TJMS - 0845182-60.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 14:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/07/2025 09:52
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 09:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 17:22
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2025 06:23
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 07:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudemir Liuti Júnior (OAB 10636/MS), Silvio de Almeida Silva (OAB 12865/MS), Julio Vanth Morinigo Chaves Ribeiro (OAB 19552/MS), Danielle Ferreira Santos (OAB 25492/MS), Érika Dias Lopes de Oliveira Paes (OAB 24533/MS) Processo 0845182-60.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdi Nogueira, Maria do Carmo Nogueira - Réu: Igram - Indústria de Granilha Mineral Ltda, Adarlei Fernandes Oliveira Gouveia, Fernandes Gouveia Engenharia e Incorporação S/A, Flávio Henrique de Moura Gouveia - Ante o todo exposto, e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial para o fim de: (a) declarar a ineficácia dos Contratos de Compromisso de Compra e Venda referentes às unidades 03, 07 e 16, formalizados pelas rés Fernandes Gouveia S/A e Igram - Indústria de Granilha Mineral Ltda., em relação aos autores Valdi Nogueira e Maria do Carmo Nogueira; e (b) determinar a exclusão das prenotações e/ou quaisquer outros registros ou averbações referentes aos referidos Contratos de Compromisso de Compra e Venda das unidades 03, 07 e 16 na matrícula do imóvel nº 225.298, do 1º Ofício de Imóveis da Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, devendo ser expedido mandado ao Cartório de Registro de Imóveis para os devidos fins.
Diante do princípio da sucumbência, condeno os réus (Igram - Indústria de Granilha Mineral Ltda, Fernandes Gouveia S/A, Flávio Henrique de Moura Gouveia e Adarlei Fernandes Oliveira Gouveia) ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios em favor dos patronos dos autores, os quais, considerando o bom trabalho desenvolvido, o tempo exigido para tal desiderato e a natureza e complexidade da causa, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Julgo resolvido o mérito da causa na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. -
29/05/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 18:57
Recebidos os autos
-
26/05/2025 18:57
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2025 18:57
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 18:57
Julgado procedente o pedido
-
23/05/2025 16:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/05/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Claudemir Liuti Júnior (OAB 10636/MS), Silvio de Almeida Silva (OAB 12865/MS), Julio Vanth Morinigo Chaves Ribeiro (OAB 19552/MS), Danielle Ferreira Santos (OAB 25492/MS), Érika Dias Lopes de Oliveira Paes (OAB 24533/MS) Processo 0845182-60.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdi Nogueira, Maria do Carmo Nogueira - Réu: Igram - Indústria de Granilha Mineral Ltda - Ao analisar o presente feito com o fito de lhe proferir sentença, observou-se que sua resolução definitiva depende da prévia resolução dos autos de nº. 0820207-23.2013.8.12.0001 (apensos) que, por seu turno, se encontra em fase de instrução.
Deste modo, imperioso se faz aguardar o encerramento da fase instrutória do feito acima referenciado para, somente então, proferir sentença de mérito na epigrafada demanda.
Anota-se que as partes não pugnaram por provas, de sorte que o julgamento antecipado de mérito se erige como medida de rigor, na forma do art. 355, inc.
I, do Código de Processo Civil, porém, depende do julgamento prévio/conjunto da ação alhures referenciada.
Por tais razões, nos termos do art. 313, inc.
V, alínea "a", do Código de Processo Civil, suspendo o trâmite da presente demanda até o julgamento definitivo do feito de nº. 0820207-23.2013.8.12.0001.
Oportunamente, voltem-me conclusos.
Diligências necessárias.
Int.-se.
Cumpra-se. -
11/12/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/12/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 16:00
Recebidos os autos
-
06/12/2024 16:00
Decisão ou Despacho
-
27/08/2024 16:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/08/2024 16:34
Decorrido prazo de parte
-
14/08/2024 20:18
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2024 18:06
Juntada de Petição de tipo
-
13/08/2024 19:43
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/07/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 14:01
Recebidos os autos
-
17/07/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 17:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/04/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 12:36
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2024 16:40
Juntada de Petição de tipo
-
15/03/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 13:31
Juntada de tipo de documento
-
13/03/2024 13:31
Juntada de tipo de documento
-
13/03/2024 13:30
Juntada de tipo de documento
-
13/03/2024 13:30
Juntada de tipo de documento
-
13/03/2024 13:29
Juntada de tipo de documento
-
13/03/2024 13:29
Juntada de tipo de documento
-
16/02/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/02/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 16:06
Expedição de tipo de documento.
-
16/02/2024 16:06
Expedição de tipo de documento.
-
16/02/2024 16:06
Expedição de tipo de documento.
-
16/02/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 16:10
Recebidos os autos
-
02/02/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 18:36
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 08:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/11/2023 15:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/11/2023 12:16
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2023 13:18
Juntada de tipo de documento
-
08/11/2023 13:18
Juntada de tipo de documento
-
08/11/2023 13:11
Juntada de tipo de documento
-
08/11/2023 13:10
Juntada de tipo de documento
-
08/11/2023 13:03
Juntada de tipo de documento
-
08/11/2023 13:03
Juntada de tipo de documento
-
07/11/2023 16:07
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2023 17:56
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/10/2023 17:53
de Conciliação
-
18/10/2023 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/10/2023 18:07
Juntada de tipo de documento
-
18/10/2023 18:07
Juntada de tipo de documento
-
18/10/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 14:06
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2023 14:06
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2023 14:06
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 12:25
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2023 14:53
Juntada de tipo de documento
-
02/10/2023 14:53
Juntada de tipo de documento
-
02/10/2023 14:53
Juntada de tipo de documento
-
28/09/2023 17:10
Juntada de tipo de documento
-
28/09/2023 17:09
Juntada de tipo de documento
-
13/09/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 13:54
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2023 13:52
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2023 13:52
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2023 13:52
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/09/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 18:56
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2023 18:37
Remetidos os Autos para destino.
-
04/09/2023 18:37
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 15:13
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/09/2023 15:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/09/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 21:48
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 13:42
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2023 13:42
de Instrução e Julgamento
-
28/08/2023 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/08/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 18:48
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 18:46
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 14:27
Recebidos os autos
-
25/08/2023 14:27
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/08/2023 17:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/08/2023 10:50
Apensado ao processo numero do processo
-
14/08/2023 10:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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