TJMS - 1419452-35.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 14:14
Juntada de tipo de documento
-
27/06/2025 17:11
Expedição de "tipo de documento".
-
27/06/2025 16:27
Expediente encaminhado para Assinatura do Vice Presidente - Recurso Externo
-
27/06/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 16:02
Expedição de "tipo de documento".
-
27/06/2025 15:53
Expedição de "tipo de documento".
-
28/03/2025 17:51
Juntada de tipo de documento
-
28/03/2025 17:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/03/2025 17:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/02/2025 03:27
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 00:01
Publicação
-
12/02/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 14:10
Publicação
-
11/02/2025 17:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/02/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 19:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/01/2025 11:21
Juntada de tipo de documento
-
20/01/2025 11:21
Juntada de tipo de documento
-
20/01/2025 11:21
Juntada de tipo de documento
-
20/01/2025 11:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/01/2025 11:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/12/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 03:35
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 00:01
Publicação
-
12/12/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 10:24
Publicação
-
12/12/2024 10:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/12/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 12:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/12/2024 18:07
Juntada de tipo de documento
-
05/12/2024 18:07
Juntada de tipo de documento
-
05/12/2024 18:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/12/2024 18:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/12/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 03:31
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 00:01
Publicação
-
19/11/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 09:20
Publicação
-
19/11/2024 08:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/11/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 15:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/11/2024 18:20
Juntada de tipo de documento
-
13/11/2024 18:20
Juntada de tipo de documento
-
13/11/2024 18:20
Juntada de tipo de documento
-
13/11/2024 18:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/11/2024 18:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/11/2024 18:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/11/2024 18:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/10/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 03:28
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 00:01
Publicação
-
21/10/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 11:23
Publicação
-
21/10/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 09:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/10/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 09:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/10/2024 18:36
Juntada de tipo de documento
-
07/10/2024 18:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/10/2024 18:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/09/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 03:38
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 00:01
Publicação
-
16/09/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 09:15
Publicação
-
15/09/2024 14:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/09/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 12:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/09/2024 17:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/09/2024 17:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/08/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 03:26
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 00:01
Publicação
-
19/08/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 12:52
Publicação
-
16/08/2024 15:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/08/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 11:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/08/2024 15:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/08/2024 15:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/08/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 02:50
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 00:01
Publicação
-
30/07/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 13:05
Publicação
-
29/07/2024 16:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/07/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 09:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/07/2024 15:35
Juntada de tipo de documento
-
17/07/2024 15:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/07/2024 15:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/06/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 23:24
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 00:01
Publicação
-
11/06/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 17:50
Publicação
-
10/06/2024 14:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/06/2024 14:24
Outras Decisões
-
29/05/2024 09:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/05/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 16:51
Juntada de tipo de documento
-
09/05/2024 16:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/05/2024 16:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença nº 1419452-35.2022.8.12.0000/50002 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Exeqte: Bruna Ismael Pirillo Advogado: Dijalma Pirillo Júnior (OAB: 139691/SP) Advogado: Bruna Ismael Pirillo (OAB: 309746/SP) Executado: Benedito Aparecido Buzetti Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Advogado: Rodrigo Tesser Pontes (OAB: 23632/MS) Exectda: Fabrícia Furia Buzetti Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Advogado: Rodrigo Tesser Pontes (OAB: 23632/MS) Interessada: Josina Paulina El Assal Advogado: Luanna Ismael Pirillo (OAB: 267691/SP) Advogado: Dijalma Pirillo Júnior (OAB: 139691/SP) Advogado: Bruna Ismael Pirillo (OAB: 309746/SP) Advogado: Leonardo Roberto Alves de Lima (OAB: 392043/SP) Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos feitos em impugnação ao cumprimento de sentença a fim de: a) homologar a planilha de cálculo apresentada à fl. 18/50 no valor total de R$ 91.415,40 (noventa e um mil, quatrocentos e quinze reais e quarenta centavos); b) Nos autos principais, Ação Rescisória, defiro o levantamento do quantia referente ao depósito obrigatório em favor da exequente Bruna Ismael Pirillo até a quantia de R$ 91.415,40; expeça-se alvará em favor da exequente Bruna Ismael Pirillo, observando os dados bancários já apresentados à fl. 19 deste cumprimento de sentença; c) Diante do acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, condeno a exequente ao pagamento de honorários advocatícios no valor de 10% sobre o excesso executado, a ser apurado em liquidação desta decisão.
Intimem-se. Às providências. -
24/04/2024 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença nº 1419452-35.2022.8.12.0000/50002 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Exeqte: Bruna Ismael Pirillo Advogado: Dijalma Pirillo Júnior (OAB: 139691/SP) Advogado: Bruna Ismael Pirillo (OAB: 309746/SP) Executado: Benedito Aparecido Buzetti Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Advogado: Rodrigo Tesser Pontes (OAB: 23632/MS) Exectda: Fabrícia Furia Buzetti Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Advogado: Rodrigo Tesser Pontes (OAB: 23632/MS) Interessada: Josina Paulina El Assal Advogado: Luanna Ismael Pirillo (OAB: 267691/SP) Advogado: Dijalma Pirillo Júnior (OAB: 139691/SP) Advogado: Bruna Ismael Pirillo (OAB: 309746/SP) Advogado: Leonardo Roberto Alves de Lima (OAB: 392043/SP) Sobre a impugnação ao cumprimento de sentença e demais documentos de fls. 37/45, manifeste-se a exequente no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. -
10/04/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 03:17
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 00:01
Publicação
-
09/04/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 13:13
Publicação
-
08/04/2024 23:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/04/2024 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 00:26
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 00:01
Publicação
-
04/04/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 17:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2024 17:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/04/2024 17:41
Expedição de "tipo de documento".
-
03/04/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 16:30
Juntada de tipo de documento
-
02/04/2024 16:30
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença nº 1419452-35.2022.8.12.0000/50002 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Exeqte: Bruna Ismael Pirillo Advogado: Dijalma Pirillo Júnior (OAB: 139691/SP) Advogado: Bruna Ismael Pirillo (OAB: 309746/SP) Executado: Benedito Aparecido Buzetti Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Advogado: Rodrigo Tesser Pontes (OAB: 23632/MS) Exectda: Fabrícia Furia Buzetti Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Advogado: Rodrigo Tesser Pontes (OAB: 23632/MS) Interessada: Josina Paulina El Assal Advogado: Luanna Ismael Pirillo (OAB: 267691/SP) Advogado: Dijalma Pirillo Júnior (OAB: 139691/SP) Advogado: Bruna Ismael Pirillo (OAB: 309746/SP) Advogado: Leonardo Roberto Alves de Lima (OAB: 392043/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/03/2024. -
04/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419452-35.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Benedito Aparecido Buzetti Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Advogado: Rodrigo Tesser Pontes (OAB: 23632/MS) Embargante: Fabrícia Furia Buzetti Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Advogado: Rodrigo Tesser Pontes (OAB: 23632/MS) Embargada: Josina Paulina El Assal Advogado: Luanna Ismael Pirillo (OAB: 267691/SP) Advogado: Dijalma Pirillo Júnior (OAB: 139691/SP) Advogado: Bruna Ismael Pirillo (OAB: 309746/SP) Advogado: Leonardo Roberto Alves de Lima (OAB: 392043/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA - ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE - DISTRIBUIÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - TERMOS CERTOS - AUSÊNCIA DE VÍCIOS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, hipóteses que não se encontram presentes no caso.
Os termos expostos no Acórdão recorrido deixam claro a respeito da distribuição da sucumbência entre as partes, de modo que não subsiste o vício de obscuridade suscitado.
Embargos de Declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO RELATOR. -
08/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419452-35.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Benedito Aparecido Buzetti Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Advogado: Rodrigo Tesser Pontes (OAB: 23632/MS) Embargante: Fabrícia Furia Buzetti Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Advogado: Rodrigo Tesser Pontes (OAB: 23632/MS) Embargada: Josina Paulina El Assal Advogado: Luanna Ismael Pirillo (OAB: 267691/SP) Advogado: Dijalma Pirillo Júnior (OAB: 139691/SP) Advogado: Bruna Ismael Pirillo (OAB: 309746/SP) Advogado: Leonardo Roberto Alves de Lima (OAB: 392043/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/07/2023 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1419452-35.2022.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Autor: Benedito Aparecido Buzetti Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Advogado: Rodrigo Tesser Pontes (OAB: 23632/MS) Autora: Fabrícia Furia Buzetti Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Advogado: Rodrigo Tesser Pontes (OAB: 23632/MS) Ré: Josina Paulina El Assal Advogado: Luanna Ismael Pirillo (OAB: 267691/SP) Advogado: Dijalma Pirillo Júnior (OAB: 139691/SP) Advogado: Bruna Ismael Pirillo (OAB: 309746/SP) Advogado: Leonardo Roberto Alves de Lima (OAB: 392043/SP) EMENTA - AÇÃO RESCISÓRIA - ACÓRDÃO PROFERIDO EM AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE - VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA - VÍCIO CONFIGURADO - ART. 476 DO CÓDIGO CIVIL - EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO - ERRO DE FATO VERIFICÁVEL DO EXAME DOS AUTOS - TESES OBJETO DE CONTROVÉRSIA E EXPRESSAMENTE ANALISADAS - NÃO CABIMENTO DO JUÍZO RESCINDENTE - PARCIAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO.
A pretensão formulada pelos Requerentes na presente Ação Rescisória visa desconstituir, em parte, o acórdão proferido nos autos 0801373-81.2014.8.12.0018.
Para subsidiar a pretensão formulada, alegaram: a) violação à norma jurídica por aplicação incorreta do art. 476 do CC, ao apreciar os efeitos do inadimplemento contratual; b) erro de fato, diante do exame equivocado relativo aos aluguéis do imóvel situado no Condomínio Gaivota I, em São José do Rio Preto/SP; c) alternativamente, violação à norma jurídica por condenação ao pagamento do referido aluguel; e d) erro de fato referente ao pagamento das guias DARF e registro formal de partilha.
De acordo com a jurisprudência do TJMS e do STJ, apenas quando a decisão rescindenda for manifestamente teratológica na aplicação do direito, emitindo pronunciamento aberrante e detectável primo icto oculi, sobre a norma tida por violada é que admite o juízo rescindente (AR 5.523/RJ, rel.
Min.
Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe de 02.09.2019).
No caso dos autos, o Acórdão rescindendo manteve a condenação dos Requerentes ao pagamento da prestação referente ao contrato de compra e venda de imóveis rurais e estabeleceu os juros de mora a partir do vencimento da parcela.
Todavia, desconsiderou o fato de que, na mencionada data, a Requerida ainda não havia cumprido com sua obrigação de transferir a propriedade.
Diante dos termos constantes do contrato, é possível inferir que a obrigação da Requerida (transferência da propriedade) precedia a dos Requerentes (pagamento da prestação), de modo que estes só poderiam estar em mora a partir do cumprimento daquela.
O Acórdão recorrido, ao não considerar essas circunstâncias, violou a norma jurídica constante do art. 476 do CC, que consagrou a exceção do contrato não cumprido.
Por sua vez, o erro de fato estará presente quando: (i) a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido; (ii) não houver controvérsia entre as partes; (iii) não tiver pronunciamento judicial a respeito, e (iv) o erro de fato for aferível pelo exame das provas existentes nos autos (art. 966, § 1º, do CPC).
A respeito da condenação ao pagamento dos alugueis do imóvel situado no Condomínio Gaivota I, em São José do Rio Preto/SP, assim como a inadmissibilidade da compensação do pagamento das guias DARF e do registro formal de partilha, constituíram questões controvertidas e houve pronunciamento expresso tanto em primeiro grau quanto no acórdão rescindendo, daí por que não se amoldam ao alegado erro de fato.
Ainda, a tese subsidiária de que a condenação ao pagamento dos alugueis do imóvel situado no Condomínio Gaivota I, em São José do Rio Preto/SP constituiria violação ao art. 884 do CC, os Requerentes buscam, em verdade, rediscutir a justiça da decisão, mediante o revolvimento das provas produzidas, o que não se admite no âmbito da ação rescisória.
Ação rescisória parcialmente procedente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, julgaram parcialmente procedente a ação, nos termos do voto da Relatora. (Sust.
Oral - Dr.
Rodrigo Tesser Pontes) -
30/03/2023 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1419452-35.2022.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Autor: Benedito Aparecido Buzetti Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Advogado: Rodrigo Tesser Pontes (OAB: 23632/MS) Autora: Fabrícia Furia Buzetti Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Advogado: Rodrigo Tesser Pontes (OAB: 23632/MS) Ré: Josina Paulina El Assal Advogado: Luanna Ismael Pirillo (OAB: 267691/SP) Advogado: Dijalma Pirillo Júnior (OAB: 139691/SP) intime-se o Requerente para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar os termos da contestação (art. 350 e 351 CPC). -
16/02/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1419452-35.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Benedito Aparecido Buzetti Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Advogado: Rodrigo Tesser Pontes (OAB: 23632/MS) Agravante: Fabrícia Furia Buzetti Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Advogado: Rodrigo Tesser Pontes (OAB: 23632/MS) Agravada: Josina Paulina El Assal Advogado: Luanna Ismael Pirillo (OAB: 267691/SP) Nos termos do artigo 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte Agravada para se manifestar sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem conclusos os autos para julgamento.
Intime-se. -
15/02/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1419452-35.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Benedito Aparecido Buzetti Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Advogado: Rodrigo Tesser Pontes (OAB: 23632/MS) Agravante: Fabrícia Furia Buzetti Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Advogado: Rodrigo Tesser Pontes (OAB: 23632/MS) Agravada: Josina Paulina El Assal Advogado: Luanna Ismael Pirillo (OAB: 267691/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/11/2022 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1419452-35.2022.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Autor: Benedito Aparecido Buzetti Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Advogado: Rodrigo Tesser Pontes (OAB: 23632/MS) Autora: Fabrícia Furia Buzetti Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Advogado: Rodrigo Tesser Pontes (OAB: 23632/MS) Ré: Josina Paulina El Assal Advogado: Luanna Ismael Pirillo (OAB: 267691/SP) Concedo à parte autora o prazo de quinze dias para comprovar nos autos o depósito prévio no percentual de 5% do valor da causa, exigido pelo art. 968, inciso II, do Código de Processo Civil, sob pena de aplicação ao que determina o §3° do art. 968, deste mesmo Códex.
Após, voltem. -
21/11/2022 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1419452-35.2022.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Autor: Benedito Aparecido Buzetti Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Advogado: Rodrigo Tesser Pontes (OAB: 23632/MS) Autora: Fabrícia Furia Buzetti Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Advogado: Rodrigo Tesser Pontes (OAB: 23632/MS) Ré: Josina Paulina El Assal Advogado: Luanna Ismael Pirillo (OAB: 267691/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/11/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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