TJMS - 0800567-38.2023.8.12.0048
1ª instância - Rio Negro - Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 18:49
Remetidos os Autos para destino.
-
17/07/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 16:32
Transitado em Julgado em data
-
10/06/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 06:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2025 04:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS), Rodrigo de Barros Costa (OAB 27630/MS) Processo 0800567-38.2023.8.12.0048 - Cumprimento de sentença - Reqte: Ivanilde Bregatim da Silva - Reqdo: Banco BMG S/A - Tendo em conta o comprovante de f. 656, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, EXTINGO a execução pelo pagamento.
Expeça-se alvará em favor da parte autora, atentando-se a manifestação de f. 665/666. -
09/06/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 15:03
Recebidos os autos
-
02/06/2025 15:03
Expedição de tipo de documento.
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02/06/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 15:03
Com Resolução do Mérito
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22/05/2025 15:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/05/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 09:01
Juntada de Petição de tipo
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15/05/2025 06:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS), Rodrigo de Barros Costa (OAB 27630/MS) Processo 0800567-38.2023.8.12.0048 - Cumprimento de sentença - Reqte: Ivanilde Bregatim da Silva - Reqdo: Banco BMG S/A - Intime-se o exequente para se manifestar acerca da petição de fl. 659 , bem como para requerer o que entender de direito. -
14/05/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 17:20
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2025 17:20
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2025 17:19
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2025 17:19
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 06:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS), Rodrigo de Barros Costa (OAB 27630/MS) Processo 0800567-38.2023.8.12.0048 - Cumprimento de sentença - Reqte: Ivanilde Bregatim da Silva - Reqdo: Banco BMG S/A - Vistos etc.
Recebo a pretensão executória e determino o seguinte: 1.
Evolua-se a classe para cumprimento de sentença, obrigação de pagar quantia certa. 2.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Além disso, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 3.
Intime-se o exequente para requerer as medidas executórias que entender adequadas, dentre elas eventual pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
Acaso requerida realização de SISBAJUD remeta-se fila "291- Concluso - Consulta Sistemas", A serventia deverá se atentar ao disposto no §3º do art. 523 do CPC, isto é, se não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, independente de nova conclusão.
Certifique-se o decurso do prazo e cumpra-se pelo cartório, 4.
A parte exequente poderá requerer diretamente à serventia (sem necessidade nova conclusão) a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Oportunamente, conclusos.
Intimem-se. -
04/04/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 09:40
Evolução da Classe Processual
-
26/03/2025 19:16
Recebidos os autos
-
26/03/2025 19:16
Deferimento
-
18/03/2025 15:09
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2025 15:09
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2025 09:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/03/2025 07:15
Realizado cálculo de custas
-
18/03/2025 07:15
Realizado cálculo de custas
-
17/03/2025 18:48
Juntada de Petição de tipo
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12/03/2025 06:50
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 21:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/03/2025 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/03/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 12:30
Realizado cálculo de custas
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10/03/2025 12:30
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 12:43
Recebidos os autos
-
21/02/2025 12:43
Recebidos os autos
-
21/02/2025 11:41
Transitado em Julgado em data
-
23/01/2025 10:58
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2025 10:58
Remetidos os Autos para destino.
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23/01/2025 10:58
Remetidos os Autos para destino.
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13/01/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 13:31
Juntada de Petição de tipo
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16/12/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/12/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 08:15
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 21:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/11/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 14:10
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:10
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 14:10
Com Resolução do Mérito
-
27/02/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 09:47
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2023 03:16
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 15:46
Juntada de Petição de tipo
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12/12/2023 12:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/12/2023 15:47
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2023 06:56
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/11/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/11/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 14:19
Recebidos os autos
-
20/11/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2023 21:45
Juntada de Petição de tipo
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27/09/2023 11:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/09/2023 08:17
Juntada de tipo de documento
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19/09/2023 08:16
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/09/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 18:27
Recebidos os autos
-
04/09/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 11:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/07/2023 11:37
Expedição de tipo de documento.
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31/07/2023 11:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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31/07/2023 11:37
Expedição de tipo de documento.
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31/07/2023 11:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/07/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 09:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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