TJMS - 0813686-73.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:26
Autos preparados para expedição
-
19/08/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
13/08/2025 12:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
13/08/2025 12:48
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
12/08/2025 08:51
Prazo em Curso
-
11/08/2025 09:39
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
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08/08/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2025 16:37
Emissão da Relação
-
07/08/2025 16:35
Juntada de NULL
-
27/06/2025 17:13
Prazo em Curso
-
27/06/2025 17:12
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 17:01
Documento Digitalizado
-
26/06/2025 13:49
Expedição em análise para assinatura
-
02/06/2025 09:03
Autos preparados para expedição
-
29/05/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
23/05/2025 14:02
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/05/2025 09:20
Prazo em Curso
-
22/05/2025 07:35
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Michel de Assis Magalhaes (OAB 91045/MG), Alinne Rodrigues Ferreira (OAB 112351/MG) Processo 0813686-73.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Safra Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Ré: Tania Maria Tafarelo Rodrigues - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifesta-se sobre a devolução negativa do mandado do Oficial de Justiça (págs. 69) -
21/05/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2025 15:59
Emissão da Relação
-
20/05/2025 15:58
Juntada de NULL
-
07/05/2025 17:35
Prazo em Curso
-
07/05/2025 17:34
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 17:02
Expedição em análise para assinatura
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14/03/2025 08:26
Autos preparados para expedição
-
11/03/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
27/02/2025 14:26
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/02/2025 14:09
Prazo em Curso
-
26/02/2025 07:37
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
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26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Michel de Assis Magalhaes (OAB 91045/MG), Alinne Rodrigues Ferreira (OAB 112351/MG) Processo 0813686-73.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Safra Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Ré: Tania Maria Tafarelo Rodrigues - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifesta-se sobre a devolução negativa do mandado do Oficial de Justiça (págs. 58) -
25/02/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/02/2025 18:18
Emissão da Relação
-
24/02/2025 18:17
Juntada de NULL
-
10/01/2025 16:47
Prazo em Curso
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10/01/2025 16:46
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 15:17
Expedição em análise para assinatura
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10/01/2025 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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07/01/2025 14:41
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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18/12/2024 06:55
Prazo em Curso
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18/12/2024 02:13
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Michel de Assis Magalhaes (OAB 91045/MG), Alinne Rodrigues Ferreira (OAB 112351/MG) Processo 0813686-73.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Safra Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Ré: Tania Maria Tafarelo Rodrigues - Diante do exposto, com fulcro no artigo 3º do DL 911/69, concedo, liminarmente, a busca e apreensão do veículo Toyota Hilux CD SRV, ano 2013, cor prata, placa NPC9F35, chassi 8AJFY29G3E8549231, a ser depositado em mãos de representante da parte autora.
Defiro os benefícios do artigo 172, parágrafo 2º, do CPC para cumprimento do mandado de busca e citação.
Cite-se, após cumprida a busca e apreensão, a parte ré para, querendo, em 5 dias peça a purgação da mora, que incluirá as parcelas vencidas no curso da ação ou ofereça resposta em 15 dias, sob pena de revelia e confissão.
Anote-se no mandado que em 5 dias do cumprimento da ordem, haverá a consolidação da posse do veículo com a parte autora, caso não haja purgação da mora.
O pedido de ordem de arrombamento e reforço policial somente será apreciado caso haja resistência do devedor no cumprimento do mandado.
Por fim, quanto ao pedido de segredo de justiça, sem nenhuma das hipóteses do artigo 189, do CPC, indefiro a pretensão.
P.I.C.*****Ainda à autora para recolher nos autos, no prazo de 5 dias, os valores de 2 duas diligências necessárias o cumprimento do mandado de busca e apreensão e citação. -
17/12/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/12/2024 16:31
Emissão da Relação
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13/12/2024 18:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/12/2024 18:27
Concedida a Medida Liminar
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12/12/2024 14:06
Informação do Sistema
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12/12/2024 14:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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12/12/2024 13:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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12/12/2024 13:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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12/12/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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