TJMS - 0802294-03.2024.8.12.0014
1ª instância - Maracaju - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
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08/09/2025 00:00
Intimação
Intima-se quanto ao r. despacho de fl. 95: "Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de fls. 85-91.
CITE-SE conforme requerido, inclusive, se for o caso, por hora certa.
Proceda o o arresto referente aos direitos aquisitivos que o executado possui sobre os imóveis nº 83.767, nº 18.216 e nº 20.792 todos do CRI de Maracaju/MS Após, INTIME-SE para ciência do arresto.
EXPEÇA-SE o necessário.
Cumpra-se."*************Em consulta ao sistema, verifica-se que não há diligências suficientes a fim de possibilitar a expedição do mandado.
Há necessidade de uma diligência para cada ato e, em se tratando de endereço que necessite de quilometragem/deslocamento, pedágio, deverá esse valor ser apurado junto a Central de Mandados local.
Assim, fica parte exequente intimada para em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. -
05/09/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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05/09/2025 06:20
Emissão da Relação
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05/09/2025 06:19
Prazo em Curso
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18/08/2025 16:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/08/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 10:58
Conclusos para despacho
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01/07/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 10:24
Prazo em Curso
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07/06/2025 02:33
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
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05/06/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Rezende de Andrade Junior (OAB 188846/SP) Processo 0802294-03.2024.8.12.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Dieselcom Transportadora e Revendedora de Diesel Combustivel S/A - Exectdo: Tiago Campos Berto - Intima-se a parte ativa para, no prazo legal, manifestar-se quanto ao teor da certidão de fl. 81 do Sr.
Oficial de Justiça. -
04/06/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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03/06/2025 13:00
Emissão da Relação
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27/05/2025 17:22
Juntada de NULL
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24/04/2025 14:48
Prazo em Curso
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24/04/2025 14:47
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 07:04
Expedição em análise para assinatura
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04/04/2025 07:08
Autos preparados para expedição
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28/03/2025 05:08
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Rezende de Andrade Junior (OAB 188846/SP) Processo 0802294-03.2024.8.12.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Dieselcom Transportadora e Revendedora de Diesel Combustivel S/A - Vistos, etc.
Ciente da interposição do recurso de agravo de instrumento e no juízo de retratação, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Cumpra-se. -
27/03/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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26/03/2025 16:40
Emissão da Relação
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25/03/2025 14:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/03/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 17:18
Informação do Sistema
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04/02/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 16:17
Conclusos para despacho
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14/01/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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10/01/2025 14:21
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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17/12/2024 11:22
Prazo em Curso
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Rezende de Andrade Junior (OAB 188846/SP) Processo 0802294-03.2024.8.12.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Dieselcom Transportadora e Revendedora de Diesel Combustivel S/A - Vistos, etc.
Inicialmente, indefiro o pedido de arresto, posto que a presente demanda encontra-se em sua fase inicial e, não obstante o executado possuir várias anotações de débito em órgão de proteção de crédito, não há qualquer comprovação de que o executado é insolvente ou esta na iminência de o ser.
Cite-se o executado na forma indicada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem à satisfação da obrigação. (CPC, art. 829, "caput" e § 1.º).
Recaindo a constrição sobre bem imóvel, cientifique-se o cônjuge do executado, se casado for.
Não localizando o executado, deverá o Oficial de Justiça arrestar-lhe bens suficientes para garantia da execução (CPC, art. 830, "caput").
Sem prejuízo, no mesmo expediente, cientifique o executado de que dispõe, contado da juntada aos autos do mandado de citação e demais atos, do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução (CPC, art. 914, "caput").
Efetivadas a penhora e a avaliação, após ciência do executado e não havendo questões pendentes de resolução, intime-se o exequente para dizer se possui interesse na adjudicação prévia do bem eventualmente constrito ou na alienação por sua iniciativa (CPC, art. 876 e art. 880), observando-se o contido no art. 239 e parágrafo único da Lei 6.015/73.
Honorários advocatícios, para pronto pagamento, da ordem de 10% (dez por cento) sobre o numerário executado.
Cientifique-se o executado que, no caso de pagamento integral da obrigação no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, §1º).
Expeça-se o necessário. -
12/12/2024 20:25
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
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12/12/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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12/12/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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11/12/2024 09:09
Emissão da Relação
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11/12/2024 09:09
Emissão da Relação
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06/12/2024 15:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/12/2024 15:07
Recebida petição inicial
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05/12/2024 12:32
Conclusos para decisão
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04/12/2024 17:03
Informação do Sistema
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04/12/2024 17:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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04/12/2024 16:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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04/12/2024 16:01
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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04/12/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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