TJMS - 0804777-25.2023.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2025 17:37
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 18:40
Prazo em Curso
-
02/04/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Vicentin Ferreira (OAB 11146B/MS), Edson Tavares Calixto (OAB 10681/MS) Processo 0804777-25.2023.8.12.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar planilha atualizada do débito. -
01/04/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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31/03/2025 18:35
Emissão da Relação
-
11/03/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 17:30
Prazo em Curso
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: André Vicentin Ferreira (OAB 11146B/MS), Edson Tavares Calixto (OAB 10681/MS) Processo 0804777-25.2023.8.12.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Diante da inércia da executada (fl. 303), intima-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias. -
12/02/2025 20:45
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
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12/02/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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11/02/2025 17:54
Emissão da Relação
-
08/02/2025 03:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/02/2025.
-
18/12/2024 15:16
Prazo em Curso
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18/12/2024 15:15
Documento Digitalizado
-
18/12/2024 15:15
Juntada de NULL
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: André Vicentin Ferreira (OAB 11146B/MS), Edson Tavares Calixto (OAB 10681/MS) Processo 0804777-25.2023.8.12.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA -
Vistos. 1.
Não realizado o pagamento e não oferecidos embargos, constitui-se, de pleno direito, o título executivo judicial, devendo ser convertido o mandado inicial em mandado executivo. 2.
Prossiga-se como cumprimento de sentença, nos termos do artigo 701, § 2º do CPC, fazendo-se as anotações necessárias. 3.
Intime-se a parte executada para que cumpra voluntariamente a obrigação, acrescida dos consectários legais, em 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10% e honorários advocatícios também na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. 4.
Advirta-se que, efetuado o pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante do valor exigido (art. 523, § 2º do CPC). 5.
Em caso de pagamento, dê-se vista à parte exequente pelo prazo de 05 (cinco) dias, para que requeira o que de direito, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência à quitação formulada pelo devedor, extinguindo-se o feito. 6.
Não efetuado tempestivamente o pagamento, independente de nova intimação, a parte autora deverá trazer aos autos cálculo atualizado da dívida, acrescido da multa respectiva e da verba honorária fixada, expedindo-se, em seguida, mandado de penhora e avaliação, intimando-se a parte executada. 7.
Advirta-se à parte executada que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se, independente de penhora ou nova intimação, a contagem do prazo de quinze dias para apresentação, nos próprios autos, de sua Impugnação, (art. 525, caput e § 6º do CPC), sendo que referida defesa não obsta o prosseguimento dos atos executivos. 8.
Cientifique-se, ainda, que acaso a parte executada, em Impugnação, venha a apontar excesso de execução, deverá, de imediato, declarar o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu débito, sob pena de rejeição liminar da impugnação ou da alegação de excesso, a teor do contido no art. 525, §§ 4º e 5º do CPC. 9.
Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das taxas respectivas, a parte exequente poderá requerer a expedição de certidão ao Cartório competente para fins do art. 517 e 782, § 3º, todos do CPC. 10.
Após, voltem conclusos. -
12/12/2024 20:40
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
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12/12/2024 19:00
Prazo em Curso
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12/12/2024 18:58
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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11/12/2024 16:45
Expedição em análise para assinatura
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11/12/2024 16:43
Emissão da Relação
-
11/12/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 16:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/12/2024 17:06
Evolução da Classe Processual
-
12/11/2024 16:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/11/2024 16:25
Despacho Saneador
-
01/07/2024 17:15
Conclusos para decisão
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12/06/2024 02:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/06/2024.
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16/05/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 18:15
Prazo em Curso
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23/04/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 23/04/2024.
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23/04/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/04/2024 17:25
Emissão da Relação
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05/04/2024 02:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/04/2024.
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22/03/2024 14:18
Prazo em Curso
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08/03/2024 13:33
Juntada de NULL
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08/03/2024 13:33
Juntada de Mandado
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22/02/2024 18:54
Prazo em Curso
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22/02/2024 18:34
Expedição de Mandado.
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22/02/2024 13:53
Expedição em análise para assinatura
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21/02/2024 09:52
Autos preparados para expedição
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08/02/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 09:03
Prazo em Curso
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15/01/2024 20:35
Publicado ato_publicado em 15/01/2024.
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15/01/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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12/01/2024 10:59
Emissão da Relação
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27/11/2023 08:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/11/2023 01:55
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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15/11/2023 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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10/11/2023 08:33
Prazo em Curso
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07/11/2023 16:19
Expedição de Carta.
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31/10/2023 18:05
Expedição em análise para assinatura
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30/10/2023 18:16
Autos preparados para expedição
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27/10/2023 08:28
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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24/10/2023 15:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/10/2023 15:58
Recebida petição inicial
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19/10/2023 17:30
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 17:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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19/10/2023 17:30
Conclusos para despacho
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19/10/2023 17:05
Informação do Sistema
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19/10/2023 17:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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19/10/2023 15:56
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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19/10/2023 15:56
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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19/10/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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