TJMS - 0865449-19.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 09:22
Expedição de tipo de documento.
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06/06/2025 16:18
Juntada de Petição de tipo
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03/06/2025 07:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 11:19
Recebidos os autos
-
30/05/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 15:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/05/2025 15:28
Juntada de Petição de tipo
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06/05/2025 07:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Welbert Montello de Moura (OAB 16575/MS), Luzia da Conceição Montello (OAB 17322/MS), Dayse Rios Barbosa (OAB 44059/CE) Processo 0865449-19.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Osvaldo Montello Jardim - Diga a parte autora sobre a contestação, requerendo o que de direito para o regular prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. -
05/05/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 14:22
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/04/2025 14:14
de Conciliação
-
23/04/2025 14:54
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2025 05:12
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 12:30
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2025 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/02/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 12:51
Expedição de tipo de documento.
-
25/02/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 08:11
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/02/2025 08:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/02/2025 08:11
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/02/2025 08:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/02/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 16:26
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2025 16:26
de Instrução e Julgamento
-
24/02/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 08:38
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/02/2025 16:58
Juntada de Petição de tipo
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08/01/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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23/12/2024 09:36
Juntada de tipo de documento
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06/12/2024 16:09
Expedição de tipo de documento.
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05/12/2024 09:52
Juntada de tipo de documento
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03/12/2024 10:42
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/12/2024 10:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/12/2024 10:42
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/12/2024 10:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/12/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/11/2024 17:22
Expedição de tipo de documento.
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26/11/2024 17:21
Expedição de tipo de documento.
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26/11/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Welbert Montello de Moura (OAB 16575/MS), Luzia da Conceição Montello (OAB 17322/MS) Processo 0865449-19.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Osvaldo Montello Jardim - Ante o exposto, preenchidos os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado na exordial para determinar que a requerida suspenda os descontos mensais efetuados a título de "CONTRIB.
CAAP", no benefício n. 104.60178.58-7 da parte autora Osvaldo Montello Jardim (CPF *04.***.*82-15), sob pena de multa diária no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), limitada à 60 (sessenta) dias, a qual resta fixada em caso de descumprimento desta decisão.
Tendo em vista a inversão do ônus da prova deferida no tópico "2" da presente decisão, em prol da requerente, deverá a requerida, junto à contestação, colacionar documentos que comprovem a adesão da autora ao contrato que ensejou tal desconto sob pena de, não o fazendo, arcar com as consequências decorrentes.
Para efetividade da tutela deferida, oficie-se ao órgão pagador da requerente, comunicando-o da presente decisão.
Do prosseguimento do feito.
Designe-se audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC, a ser realizada pela equipe do CEJUSC, fica desde já, deferida a participação na audiência de modo virtual, caso as partes assim requererem, com fulcro no art. 1º, § 2º, VI, da Portaria nº 2.805/2023.
Cite-se a ré com antecedência mínima de vinte (20) dias, e intime-se a autora, através de seu advogado, acerca da audiência designada, como determina o art. 334, § 3º, do Cód. cit., advertindo-os de que, deixando injustificadamente de comparecer à audiência, sua ausência será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (NCPC, art. 334, § 8º).
Não obtida a conciliação ou quando qualquer parte não comparecer ao ato, a ré poderá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos dos arts. 335, I, e 344 do CPC.
As partes comparecerão pessoalmente à audiência devidamente acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, podendo fazer-se representar por preposto com poderes para negociar e transigir (Cód. cit., art. 334, § § 9º e 10º).
Caso a requerida não possua interesse na realização da referida audiência, deverá manifestar o seu desinteresse através de petição nos autos, com antecedência de 10 (dez) dias, contados da data da audiência (CPC, art. 334, § 5º), hipótese na qual deverá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação, nos termos do art. 335, I, do CPC, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela autora, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada a contestação, retornem os autos conclusos. -
25/11/2024 18:16
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2024 18:16
Expedição de tipo de documento.
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25/11/2024 16:40
Remetidos os Autos para destino.
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25/11/2024 16:40
Remetidos os Autos para destino.
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25/11/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 15:25
Expedição de tipo de documento.
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25/11/2024 15:25
de Instrução e Julgamento
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25/11/2024 14:54
Recebidos os autos
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25/11/2024 14:54
Decisão ou Despacho
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25/11/2024 13:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/11/2024 19:51
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 19:51
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 19:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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