024 13:51
Recebidos os autos
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19/12/2024 13:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/12/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 16:41
Juntada de tipo de documento
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18/12/2024 15:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/12/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 00:16
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:16
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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18/12/2024 00:01
Publicação
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0000654-08.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Embargante: Estevao Ricardo Fonseca Duarte DPGE - 2ª Inst.: Antônio Farias de Souza (OAB: 164920DP/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Humberto de Matos Brittes Vítima: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Campo Grande - MS Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/12/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 16:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/12/2024 16:46
Expedição de "tipo de documento".
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16/12/2024 16:45
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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16/12/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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