TJMS - 0810974-84.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 13:48
Transitado em Julgado em "data"
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28/01/2025 18:28
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/01/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 11:28
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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14/01/2025 11:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/01/2025 11:28
Juntada de tipo de documento
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14/01/2025 01:23
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 00:01
Publicação
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14/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810974-84.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: José Carlos da Silva Advogado: Daniel Ortiz Rudis (OAB: 25706/MS) Advogado: Leandro Carvalho Souza (OAB: 17522/MS) Apelado: Santo Heleno Ramos (Espólio) RepreLeg: Ione de Assis Ramos DPGE - 1ª Inst.: Anna Claudia Rodrigues Santos (OAB: 60659/PR) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS DE TERCEIRO - PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES - REJEIÇÃO - OFENSA À DIALETICIDADE NÃO VERIFICADA - MÉRITO - PRETENSÃO PARA OBSTAR A ORDEM DE IMISSÃO NA POSSE EXPEDIDA EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - REQUISITOS NÃO COMPROVADOS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Pelo princípio da dialeticidade, há a necessidade de o recorrente apresentar as razões, de fato e de direito, pelas quais pretende a anulação ou reforma da decisão vergastada, ônus do qual se desincumbiu a parte apelante.
Osembargosdeterceirosvisam proteger direitos daquele que, não sendo parte do processo, sofrer ou tiver risco de sofrer constrição sobre um bem do qual tenha aposse, propriedade ou direito incompatível com o ato constritivo.
Inexistindoprovadaposse do embargante ou outro direito tutelável pela via dos embargos de terceiro, afigura-se descabida a proteção possessória pretendida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de contrarrazões e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/01/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 08:43
Não-Provimento
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13/01/2025 02:51
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 00:01
Publicação
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13/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810974-84.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: José Carlos da Silva Advogado: Daniel Ortiz Rudis (OAB: 25706/MS) Advogado: Leandro Carvalho Souza (OAB: 17522/MS) Apelado: Santo Heleno Ramos (Espólio) RepreLeg: Ione de Assis Ramos DPGE - 1ª Inst.: Anna Claudia Rodrigues Santos (OAB: 60659/PR) Julgamento Virtual Iniciado -
10/01/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 16:18
Inclusão em pauta
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18/12/2024 19:08
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 01:56
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 01:56
Expedida/Certificada
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10/12/2024 01:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/12/2024 00:01
Publicação
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10/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810974-84.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: José Carlos da Silva Advogado: Daniel Ortiz Rudis (OAB: 25706/MS) Advogado: Leandro Carvalho Souza (OAB: 17522/MS) Apelado: Santo Heleno Ramos (Espólio) RepreLeg: Ione de Assis Ramos DPGE - 1ª Inst.: Anna Claudia Rodrigues Santos (OAB: 60659/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 09/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/12/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 12:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/12/2024 12:17
Expedição de "tipo de documento".
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09/12/2024 12:17
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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09/12/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 17:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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