TJMS - 0861339-74.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/06/2025 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2025 03:23
Decorrido prazo de parte
-
23/05/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 17:45
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/05/2025 17:19
de Conciliação
-
09/05/2025 05:54
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 08:32
Juntada de tipo de documento
-
04/04/2025 06:30
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 08:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Costa Oliveira (OAB 25323/MS) Processo 0861339-74.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Fernandes de Castro Filho - Diante do exposto, com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, indefiro a tutela de urgência pleiteada pela parte requerente. 1. À escrivania para designar audiência de tentativa de conciliação, observando-se a pauta do conciliador e os prazos do artigo 334, caput, do Código de Processo Civil. 2.
Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências especificadas neste despacho. 3.
O prazo de 15 (quinze) dias para contestar será contado da realização da audiência ou do protocolo da petição em que a parte requerida vier a informar o desinteresse na sua realização, conforme o artigo 335, I e II, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, no caso do inciso II, fica a audiência cancelada, liberando-se a pauta. 4.
A ausência de contestação implicará na revelia e na presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, consoante dispõem os artigos 341 e 344 do Código de Processo Civil. 5.
A ordem de citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Contudo, tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, veda-se o disposto do artigo 340 do citado Código. 6.
Cientifiquem-se as partes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até dois porcento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, conforme o artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil. 7.
As partes deverão comparecer na audiência acompanhadas de advogados ou Defensor Público, se for o caso, nos termos do artigo 334, 9º, do Código de Processo.
A parte interessada tem o deve de procurar previamente a Defensoria Pública.
Portanto, se houver o comparecimento de uma das partes sem o advogado ou Defensor Público, ser-lhe-á aplicada a multa do item 6. 8.
Apresentada a contestação, intimar a parte requerente para impugná-la em 15 (quinze) dias, inclusive, para, no mesmo prazo, apresentar resposta à reconvenção, se houver (CPC, art. 343, §1º). 8. a) Em caso de revelia, a parte requerente deverá dizer se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do pedido, com esteio no artigo 355, I e II, do Código de Processo Civil; 9.
Via digitalmente assinada servirá como mandado. 10.
Caso tenha requerimento expresso de prioridade na tramitação e o cartório observar que a pretensão se encaixa nos termos da lei, anote-se. 11.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, diante da hipossuficiência financeira da parte requerente (f. 16-19 e 26) a fim de garantir-lhe o acesso à justiça.
Intimem-se. -
27/03/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 12:14
Expedição de tipo de documento.
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27/03/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 09:36
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/03/2025 09:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/03/2025 09:36
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/03/2025 09:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/03/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 12:22
Expedição de tipo de documento.
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25/02/2025 12:21
Expedição de tipo de documento.
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25/02/2025 12:21
de Instrução e Julgamento
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24/02/2025 18:28
Recebidos os autos
-
24/02/2025 18:28
Tutela Provisória
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19/02/2025 12:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/02/2025 20:25
Juntada de Petição de tipo
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28/01/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Amanda Costa Oliveira (OAB 25323/MS) Processo 0861339-74.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Fernandes de Castro Filho - r. dec. f. 28:
Vistos... 1.
Ao verificar que a petição inicial apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o juiz determinará que a parte requerente a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado (CPC, art. 321, parágrafo único). 2. À parte requerente para juntar aos autos documento que comprove a inscrição indevida do nome da parte autora em cadastro de inadimplentes, uma vez que nos documentos anexados (f. 09, item b) não é possível conferir os dados pessoais e eventual negativação.
Prazo: 15 (quinze) dias Intimem-se -
11/12/2024 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/12/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 12:44
Recebidos os autos
-
10/12/2024 12:44
Emenda à Inicial
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29/11/2024 07:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/11/2024 06:56
Juntada de Petição de tipo
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26/11/2024 03:06
Decorrido prazo de parte
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30/10/2024 06:03
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/10/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 13:21
Recebidos os autos
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28/10/2024 13:21
Emenda à Inicial
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25/10/2024 08:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/10/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 04:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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