TJMS - 0840732-11.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 16:02
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2025 07:52
Decorrido prazo de parte
-
25/06/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2025 12:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Oton Jose Nasser de Mello (OAB 5124/MS), Custódio Godoeng Costa (OAB 6775/MS) Processo 0840732-11.2022.8.12.0001 - Habilitação de Crédito - Reqte: Eduardo Correa Nogueira - Reqda: Leiner Maura Alves Vieira de Mello, Carlos Augusto Vieira de Mello, Carlos Gustavo Vieira de Mello, Iran Saab de Mello, Karina Vieira de Mello - I - Acerca da certidão retro, digam os herdeiros, ora requeridos.
II - Em seguida, tornem conclusos para decisão.
Int. -
18/06/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 21:53
Recebidos os autos
-
19/05/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 10:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/12/2024 10:55
Juntada de tipo de documento
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Oton Jose Nasser de Mello (OAB 5124/MS), Custódio Godoeng Costa (OAB 6775/MS) Processo 0840732-11.2022.8.12.0001 - Habilitação de Crédito - Reqte: Eduardo Correa Nogueira - Reqda: Leiner Maura Alves Vieira de Mello, Carlos Augusto Vieira de Mello, Carlos Gustavo Vieira de Mello, Iran Saab de Mello, Karina Vieira de Mello - I - Intime-se a parte autora pessoalmente para promover o andamento do feito, em 05 dias, sob pena de extinção (art.485, III do CPC/2015).
II - Em havendo êxito na intimação via telefone (SITRA), aguarde-se o prazo legal de 05 dias, e, em NÃO ocorrendo impulsionamento pela parte, tornem conclusos para possível sentenciamento.
III -
Por outro lado, em não havendo êxito na intimação via telefone (SITRA), então, intime-se pessoalmente por correio, para promover o andamento do feito, em 05 dias, sob pena de extinção (art.485, III, c/c art.274, do CPC/2015, ressaltando-se desde já que, nos termos do §único desta norma, consideram-se válidas as intimações encaminhadas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pela parte interessada).
IV - Decorrido o período, com ou sem manifestação, tornem conclusos.
Int. -
10/12/2024 22:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/12/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 16:33
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 19:21
Recebidos os autos
-
27/06/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 13:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/06/2024 13:47
Decorrido prazo de parte
-
09/05/2024 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 19:02
Recebidos os autos
-
07/02/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 06:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/09/2023 03:37
Decorrido prazo de parte
-
22/09/2023 06:13
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/09/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 06:23
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 18:40
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 15:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/03/2023 02:27
Decorrido prazo de parte
-
16/03/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 21:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/03/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 12:57
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2023 12:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/03/2023 12:55
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2023 12:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/03/2023 09:40
Recebidos os autos
-
02/03/2023 09:40
Decisão ou Despacho
-
16/01/2023 13:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/01/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 15:18
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2022 16:49
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/11/2022 08:00
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 09:35
Recebidos os autos
-
21/11/2022 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 13:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/09/2022 13:45
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2022 13:41
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2022 13:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/09/2022 13:22
Retificação de Classe Processual
-
16/09/2022 17:20
Apensado ao processo numero do processo
-
16/09/2022 17:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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