TJMS - 1419450-65.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 14:10
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 14:10
Baixa Definitiva
-
12/09/2023 14:09
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 10:31
Expedição de Ofício.
-
12/09/2023 10:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/08/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 15:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419450-65.2022.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Agravante: Município de Maracaju Proc.
Município: Clebson Marcondes de Lima (OAB: 11273/MS) Proc.
Município: Robson Luiz Coradini (OAB: 8183/MS) Agravada: Juliana Benites Batista Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 22/06/2023. -
16/08/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 16:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
28/07/2023 16:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
22/06/2023 08:51
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 08:51
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
-
22/06/2023 08:51
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
21/06/2023 17:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/03/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419450-65.2022.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Agravante: Município de Maracaju Proc.
Município: Clebson Marcondes de Lima (OAB: 11273/MS) Proc.
Município: Robson Luiz Coradini (OAB: 8183/MS) Agravada: Juliana Benites Batista Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/03/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 17:41
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 17:41
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
23/03/2023 17:41
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
21/03/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 03:28
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419450-65.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Embargante: Juliana Benites Batista Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) Embargado: Município de Maracaju Proc.
Município: Clebson Marcondes de Lima (OAB: 11273/MS) Proc.
Município: Robson Luiz Coradini (OAB: 8183/MS) Portanto, devem ser acolhidos os Embargos à Declaração, com efeitos infringentes, para tornar nula a decisão de f. 107-115 do Agravo de Instrumento.
Diante da nulidade da decisão anteriormente proferida, e em economia processual, passa-se, então, ao recebimento do Agravo.
Tendo em vista que já há determinação em primeiro grau para que o feito seja remetido à Justiça do Trabalho, com risco de sérios danos para as partes, defere-se, de ofício, a concessão de efeito suspensivo ao presente Recurso, devendo o feito permanecer na Vara Estadual até final julgamento.
No mais, recebendo-se o presente Recurso em ambos os efeitos, determinam-se as seguintes providências: 1.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Intime-se a parte Agravada (Juliana Benites Batista) para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC. 3.
Comunique-se, com urgência, ao Magistrado de primeiro grau. 4.
Junte-se cópia desta decisão no corpo do Agravo de Instrumento de n. 1419450-65.2022.8.12.0000, dando-se prosseguimento ao feito.
Publique-se.
Intimem-se. -
17/03/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 15:36
Publicado #{ato_publicado} em 17/03/2023.
-
17/03/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 12:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/03/2023 07:23
Processo Reativado
-
17/03/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419450-65.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Embargante: Juliana Benites Batista Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) Embargado: Município de Maracaju Proc.
Município: Clebson Marcondes de Lima (OAB: 11273/MS) Proc.
Município: Robson Luiz Coradini (OAB: 8183/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/02/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 13:50
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2023 13:50
Baixa Definitiva
-
14/12/2022 16:12
Juntada de Informações
-
11/12/2022 01:06
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 22:23
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 09:31
INCONSISTENTE
-
02/12/2022 06:59
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 01:19
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419450-65.2022.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Dorival Renato Pavan Agravante: Município de Maracaju Proc.
Município: Clebson Marcondes de Lima (OAB: 11273/MS) Proc.
Município: Robson Luiz Coradini (OAB: 8183/MS) Agravada: Juliana Benites Batista Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - DEMANDA AJUIZADA POR AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS EM FACE DO MUNICÍPIO A QUE É VINCULADO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA JULGAMENTO DO FEITO - INCOMPETÊNCIA JUSTIÇA ESTADUAL RECONHECIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I) De acordo com o entendimento há muito firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, "o art. 8º da Lei n. 11.350/2006 estabeleceu o regime celetista nas hipóteses de contratação de agente comunitário de saúde, salvo se o ente público adotar forma diversa por meio de lei local, de modo que "será celetista o regime aplicável apenas se Estados, Distrito Federal e Municípios não dispuserem de forma diversa" (STJ, AgInt no CC 160.975/PE, Rel.
Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 20/08/2019, DJe 29/08/2019).
II) Se a demanda versa sobre adicional e foi ajuizada por agente comunitário de saúde ou de combate a endemias do Município de Maracaju, sob o pálio do regime celetista, já que há Lei Municipal expressa nesse sentido, deve ser provido o recurso para declarar a competência da Justiça Obreira para julgar o feito.
III) Recurso conhecido e provido. -
01/12/2022 15:45
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2022 07:04
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 19:05
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 17:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/11/2022 17:34
Expedição de Ofício.
-
30/11/2022 17:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2022 17:26
Provimento por decisão monocrática
-
21/11/2022 17:11
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/11/2022 15:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/11/2022 00:36
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419450-65.2022.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Dorival Renato Pavan Agravante: Município de Maracaju Proc.
Município: Clebson Marcondes de Lima (OAB: 11273/MS) Proc.
Município: Robson Luiz Coradini (OAB: 8183/MS) Agravada: Juliana Benites Batista Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/11/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/11/2022 07:07
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 16:20
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 16:20
Distribuído por sorteio
-
17/11/2022 16:19
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
16/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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