TJMS - 0805002-44.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 16:37
Juntada de NULL
-
14/08/2025 13:27
Prazo em Curso
-
14/08/2025 13:27
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 11:30
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/08/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 11:30
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
14/08/2025 11:06
Processo Reativado
-
04/08/2025 10:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2025 17:32
Expedição de Ofício.
-
08/05/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
-
25/04/2025 13:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2025 13:18
Recebidos os autos
-
25/04/2025 13:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/04/2025 13:13
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
25/04/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 13:12
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
23/04/2025 14:21
Autos preparados para expedição
-
23/04/2025 14:07
Transitado em Julgado em data
-
04/04/2025 12:29
Prazo em Curso
-
02/04/2025 04:56
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mauro Cesar Souza Esnarriaga (OAB 8548/MS) Processo 0805002-44.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Simone Pereira de Oliveira - Ante a inércia certificada às pp. 17-18, tenho que se encontra evidenciado o desinteresse no prosseguimento do feito, razão pela qual, por analogia ao disposto no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente, sem resolução de mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, por analogia ao disposto no enunciado 28 do FONAJE.
Publique-se.
Registro automático.
Intimem-se. -
01/04/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/03/2025 18:05
Emissão da Relação
-
19/03/2025 09:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/03/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 09:26
Registro de Sentença
-
19/03/2025 09:26
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
10/03/2025 16:27
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 14:04
Prazo em Curso
-
07/02/2025 14:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/02/2025.
-
21/01/2025 12:43
Prazo em Curso
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Mauro Cesar Souza Esnarriaga (OAB 8548/MS) Processo 0805002-44.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Simone Pereira de Oliveira - Defiro o pedido de dilação de prazo a fim de que a parte apresente o comprovante de residência no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.
Após, retornem os autos conclusos.
Intime-se. Às providências. -
13/12/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
-
13/12/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/12/2024 07:51
Emissão da Relação
-
11/12/2024 20:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/12/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 09:36
Juntada de NULL
-
27/11/2024 05:21
Prazo em Curso
-
26/11/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 26/11/2024.
-
26/11/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/11/2024 15:47
Emissão da Relação
-
12/11/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 06:15
Autos preparados para expedição
-
04/11/2024 17:03
Informação do Sistema
-
04/11/2024 17:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
04/11/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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