TJMS - 0801833-52.2024.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 15:33
Transitado em Julgado em data
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23/07/2025 01:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/07/2025.
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04/07/2025 17:37
Prazo em Curso
-
30/06/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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25/06/2025 16:23
Emissão da Relação
-
23/06/2025 17:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/06/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 17:30
Registro de Sentença
-
23/06/2025 17:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/06/2025 17:56
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 06:24
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 01:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/06/2025.
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03/06/2025 11:53
Prazo em Curso
-
23/05/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Murillo Seidy Kaku da Silva (OAB 423255/SP) Processo 0801833-52.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nilson Jacinto Pereira - Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec - Ante a renúncia de mandato noticiada às fls. 188/213, suspendo o feito pelo prazo de 15 dias para que a ré Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec, constitua novo advogado, sob as penas do art. 76 do CPC.
Oportunamente, voltem conclusos para sentença. -
22/05/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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21/05/2025 17:10
Emissão da Relação
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20/05/2025 13:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/05/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 09:16
Conclusos para decisão
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14/05/2025 01:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/05/2025.
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02/05/2025 17:51
Prazo em Curso
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Murillo Seidy Kaku da Silva (OAB 423255/SP) Processo 0801833-52.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nilson Jacinto Pereira - Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec - Intimação: as partes para que especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento. -
01/05/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
-
30/04/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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30/04/2025 06:12
Emissão da Relação
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29/04/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Murillo Seidy Kaku da Silva (OAB 423255/SP) Processo 0801833-52.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nilson Jacinto Pereira - Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec - Intimação: Aguardando pelo autor manifestação sobre a contestação e documentos juntados, sendo-lhe permitido produzir provas a respeito. -
01/04/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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31/03/2025 08:10
Emissão da Relação
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21/03/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 19:02
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 13:01
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/02/2025 13:01
JUÍZO - Conciliação não realizada
-
09/02/2025 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/12/2024 11:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/12/2024 10:08
Prazo em Curso
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Murillo Seidy Kaku da Silva (OAB 423255/SP) Processo 0801833-52.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nilson Jacinto Pereira - 3.
Cite-se o réu, por meio eletrônico, ou, caso ainda não tenha se cadastrado junto ao TJMS para recebimento de citação por este meio 246, §1º, por AR, com as advertências do art. 344 do CPC, intimando-o para comparecimento à audiência de conciliação, advertindo-o de que, caso não haja acordo, poderá oferecer contestação, no prazo de 15 dias, a contar da audiência. 4.
Ficam as partes cientes de que o não comparecimento à audiência, é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, caso em que será sancionado com multa de até 2% do valor da causa (art. 334, §8º do CPC).
Ainda, considerando que os arts.6º e 378 do CPC impõem como dever das partes que litigam o de cooperar para obter em prazo razoável decisão justa e efetiva, não se eximindo do dever de colaborar com o Poder Judiciário, e, também, que o mesmo diploma normativa estipula que as intimações deverão ser feitas preferencialmente por meio eletrônico, ficam as partes intimadas, por seus advogados, a indicar endereço eletrônico para permitir a sua intimação pessoal, dando integral efetividade ao disposto no art.270 do CPC em 15 dias.
Ficam desde já alertadas as partes e os advogados do dever de consultarem seus e-mails no prazo de 10 dias úteis, ao final do qual, independentemente da comprovação de consulta, considerar-se-á que houve regular intimação (art. 5º, §3º da Lei 11419/06).
Conciliação Data: 24/02/2025 Hora 12:45 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente -
12/12/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
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12/12/2024 15:22
Prazo em Curso
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12/12/2024 15:21
Expedição de Carta.
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12/12/2024 08:26
Expedição em análise para assinatura
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12/12/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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11/12/2024 11:00
Emissão da Relação
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06/12/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 18:03
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/02/2025 12:45:00, 2ª Vara.
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04/12/2024 18:03
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/12/2024 18:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/12/2024 18:03
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/12/2024 18:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/12/2024 18:03
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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04/12/2024 14:54
Prazo em Curso
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22/11/2024 01:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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05/11/2024 15:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/11/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 16:22
Conclusos para despacho
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01/11/2024 16:20
Informação do Sistema
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01/11/2024 16:20
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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01/11/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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