TJMS - 0869413-20.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 16:46
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 13:42
Transitado em Julgado em data
-
15/05/2025 08:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Alves da Silva (OAB 12482/MS), Marco Antonio Dacorso (OAB 14777A/MS), Vinicius de Castro Moreno (OAB 22743/MS) Processo 0869413-20.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Régis Paulo Rossanelli da Silva - Ré: Águas Guariroba S.A. - Sentença de fl. 56: 1.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado entre as partes (f. 54-55), cujas cláusulas e condições passam a ser regidas pelo que restou pactuado, e julgo extinto o feito (CPC, art. 487, III, "b"). 2.
Sem custas (CPC, art. 90, §3º). 3.
Certifique-se o trânsito em julgado. 4.
Após, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se e Intimem-se. -
14/05/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 12:43
Recebidos os autos
-
13/05/2025 12:43
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 12:43
Homologada a Transação
-
28/04/2025 14:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/04/2025 13:44
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 18:05
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/04/2025 13:55
de Conciliação
-
20/03/2025 05:23
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Alves da Silva (OAB 12482/MS), Vinicius de Castro Moreno (OAB 22743/MS) Processo 0869413-20.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Régis Paulo Rossanelli da Silva - Diante do exposto, com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, indefiro a tutela de urgência pleiteada pela parte requerente. 1. À escrivania para designar audiência de tentativa de conciliação, observando-se a pauta do conciliador e os prazos do artigo 334, caput, do Código de Processo Civil. 2.
Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências especificadas neste despacho. 3.
O prazo de 15 (quinze) dias para contestar será contado da realização da audiência ou do protocolo da petição em que a parte requerida vier a informar o desinteresse na sua realização, conforme o artigo 335, I e II, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, no caso do inciso II, fica a audiência cancelada, liberando-se a pauta. 4.
A ausência de contestação implicará na revelia e na presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, consoante dispõem os artigos 341 e 344 do Código de Processo Civil. 5.
A ordem de citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Contudo, tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, veda-se o disposto do artigo 340 do citado Código. 6.
Cientifiquem-se as partes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até dois porcento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, conforme o artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil. 7.
As partes deverão comparecer na audiência acompanhadas de advogados ou Defensor Público, se for o caso, nos termos do artigo 334, 9º, do Código de Processo.
A parte interessada tem o deve de procurar previamente a Defensoria Pública.
Portanto, se houver o comparecimento de uma das partes sem o advogado ou Defensor Público, ser-lhe-á aplicada a multa do item 6. 8.
Apresentada a contestação, intimar a parte requerente para impugná-la em 15 (quinze) dias, inclusive, para, no mesmo prazo, apresentar resposta à reconvenção, se houver (CPC, art. 343, §1º). 8. a) Em caso de revelia, a parte requerente deverá dizer se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do pedido, com esteio no artigo 355, I e II, do Código de Processo Civil; 9.
Via digitalmente assinada servirá como mandado. 10.
Caso tenha requerimento expresso de prioridade na tramitação e o cartório observar que a pretensão se encaixa nos termos da lei, anote-se.
Intimem-se -
31/01/2025 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 21:46
Expedição de tipo de documento.
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30/01/2025 20:31
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 20:31
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 20:30
Expedição de tipo de documento.
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30/01/2025 20:23
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 20:21
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/01/2025 20:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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30/01/2025 20:21
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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30/01/2025 20:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/01/2025 20:21
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 17:36
Expedição de tipo de documento.
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30/01/2025 17:34
Expedição de tipo de documento.
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30/01/2025 17:34
de Instrução e Julgamento
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29/01/2025 16:02
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:42
Tutela Provisória
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24/01/2025 14:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/12/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago Alves da Silva (OAB 12482/MS), Vinicius de Castro Moreno (OAB 22743/MS) Processo 0869413-20.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Régis Paulo Rossanelli da Silva - r. dec. f. 10:
Vistos... 1.
Ao verificar que a petição inicial apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o juiz determinará que a parte requerente a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado (CPC, art. 321, parágrafo único). 2. À parte requerente para comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Prazo: 15 (quinze) dias Intimem-se. -
11/12/2024 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/12/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 15:22
Juntada de Petição de tipo
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10/12/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 12:44
Recebidos os autos
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10/12/2024 12:44
Emenda à Inicial
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05/12/2024 09:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/12/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 17:50
Realizado cálculo de custas
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04/12/2024 17:50
Realizado cálculo de custas
-
04/12/2024 17:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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