TJMS - 0872447-03.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 09:16
Juntada de Petição de tipo
-
21/07/2025 16:24
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2025 02:45
Decorrido prazo de parte
-
11/07/2025 06:45
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 07:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/07/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 21:43
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 15:57
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2025 07:00
Realizado cálculo de custas
-
05/07/2025 07:00
Realizado cálculo de custas
-
03/07/2025 14:41
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/07/2025 14:41
de Conciliação
-
30/06/2025 16:22
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2025 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
16/06/2025 10:34
Juntada de tipo de documento
-
06/06/2025 23:39
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 13:54
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2025 08:41
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2025 18:21
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2025 13:46
Recebidos os autos
-
29/05/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 09:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/05/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 15:21
Juntada de tipo de documento
-
21/05/2025 07:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata Gonçalves Pimentel (OAB 11980/MS), Fábio Pinto de Figueiredo (OAB 16943B/MS), Silvio Miranda Garcia Filho (OAB 20306/MS) Processo 0872447-03.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maína Ramsdorf de Almeida - Intimação da parte autora, do(s) AR(s) negativo(s) juntado(s) à(s) fls. 138 e 140.
Prazo para manifestação: 05 dias. -
20/05/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 07:00
Realizado cálculo de custas
-
14/05/2025 08:06
Decorrido prazo de parte
-
08/05/2025 08:02
Juntada de tipo de documento
-
06/05/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 07:01
Realizado cálculo de custas
-
28/04/2025 09:40
Juntada de tipo de documento
-
28/04/2025 07:21
Juntada de tipo de documento
-
28/04/2025 07:21
Juntada de tipo de documento
-
24/04/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 07:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata Gonçalves Pimentel (OAB 11980/MS), Fábio Pinto de Figueiredo (OAB 16943B/MS), Silvio Miranda Garcia Filho (OAB 20306/MS) Processo 0872447-03.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maína Ramsdorf de Almeida - Ante o exposto, ausentes quaisquer vícios de omissão, obscuridade ou contradição na decisão recorrida, REJEITAM-SE os embargos de declaração e mantem-se, in totum, a decisão de f. 108-112.
Outrossim, indefere-se o pedido de cancelamento da audiência de conciliação designada nos autos, uma vez que este exige o desinteresse de ambas as partes (art. 334, §4º, I do CPC).
Ademais, diante dos argumentos apresentados à f, 122, defere-se o pedido de segredo de justiça, com fulcro no artigo 189 do CPC.
Por fim, dê-se prosseguimento ao feito, cumprindo integralmente a decisão de f. 108-112. -
16/04/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 13:22
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2025 13:22
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2025 13:22
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2025 13:22
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2025 13:22
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 15:26
Recebidos os autos
-
08/04/2025 15:26
Decisão ou Despacho
-
08/04/2025 10:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/04/2025 07:00
Realizado cálculo de custas
-
27/03/2025 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2025 11:18
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/03/2025 11:18
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/03/2025 11:18
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/03/2025 11:18
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/03/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 00:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata Gonçalves Pimentel (OAB 11980/MS), Fábio Pinto de Figueiredo (OAB 16943B/MS), Silvio Miranda Garcia Filho (OAB 20306/MS) Processo 0872447-03.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maína Ramsdorf de Almeida - Réu: Eduardo Sbaraini, Mk Intermediacao de Negocios Ltda, Sbaraini Administradora de Capitais Ltda, Sbaraini Capital Ltda - Ante o exposto, INDEFERE-SE o pedido de tutela de urgência.
Igualmente, a autora pediu a desconsideração da personalidade jurídica da empresa ré Sbaraini Adminstradora de Capitais Ltda. para atingir bens do sócio somente é possível, na forma do Art. 28, § 5º, do CDC, por que a ré impôs obstáculo para satisfação da pretensão.
Contudo, o argumento ainda não pode ser analisado, pois não está inaugurada a fase satisfativa e, inclusive, não houve a apreciação da legitimidade do sócio na fase de conhecimento.
No mais, indefere-se o pedido de concessão de gratuidade parcial da justiça gratuita (f. 103-105), uma vez que não existem novos elementos que ensejam a modificação do entendimento anteriormente externado por este juízo (f. 83-84), o qual, inclusive, foi mantido pelo Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado no Agravo de Instrumento n° 1401383-47.2025.8.12.0000.
Designe-se audiência de conciliação, devendo o réu ser citado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência, na forma do art. 334 do CPC.
Caso uma das partes não compareça, ou, comparecendo, não houver autocomposição, o prazo de 15 dias para contestar se inicia na data da audiência (art. 335, I, CPC/2015).
Se houver requerimento expresso, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência.
No mandado deverá constar a advertência do art. 344 do CPC/2015.
O não comparecimento, injustificado, de qualquer das partes na audiência de conciliação, não sendo o caso do art. 334, § 4.º, do CPC, implica em ato atentatório à dignidade da justiça e a parte faltante será sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, CPC).
A intimação da parte autora para a audiência deverá ser feita na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC).
Caso haja manifestação do réu pelo desinteresse na realização da audiência, até 10 dias antes, os autos deverão ser conclusos para cancelamento da audiência, ficando o réu desde já ciente de que, nesse caso, o prazo de 15 dias para contestar se inicia a contar da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, CPC). -
18/03/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 11:43
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2025 11:43
de Instrução e Julgamento
-
11/03/2025 07:01
Realizado cálculo de custas
-
10/03/2025 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2025 16:19
Recebidos os autos
-
10/03/2025 16:19
Tutela Provisória
-
24/02/2025 09:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/02/2025 07:02
Realizado cálculo de custas
-
11/02/2025 11:17
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 02:50
Decorrido prazo de parte
-
05/02/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata Gonçalves Pimentel (OAB 11980/MS), Fábio Pinto de Figueiredo (OAB 16943B/MS), Silvio Miranda Garcia Filho (OAB 20306/MS) Processo 0872447-03.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maína Ramsdorf de Almeida - Diante do exposto, indefiro o pedido de Justiça Gratuita por não restar comprovado nos autos a adequação da situação econômica da autora ao que dispõe o art. 98 do CPC, interpretada à luz do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
Ademais, indefiro o pedido de pagamento das custas finais ao final do processo, já que não há previsão legal para o pleito (f. 02).Além disso, as custas processuais têm natureza tributária, de taxa judiciária, razão pela qual deve ser recolhida no momento disposto na lei, ou seja, no início do procedimento, sob pena de não recebimento, na forma do art. 290 do CPC.
Outrossim, desde já, autorizo o parcelamento das custas iniciais, na forma do artigo 98, §6º, CPC.
O valor poderá ser dividido em 06 (seis) parcelas, mensais e sucessivas, conforme pedido de f. 31 (item b), vencendo-se a primeira em até 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão, e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, mediante o pagamento da guia competente a ser emitida.
Fica ciente a parte autora, que o não recolhimento das guias subsequentes acarretará a extinção do feito.
Paga a primeira parcela das custas, voltem conclusos para análise da tutela. -
07/01/2025 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/12/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 18:17
Realizado cálculo de custas
-
19/12/2024 18:17
Realizado cálculo de custas
-
19/12/2024 18:17
Realizado cálculo de custas
-
19/12/2024 18:16
Realizado cálculo de custas
-
19/12/2024 18:16
Realizado cálculo de custas
-
19/12/2024 18:16
Realizado cálculo de custas
-
19/12/2024 18:16
Realizado cálculo de custas
-
19/12/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 16:03
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:03
Gratuidade da Justiça
-
19/12/2024 11:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/12/2024 11:32
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 11:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/12/2024 11:31
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 11:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/12/2024 11:29
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 11:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/12/2024 11:27
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 11:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/12/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 16:08
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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