TJMS - 1420708-42.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/03/2025 15:02 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/03/2025 14:57 Juntada de tipo de documento 
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                                            27/03/2025 06:44 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            27/03/2025 06:37 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            09/02/2025 01:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/01/2025 22:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/01/2025 12:28 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            29/01/2025 12:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/01/2025 12:27 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            29/01/2025 02:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/01/2025 00:01 Publicação 
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                                            29/01/2025 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1420708-42.2024.8.12.0000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Município de Amambai Proc.
 
 Município: Gleice Brandão (OAB: 12043/MS) Agravado: Marilene Domingues, Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Ementa.
 
 AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
 
 IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO DEMONSTRADO - FIDELIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
 
 RECURSO DESPROVIDO.
 
 I.
 
 CASO EM EXAME: 1.
 
 Agravo de instrumento interposto contra decisão de primeiro grau que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença ofertada pelo ente municipal.
 
 II.
 
 QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.
 
 Análise do alegado excesso de execução pelo executado, referente ao terço constitucional incidente sobre os 15 dias de recesso no mês de julho.
 
 III.
 
 RAZÕES DE DECIDIR: 3.
 
 Sabe-se que nocumprimentodesentençaé vedado a alteração dos critérios definidos notítuloexecutivojudicial, sob pena de violação à coisa julgada e ao princípio dafidelidadedotítulo. 4.
 
 No caso, ausente o alegado excesso de execução, uma vez que o cumprimento de sentença está em conformidade com o título executivo judicial.
 
 Ademais, não há prova de que houve o pagamento de um 1/3 de férias dos 15 dias entre as etapas letivas.
 
 IV.
 
 DISPOSITIVO: 5.
 
 Recurso desprovido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
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                                            28/01/2025 09:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/01/2025 09:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/01/2025 09:30 Não-Provimento 
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                                            15/01/2025 03:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/01/2025 00:01 Publicação 
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                                            15/01/2025 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1420708-42.2024.8.12.0000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Agravante: Município de Amambai Proc.
 
 Município: Gleice Brandão (OAB: 12043/MS) Agravado: Marilene Domingues, Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            14/01/2025 08:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/01/2025 08:37 Inclusão em pauta 
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                                            10/01/2025 13:29 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            10/01/2025 12:20 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            10/01/2025 12:20 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            07/01/2025 23:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/01/2025 14:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/01/2025 10:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/01/2025 03:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/01/2025 02:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/01/2025 00:01 Publicação 
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                                            07/01/2025 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1420708-42.2024.8.12.0000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Município de Amambai Proc.
 
 Município: Gleice Brandão (OAB: 12043/MS) Agravado: Marilene Domingues, Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Assim, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo à decisão agravada.
 
 Comunique-se ao MM Juiz(a) a quo, bem como solicite-se informações acerca da causa e sobre o cumprimento do art.1.018 do CPC.
 
 Intimem-se os agravados para responder, querendo, no prazo de 15 dias, na forma prevista no inciso II do art. 1.019, do Novo Código de Processo Civil.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
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                                            19/12/2024 17:43 Juntada de tipo de documento 
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                                            19/12/2024 16:37 Juntada de tipo de documento 
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                                            19/12/2024 12:30 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            19/12/2024 12:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/12/2024 12:28 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            19/12/2024 07:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/12/2024 19:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/12/2024 18:36 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            18/12/2024 18:36 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            11/12/2024 12:13 Expedida/Certificada 
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                                            11/12/2024 12:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/12/2024 12:12 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            11/12/2024 02:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/12/2024 00:01 Publicação 
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                                            10/12/2024 14:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/12/2024 14:25 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            10/12/2024 14:25 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            10/12/2024 14:25 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
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                                            10/12/2024 14:20 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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