TJMS - 1400035-91.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 09:24
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 09:23
Baixa Definitiva
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04/02/2025 09:02
Transitado em Julgado em "data"
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23/01/2025 14:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/01/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 16:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/01/2025 16:23
Recebidos os autos
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22/01/2025 16:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/01/2025 16:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/01/2025 13:48
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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22/01/2025 13:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/01/2025 13:48
Juntada de tipo de documento
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22/01/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 13:23
Juntada de tipo de documento
-
22/01/2025 01:32
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 00:01
Publicação
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400035-91.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Juízo de Direito Plantonista da 1ª Circunscrição Judidicária - Campo Grande Paciente: Lucas Lima de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Nilson da Silva Geraldo (OAB: 512187DP/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PERICULOSIDADE DO AGENTE - PRESENÇA DE REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTES - MEDIDAS CAUTELARES - INADEQUADAS - COM O PARECER, ORDEM DENEGADA.
Mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos do art. 312 do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (garantia da ordem pública).
Estando presentes os requisitos que autorizam a prisão preventiva, são irrelevantes eventuais condições pessoais favoráveis.
Ante a gravidade da conduta supostamente praticada pelo paciente, as medidas cautelares do artigo 319 do CPP mostram-se insuficientes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator.. -
21/01/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 09:41
Denegado o Habeas Corpus
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20/01/2025 02:08
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 00:01
Publicação
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400035-91.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Juízo de Direito Plantonista da 1ª Circunscrição Judidicária - Campo Grande Paciente: Lucas Lima de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Nilson da Silva Geraldo (OAB: 512187DP/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/01/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 11:50
Inclusão em pauta
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14/01/2025 12:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/01/2025 18:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/01/2025 18:06
Recebidos os autos
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13/01/2025 18:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/01/2025 18:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/01/2025 22:43
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 05:36
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 05:36
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 00:41
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 00:01
Publicação
-
10/01/2025 00:01
Publicação
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10/01/2025 00:01
Publicação
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10/01/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400035-91.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Juízo de Direito Plantonista da 1ª Circunscrição Judidicária - Campo Grande Paciente: Lucas Lima de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Nilson da Silva Geraldo (OAB: 512187DP/MS) Realizada Redistribuição do processo por Sorteio em 08/01/2025. -
09/01/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 17:48
Juntada de tipo de documento
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09/01/2025 17:06
Juntada de tipo de documento
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09/01/2025 16:24
Juntada de tipo de documento
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09/01/2025 15:18
Expedição de "tipo de documento".
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09/01/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 14:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/01/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 18:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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08/01/2025 17:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/01/2025 17:54
Expedição de "tipo de documento".
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08/01/2025 17:54
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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08/01/2025 17:54
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
08/01/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 00:27
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 00:16
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 00:01
Publicação
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08/01/2025 00:01
Publicação
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08/01/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400035-91.2025.8.12.0000 Comarca de Plantão - Audiência de Custódia - Campo Grande Relator(a): Des.
Fernando Mauro Moreira Marinho Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Juiz(a) Plantonista da Vara de Audiência de Custódia da Comarca de Campo Grande Paciente: LUCAS LIMA DE OLIVEIRA Advogado: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB: 1A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/01/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
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04/01/2025 23:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/01/2025 23:27
Juntada de tipo de documento
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04/01/2025 20:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/01/2025 20:52
Provimento (art. 557 do CPC)
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04/01/2025 17:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/01/2025 17:15
Expedição de "tipo de documento".
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04/01/2025 17:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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04/01/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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