TJMS - 0813035-76.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 13:21
Transitado em Julgado em "data"
-
19/12/2024 22:13
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 05:39
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 00:01
Publicação
-
19/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0813035-76.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Recorrido: Maria Sena Caetano da Silva Advogado: Gabriela Ribeiro da Cruz (OAB: 26149/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INTERRUPÇÃO INDEVIDA DE SERVIÇO ESSENCIAL - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA ESPECÍFICA - DÉBITO PRETÉRITO - CONDUTA ABUSIVA - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO - RECURSO DA RÉ NÃO PROVIDO.
A interrupção do fornecimento de energia elétrica, serviço público essencial, exige notificação prévia específica ao consumidor, nos termos da Resolução Normativa n.º 414/2010 da ANEEL.
O corte de energia por débito pretérito, sem prévia comunicação efetiva, configura falha na prestação do serviço e conduta abusiva, gerando dano moral indenizável.
O dano moral, em situações de interrupção indevida de serviço essencial, é presumido, dispensando-se a prova do abalo sofrido pelo consumidor.
O valor da indenização deve observar os critérios da razoabilidade e proporcionalidade.
No caso, o valor de R$3.000,00 (três mil reais) deve ser mantido pois adequado às circunstâncias do caso concreto.
Sentença mantida.
Recurso do réu conhecido e não provido. -
18/12/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 17:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/12/2024 17:47
Não-Provimento
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16/12/2024 13:48
Inclusão em pauta
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14/08/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 03:43
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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03/08/2023 03:43
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 00:01
Publicação
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02/08/2023 14:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/08/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 13:05
Expedição de "tipo de documento".
-
02/08/2023 13:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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02/08/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 08:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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