TJMS - 0809178-84.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 15:37
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 15:37
Expedição de tipo de documento.
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22/04/2025 15:34
Transitado em Julgado em data
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15/04/2025 07:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Guilherme Mendes Barreto (OAB 200863/SP), Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS) Processo 0809178-84.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Réu: Via S.A., Banco Bradescard S.a. - ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO por sentença o acordo de p. 392/393, para que surta seus efeitos legais, passando suas cláusulas a integrar a presente decisão, declarando resolvido o mérito da ação, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" do CPC, e extinto o processo pela quitação do acordo, nos termos do art. 924, inciso II e 925 do mesmo diploma legal.
Honorários, cada parte arcará com o de seu patrono(art. 90, § 3º do CPC) Sem custas, nos termos do artigo 90, § 2° do Código de Processo Civil.
Considerando que a realização de acordo entre as partes é incompatível com eventual intenção de recorrer de sua homologação, e que as partes renunciaram ao prazo recursal (p. 392), transite-se em julgado imediatamente a presente sentença, ante a ocorrência da preclusão lógica.
Exclua-se a Via S/A do polo passivo da ação, conforme pactuado entre as partes(p.392).
Arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/04/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 17:34
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 14:23
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2025 14:23
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/04/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 14:39
Recebidos os autos
-
10/04/2025 14:39
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 14:39
Homologada a Transação
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02/04/2025 15:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/03/2025 17:11
Recebidos os autos
-
28/03/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 14:33
Juntada de tipo de documento
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13/03/2025 17:23
Expedição de tipo de documento.
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13/03/2025 17:23
Autos entregues em carga ao destinatário.
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11/03/2025 21:38
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2025 18:23
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/02/2025 18:20
de Conciliação
-
19/02/2025 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2025 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2025 12:00
Juntada de Petição de tipo
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06/02/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 07:01
Juntada de tipo de documento
-
08/01/2025 18:40
Recebidos os autos
-
08/01/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 08:03
Juntada de tipo de documento
-
06/01/2025 08:01
Juntada de tipo de documento
-
18/12/2024 14:12
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2024 14:12
Autos entregues em carga ao destinatário.
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18/12/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 13:29
Expedição de tipo de documento.
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18/12/2024 13:29
Expedição de tipo de documento.
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18/12/2024 13:29
Expedição de tipo de documento.
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18/12/2024 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Guilherme Mendes Barreto (OAB 200863/SP), Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS) Processo 0809178-84.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria das Dores Sanches Silva - Réu: Banco Bradescard S.a., Via S.A. - Apta a petição inicial ao recebimento e tendo em conta o que dispõe o artigo 334 do Código de Processo Civil, determino a realização de audiência de conciliação/mediação, a qual somente não se efetivará, se ambas as partes manifestarem expressamente o desinteresse na composição. À Serventia para que providencie a data perante os conciliadores/mediadores (CEJUSC), atentando-se aos prazos fixados pelo atual código de rito, mais especificamente ao art. 334, §12° do CPC, intimando-se as partes, fazendo constar que devem estar acompanhadas por seus advogados (art. 334, § 9°, do CPC).
Anote-se o nome dos patronos da parte ré nos autos.
Diante da contestação ofertada pelo Grupo Casas Bahia S/A, fica suprido o ato de citação.
Intime-se da audiência pelos patronos constituídos.
Cite-se o Banco réu, intimando-a da audiência designada, e para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da referida audiência (art. 335, inciso I do CPC), ou do protocolo do pedido de cancelamento (art. 334, § 1º, inciso I e art. 335, inciso II, ambos do CPC).
A parte autora deverá ser intimada da audiência por seu patrono.
Ciência às partes, que conforme Portaria 01/2024 CEJUSC/DOURADOS está autorizada a realização da audiência de conciliação na modalidade virtual ou presencial, e que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8°, do CPC), sob pena de inscrição na Dívida Ativa, em caso de não pagamento. Às providências necessárias.
Advirta-se a parte ré, que se não contestar a ação no prazo legal, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
Não havendo composição e ofertada a contestação, intime-se a parte autora para querendo impugnar em 15 (quinze) dias.
Oportunamente, intimem-se as partes, independentemente de novo despacho, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem se pretendem produzir provas, e em caso positivo, para que procedam sua especificação, justificando sua pertinência, inclusive, acerca da matéria de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide.
Em qualquer momento, constatada a irregularidade na representação processual das partes, intime-se para regularização em 15 (quinze) dia, sob pena de serem tidos como inexistentes aos atos praticados, com suas consequências.
Requerida a pesquisa de endereços pelos sistemas Infojud, Sisbajud e Renajud, fica, desde já, deferido o pedido, a qual deverá ser feita pela Chefe de Cartório e anexada nos autos, com a intimação da parte interessada.
Autorizo a expedição de ofícios visando encontrar o endereço da parte Ré.
Expeça-se o necessário.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, ante a declaração de p. 14 -
17/12/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 12:02
Juntada de Petição de tipo
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29/11/2024 18:35
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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29/11/2024 18:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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29/11/2024 18:35
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/11/2024 18:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/11/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 13:18
Expedição de tipo de documento.
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12/11/2024 12:51
Expedição de tipo de documento.
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12/11/2024 12:51
de Instrução e Julgamento
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01/11/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 21:54
Recebidos os autos
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26/09/2024 21:17
Determinada Requisição de Informações
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24/09/2024 16:05
Juntada de Petição de tipo
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16/09/2024 14:33
Juntada de Petição de tipo
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10/09/2024 11:30
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2024 09:00
Juntada de Petição de tipo
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23/08/2024 18:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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